Tratava-se de processo crime instaurado para apurar o furto de objetos pertencentes à oficina da Escola de Aviação Naval pelo réu, menor de 18 anos de idade, ex-aprendiz na mesma oficina, sendo, pelo Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40 § 1o., da competência da Justiça Federal o seu processo e julgamento. Juízo de Menores. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho deferiu o arquivamento do processo. Registro de Nascimento, 1919; Identificação Digital do réu, 1926; Exame do Juízo de Menores do Distrito Federal, Apreciação médico-psicológica, 1926; Laudo de Exame de Idade, Instituto Médico-Legal, 1927; Código Penal, artigo 330 § 2º.
UntitledCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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A autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter sido preso em flagrante quando furtava um relógio da Estação Francisco Sá de propriedade da Estrada Rio d'Ouro, incursando assim na sanção do Código Penal artigos 13, 356 e 358. Em virtude disto, a autora requer as diligências para a formação da culpa. A denúncia foi julgda em parte procedente e o réu pronunciado incurso nos artigos do Código Penal. No entanto, o acusado se achava preso por mais tempo do que o máximo da pena que poderia lhe ser imposta e, por isso, o juiz mandou expedir o seu alvará de soltura. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 10º Distrito, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Código Penal da República, artigos 13, 358, 356 e 330; Decreto nº 3084 de 1898.
UntitledO acusado, estado civil casado, com 31 anos de idade, de nacionalidade brasileira, profissão trabalhador braçal, residente à Rua Felippe Camarão, 7911, foi preso em flagrante delito em frente ao armazém 10 do Cais do Porto quando furtava uma caixa de Vinho do Porto às oito e meia no dia dois de dezembro de 1928. O valor total da mercadoria era de 80$000. Acusado, foi pronunciado como incurso no artigo 330 do Código Penal, no entanto não foi expedido o mandado de prisão contra este por já haver cumprido o máximo da pena. Auto de Apresentação e Apreensão, 1928; Folha de Antecedentes do réu; Código Penal, artigo 330.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido.
UntitledO autor, firma comercial estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, quer que seja expedido mandado de busca e apreensão das mercadorias retidas pelo réu, que era empregado do autor. O escritório do Rio de Janeiro foi fechado e o réu não remeteu para o autor uma máquina Remington, além de caixas com arames, grampos, luesol. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1919; Nota Fiscal 3, 1919; Carta 2, 1919 e 1918; Procuração, 1919 .
UntitledTrata-se de inquérito policial que foi instaurado no Lloyd Brasileiro e completado na Polícia referente ao desvio de dinheiro destinado ao pagamento do pessoal jornaleiro do serviço de estiva, por meio de acréscimos de nomes nos certifcados de serviço. A prova do delito foi baseada em declarações, já que a empresa citada não possuia um controle rígido sobre os valores pagos. Em diversos vapores foram colocados números a mais de trabalhadores para realizar a fraude. A União foi lesada no valor de 560$000 réis. Julgada improcedente a ação, condenando o autor nas custas. Juiz apelou de ofício da sentença ao Juiz federal, que confirmou a sentença. Autuação, 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Abertura de Processo Administrativo, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919; Inquérito, 1919; Resumo do paquete Borborema; Lista de Carga, 1917; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1919, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1919, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1919; Decreto nº 2110, artigos 1 e 5.
UntitledTrata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão . Inquérito, 23a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Telegrama, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ofício da Vigésima Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Cautela de Penhores, 1919; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1919; Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia, 1919; Comunicado da Primeira Região Militar e Primeira Divisão do Exército, 1919 .
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar o fato de que o réu, após deixar o armazém 13 do cais do porto foi detido na Avenida Rodrigues Alves por ocultar sob as vestes uma peça de seda estrangeira, furtada ao pagamento dos direitos fiscais, o que já havia acontecido antes, pois o mesmo levou para um botequim da Rua Conselheiro Zacarias, 10, uma peça igual à encontrada com o réu no momento da prisão. Réu incurso na sanção do Código Penal, artigo 265. A autora requer as diligências legais para formação de culpa. Denúncia procedente.
UntitledTrata-se de inquérito policial do 5o. Distrito Policial para apurar a culpa do réu, preso em flagrante na Praça General Ancora, situada nos terrenos da antiga Exposição Internacional ao sair do Museu Histórico, em cujo poder foram apreendidos objetos de metais no valor de 225$000 réis. Ele confessou ter roubado esses objetos por estar desempregado desde que saiu da detenção, onde cumprira pena por crime de furto. Assim, estando o réu incurso na sanção do Código Penal, artigos 356 e 358, em referência ao decreto nº 4780, de 27/12/1923, artigo 40, a autora requereu as diligências para formação de culpa. Julgado provado o libelo para condenar o réu em 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 e 1/3 do objeto. Nota de Culpa, Polícia do Distrito Federal, 1924; Individual Datiloscópical, 1924; Folha de Antecedentes, 1924.
UntitledOs réus, advogados, são acusados de venda clandestina de estampilha subtraídas da Casa da Moeda. O primeiro denunciado, defendendo a causa de Antonio Pereira Paulo, processado como vendedor de estampilhas federais furtadas, teve seus honorários pagos no valor de 25:000$000 em estampilhas. O segundo denunciado, sabendo a origem das estampilhas, guardou-as. Os acusados estão incursos no código penal, artigo 330 § 4, artigo 21 § 3, e artigo 18 § 1. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho absolveu o réu José da Cunha, enquanto Julio Pereira foi condenado na sentença. Este recorreu ao STF que negou seu pedido. O réu entrou com um libelo crime e foi absolvido das acusações. A procuradoria recorreu ao STF que encaminhou novo julgamento. O réu tentou impugnar a sentença do STF e teve seu recurso negado. No novo julgamento, o juiz Raul de Souza Martins absolveu o réu. A procuradoria recorreu ao STF que negou provimento à ação. Lei nº 515 de 1898.
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