O autor, ex- Presidente da República, faz a queixa contra o réu, como incursa no Código Penal, artigo 315 e no Decreto nº 4743, artigo 1 nº 2 referente à falsa imputação a sua pessoa qualificada como crime pelo Código Penal, artigo 214. Faz alusão a uma campanha que o Correio da Manhã fez contra seus atos oficiais e de seu governo quando era presidente, caluniando-o e injuriando-o. O réu alega que a ofensa não se dirigiu a particulares, e assim, teria cabimento a ação penal da queixa-crime. Diz ainda que o interesse do Estado é sobrepujado do Particular, por isso seria lícito demonstrarem a verdade, as faltas dos funcionários, a incompatibilidade com o serviço público e a necessidade da sua repressão. Há discussão sobre o Governo de Epitácio Pessoa com algumas publicações da época. Liberdade de Imprensa, Calúnia, Governo Epitáfio Pessoa, Jornal do Brasil, Governo Marechal Hermes, Gazeta de Notícias, A Folha, O Callar. Processo inconcluso. Jornal Correio da Manhã, 03/05/1921, 15/05/1921, 31/01/1920, 19/01/1920; Jornal Diário de Pernambuco, 19/11/1920; Jornal Diário do Congresso Nacional, 01/12/1922, 22/12/1922, 25/12/1923; Jornal Diário Oficial, 21/10/1923; Jornal Correio da Manhã, 05/12/1923; Telegrama no. 13395, s/d; Procuração Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88; Protocolo de Requerimento pela Prefeitura do Distrito Federal, Secretaria do Gabinete do Prefeito, 1924; Código Penal, artigos 214, 315 e 317; Lei nº 4743, de 31/12/1923.
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Trata-se de recurso de uma ação de reparação de danos contra a União Federal e as empresas proprietárias dos Jornais A Noite, A Manhã, O Radical, A Notícia e O Correio da Noite, sob fundamento de que se viram impossibilitados de prosseguir na organização da sociedade anônima concebida para a construção e exploração de um estabelecimento de ensino, a que deram o nome de Colégio Estados Unidos do Brasil. A União acolheu a denúncia e instaurou o inquérito policial de que a organização era chantagista, assaltava a bolsa dos incautos e as importãncias recebidas dos acionaistas. Estas denúncias era publicadas nos jornais referidos. Mesmo tendo sido o inquérito arquivado, os acionistas se retiraram da sociedade. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Código Civil, arts 159, 1525, 1547; Código do Processo Penal, art 20; Constituição Federal de 1946, art 101; Decreto-Lei nº 24776 de 14/07/1934, art 13.
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