O suplicante, por seu procurador, requereu ação para assegurar o ressarcimento do valor de Cr$ 2.760,00 referente à matéria paga para responder as acusações ilegais feitas pelo suplicado no Diário de Notícias e no Correio da Manhã. lei de impressa, denúncia, irregularidades administrativas. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. O TFR decidiu negar provimento ao recurso. procuração tabelião José Monteiro de Castro; Código Civil, artigo 159; advogado Waldir Lima avenida Rio Branco, 257.
UntitledCRIME CONTRA A HONRA
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Trata-se de habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal ao réu, acusado de incurso no Código Penal, artigo 281. Crime sexual. Houve conflito de jurisdição e foi julgada procedente.
UntitledTrata-se de habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal ao réu, acusado de incurso no Código Penal, artigo 281. Crime sexual. Houve conflito de jurisdição e foi julgada procedente. alvará de soltura 07/12/1967.
UntitledO autor era profissão médico em Mendes, estado do Rio de Janeiro, Inspetor Federal de Fábricas e Entrepostos de Carnes e Derivados no estado do Rio de Janeiro. O jornal A Manhã publicou no dia 26/01/1926 o conteúdo de carta que acusava o autor de corrupção e de comprometimento com empresas em sua fiscalização. Os signatários da carta seriam funcionários da S. A. Frigorífico Anglo, mas o autor disse que não existiam. Pediu a responsabilidade criminal do diretor do jornal por fraude jornalística e injúria. Autos de Exibição de Autógrafo, 1926; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1926, Tabelião 7º Ofício de Notas, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1926; Jornal A Manhã, 26/01/1926, 19/02/1926, A Noite, 24/02/1926; Advogado Raul Gomes de Mattos, Olavo Canavarro Pereira, Rua do Rosário, 112 - RJ; Advogado Tude Neiva de Lima Rocha, José de Souza Lima Rocha, Rua do Rosário, 103 - RJ.
UntitledTrata-se de caso de divulgação no jornal O Imparcial de um telegrama sobre candidaturas presidenciais transmitido da Capital Federal para Belo Horizonte ao Dr. Raul Soares pelo Senador Alvaro de Carvalho, que teria ocorrido em virtude da revelação do texto do telegrama aos colegas de seção, e o desaparecimento do seu respectivo controle, ambas as ações atribuidas aos suplicados, sendo estes funcionários da Repartição Geral dos Telégrafos. Os funcionários foram incursos na sanção do Código Penal, 2a. parte, artigos 192 e 193. O juiz deu como procedente a ação. Houve recurso e a sentença foi confirmada. Jornal O Imparcial, 01/1919; Registro de Ocorrência 10 da Policia do Distrito Federal, 1919; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1919; Fotografia do controle (telegrama).
UntitledO autor era engenheiro civil, funcionário público federal, subordinado ao Ministério da Agricultura, com a função de engenheiro chefe da Commissão Fundadora do Núcleo Colonial Cleveland, no Pará. Injuria-se com comentários publicados no periódico A Noite, referentes a seu cargo e sua comissão. Pedindo direito de resposta ao gerente do periódico, o réu, não foi atendido. Pediu notificação deste para que fizesse a inserção da defesa em 3 dias. Citou-se o decreto 4743 de 31/10/1923, art. 16, o qual se referia à Lei da Imprensa. Ação julgada improcedente. Jornal A Noite, 07/01/1927; Proposta de Inserção de Defesa, 1923.
UntitledO suplicante, advogado, professor, que em 1925 impetrou uma ordem de habeas corpus em virtude do estado de sítio a fim de realizar livremente a propaganda eleitorais de sua candidatura á Presidência da República e não tendo conseguido devido à falta de documentos que não foram liberados pelas autoridades policiais, requereu novamente a odem em 12/05/1925, sendo-lhe negada pelo mesmo motivo, chegando ter sofrido danos morais, requereu pagamento de indenização no valor de 2.000:000$000 réis por prejuízos e danos causados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 19910 de 23/04/1931, artigo 2.
UntitledTrata-se de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal ao réu, estado civil desquitado, profissão comerciário, residente na Rua Vitor, 207, Marechal Hermes, Rio de Janeiro, acusado de infringir o Código Penal, artigo 281. Crime Sexual. Foi concedido habeas-corpus. Constituição Federal, artigo 46; Código do Processo Civil, artigo 46.
UntitledTrata-se do 3o. volume de um processo contra os réus, por estarem incursos no código Penal, artigo 315, que pune o crime de calúnia ou injúria cometido contra João Gomes ribeiro Filho, general, responsável pela Caixa Militar. Luiz Pinheiro e Paulo, redatores-chefes do Correio da Manhã, em distintas épocas, alegam que a imprensa exerceu seu caráter fiscalizador do bem público, já que as irregularidades na tal caixa realmente aconteciam, e que não podem ser acusados do mesmo crime por 2 distintas publicações do mesmo jornal, logo deveria haver duas ações diferentes. Foi julgada, em parte, procedente a denúncia e condenado o réu, na ausência de atenuantes ou agravantes, à pena de 1 ano e 3 meses de prisão e multa de 6.280$000. Houve apelação, que o Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento para classificar o crime praticado, do artigo 315 para o 317 do mesmo código, combinado com o decreto nº 4743, condenando os réus a 6 meses de prisão e multa de 6 contos de réis. Houve embargo, o STF acordou anular todo o processo, por se tratar de co-autoria. Termo de Apelação, 1929; Jornal O Jornal, 1929, Diário Oficial, 12/12/1915; Justificação em anexo, Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo; Regimento interno do STF, artigos 175, 176; Código penal Espanhol, artigo 467; Lei nº 5420 de 1928; Decreto nº 3084, artigos 52, 53; Lei de Imprensa, artigo 10; Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 48; Decreto nº 16561 de 20/8/1924, artigo 7; Decreto nº 16561 de 20/8/1924, artigo 7; Decreto nº 4848, artigo 6; Lei nº 261 de 3/12/1841, artigo 73; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledTrata-se de um agravo na forma do Regimento Interno, artigo 44, nos autos de apelação-crime por infração à lei de imprensa, a fim de se anular a sentença na qual foi condenado pelo Código Penal, artigo 315 e pelo Decreto nº 4743 de 1923, artigo 1º. a uma multa no valor de 6:250$000. O STF confirmou o despacho recorrido. Custas pelo agravante. Apelação Cível n. 1063; Decreto nº 848 de 1890, artigo 333.
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