O autor requereu a intimação do réu, pois no dia 02/03/1918 o motorista Joaquim Eduardo do Silva quando conduzia o automóvel de propriedade do suplicado atropelou o cavalo da Brigada Policial, causando a sua morte. O cavalo era montado pelo soldado Clemente Mendes da Silva. Devido à imprudência do motorista a autora requereu a indenização no valor de 337$989 réis. Por acórdão do Supremo Tribunal Federal foi decidido que não cabia a culpa do autor no referido acidente, não restando indenização a ser aplicada.
Sem títuloCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Tratava-se de inquérito policial acerca de furtos de materiais da Estrada de Ferro Central do Brasil, cuja culpa recaiu sobre os funcionários das oficinas da mesma estrada e firmas vendedoras. Constavam barras de bronze, limalha de bronze, chumbo duro, parafusos, galões de tinta e óleo. Paulo Calderaro Filho era um dos envolvidos, pois em sua casa a polícia apreendeu todos os objetos furtados na Rua Doutor Bulhões, 19 no Engenho de Dentro. Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1918; Nota Fiscal, Manoel Victoriano de Oliveira, valor 88$875 réis, 1912, J. Serrano, valor 353$800 réis, 1917, 515$600 réis, 1913 e 638$900 réis, 1913, F. Couto, valor 661$350 réis, 1914; Recibo, Oficina de Caldeireiro, valor 141$700 réis, Loja e Oficina de Funileiro, Oficina Modelo, Importação e Exportação Ferraro e Filho, Fábricas de Fogão Suburbana, Fábrica São Gonçalo, Companhia S. M. Lauchlan, valor 881$550 réis, 1917.
Sem títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente preso sem nota de culpa em virtude de problemas administrativos envolvendo o Tesouro Nacional e as Apólices de Seguros cambiadas pelo paciente. São citados o Decreto nº 7381 de 1879, artigo 8, Decreto nº 10322 de 1880, artigo 10 e Decreto nº 1976 de 1895, artigo 6. O juiz julgou a ação improcedente. Ofício, 1906; Jornal .
Sem títuloTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de varetas de estanho apreendidas em poder do suplicado que fora preso quando tentava passar pelo pátio do Rosário com a referida mercadoria que se achava numa chata na qual era empregado, e que pertencia ao vapor inglês Rosetti. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 3. O juiz julgou prescrita a presente ação penal pelo decurso legal do tempo como requereu o Procurador Criminal. O Ministério Público Federal era representado pela Justiça Federal no processo. Ofício, 1908.
Sem títuloMulher pediu habeas corpus para seu marido, que se achava preso, a fim de ser deportado, acusado de receptação de jóias furtadas apreendidas em seu estabelecimento comercial na Avenida Rio Branco, 65, cidade do Rio de Janeiro. Julgou-se incompetente para sentenciar a ação diante das informações prestadas pelo tenente marechal chefe de polícia, em 02/07/1925. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloTrata-se de uma denúncia em que os réus foram acusados de furtarem um saco de feijão da Estação de Bangu, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os denunciados tentaram vendê-lo à Floriano dos Santos Martins, profissão operário, que recusou o negócio, e depois à José Augusto de Brito que lhes pagou o valor de 30$000. Os denunciados são acusados pelo crime previsto no Código Penal art. 330 § 1 e no Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 23. O juiz julgou a ação procedente. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Avaliação.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, em que o réu, guarda, é acusado de desviar 45 sacos de milho da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, procedentes da Estação Prudente de Morais, remetidos por H. Salomão & Cia a Carlos Gonçalves Pereira, negociante estabelecido à Rua da Estrela, 109, que, após não conseguir indenizar o prejuízo verificado no valor de 1:350$000 réis, fugiu para evitar ação repressiva da Justiça. Assim, incursando o réu na sanção da lei nº 4780, de 27/12/1923, artigo nº 1, que é reprodução da lei nº 2110, de 30/1/1909, artigo 1, a autora requereu as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada procedente.
Sem títuloA autora denunciou o réu pelo furto de uma caixa de tomates no valor 22$000 que se encontrava no pátio da Estação de Magro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O réu foi preso no Largo da Madureira, dentro de um bonde, com a caixa furtada. Ele infringiu o código penal, artigo 330, parágrafo 1, em referência ao decreto nº 4780 de dezembro de 1923, artigo 40, parágrafo 1. roubo . Juiz Olympio Carvalho julgou procedente a denúncia. Carta Precatória 3, Juízo Federal da Seção do Rio de Janeiro, 1924, 1925; Individual Datilográfica, Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 23o. Distrito, 1924; Código Penal, artigo 330, parágrafo 1o.
Sem títuloA autora denunciou João Baptista Filho, estado civil casado, Guarda da Polícia Rodoviária, residente na Rua Sargento Boening,12-A, Petrópolis, Rio de Janeiro e Modesto Fernandes com a mesma profissão e residente na Estrada Rio-São Paulo, km 50, por usufruírem de vantagens pecuniárias ilícitas, usando da qualidade de guardas, infringindo o Código Penal, artigo 316. Suborno. O juiz julgou improcedente a denúncia. O autor apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento . Auto de Qualificação, de 1967; impressões digitais; Serviço de Identificação e Estatística Criminal, de 1967; procuração, tabelião 291, de 1968, 1969; procuração, tabelião 106, de 1968; Diário Oficial, de 07/10/69; CP, artigo 316.
Sem títuloO I. A. P.C. teve conhecimento de que dentre diversas glebas de terra que possuía na Estrada Intendente Magalhães estavam sendo loteadas e vendidas a terceiros por Manoel Maria Gonçalves, Armando Rodrigues e outros . O IAPC o proprietário dessas terras, por título registrado no Registro Geral de Imóveis, e Manoel Maria Gonçalves não teria qualquer título de propriedade. Mesmo assim vinha fazendo manobras fraudulentas, como a arrolação das duas áreas no inventário de Antônio de Oliveira Salgado da Rocha, aberto na comarca de Angra dos Reis, arrolando as duas porções como bens do inventariado e em seguida conseguiu uma sentença favorável do juiz daquela comarca, lhe dando tais terrenos. Os terrenos da Estrada Intendente Magalhães foram conseguidas com documentos falsos, já que Antônio de Oliveira Salgado da Rocha nunca exibiu as procurações da Secundino José da Silva, que vendia as citadas terras a Manoel. Também seriam falsas as escrituras de venda, segundo a 3ª Vara Criminal, que mostrariam que Armando Rodrigues comprou as citadas terras de Emma Marie Antoniette Ghekiere. O IAPC mostrou que Armando Rodrigues vendeu as terras ao Dr. Leonel Tavares Miranda de Albuquerque e que Manoel Maria vinha lucrando cerca de sete milhões de cruzeiros com as prestações mensais dos terrenos. O Juiz Danilo Rangel Brigido julgou improcedente a denúncia. Os autores e o réu também apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou o provimento aos apelos. 2 escritura de contrato de locação de 1956; 6 certidão de escritura de venda de 1914; "D.J" de 13/5/1958; recorte do "Diário da noite" de 8/10/1956; 3 Procuração tabelião N.I, de 1955 e tabelião 32 de 1962; A.C. Caldas, Mário advogado; Mapa do terreno citado; 3 contrato de promessa de compra e venda de 1957; Diário Oficial de 26/4/1951; .
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