O suplicante, advogado, professor, que em 1925 impetrou uma ordem de habeas corpus em virtude do estado de sítio a fim de realizar livremente a propaganda eleitorais de sua candidatura á Presidência da República e não tendo conseguido devido à falta de documentos que não foram liberados pelas autoridades policiais, requereu novamente a odem em 12/05/1925, sendo-lhe negada pelo mesmo motivo, chegando ter sofrido danos morais, requereu pagamento de indenização no valor de 2.000:000$000 réis por prejuízos e danos causados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2.
3a. Vara FederalCRIME CONTRA A HONRA
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Trata-se de caso de divulgação no jornal O Imparcial de um telegrama sobre candidaturas presidenciais transmitido da Capital Federal para Belo Horizonte ao Dr. Raul Soares pelo Senador Alvaro de Carvalho, que teria ocorrido em virtude da revelação do texto do telegrama aos colegas de seção, e o desaparecimento do seu respectivo controle, ambas as ações atribuidas aos suplicados, sendo estes funcionários da Repartição Geral dos Telégrafos. Os funcionários foram incursos na sanção do Código Penal, 2a. parte, artigos 192 e 193. O juiz deu como procedente a ação. Houve recurso e a sentença foi confirmada. Jornal O Imparcial, 01/1919; Registro de Ocorrência 10 da Policia do Distrito Federal, 1919; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1919; Fotografia do controle (telegrama).
2a. Vara Federal