Trata-se de uma denúncia em que os réus foram acusados de furtarem um saco de feijão da Estação de Bangu, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os denunciados tentaram vendê-lo à Floriano dos Santos Martins, profissão operário, que recusou o negócio, e depois à José Augusto de Brito que lhes pagou o valor de 30$000. Os denunciados são acusados pelo crime previsto no Código Penal art. 330 § 1 e no Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 23. O juiz julgou a ação procedente. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Avaliação.
UntitledCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, em que o réu, guarda, é acusado de desviar 45 sacos de milho da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, procedentes da Estação Prudente de Morais, remetidos por H. Salomão & Cia a Carlos Gonçalves Pereira, negociante estabelecido à Rua da Estrela, 109, que, após não conseguir indenizar o prejuízo verificado no valor de 1:350$000 réis, fugiu para evitar ação repressiva da Justiça. Assim, incursando o réu na sanção da lei nº 4780, de 27/12/1923, artigo nº 1, que é reprodução da lei nº 2110, de 30/1/1909, artigo 1, a autora requereu as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada procedente.
UntitledA autora denunciou o réu pelo furto de uma caixa de tomates no valor 22$000 que se encontrava no pátio da Estação de Magro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O réu foi preso no Largo da Madureira, dentro de um bonde, com a caixa furtada. Ele infringiu o código penal, artigo 330, parágrafo 1, em referência ao decreto nº 4780 de dezembro de 1923, artigo 40, parágrafo 1. roubo . Juiz Olympio Carvalho julgou procedente a denúncia. Carta Precatória 3, Juízo Federal da Seção do Rio de Janeiro, 1924, 1925; Individual Datilográfica, Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 23o. Distrito, 1924; Código Penal, artigo 330, parágrafo 1o.
UntitledTrata-se de inquérito de roubo ocorrido na Alfândega. O volume roubado estava consignado aos réus. A carga viera de Londres em 1902, mas o bilhete de saída foi fraudado. O seu conteúdo era especificamente Produtos Químicos, medicinais e drogas não especificadas. São citados a Nova Consolidação de 13/04/1894, Lei nº 646 de 14/11/1899, Decreto nº 3529 de 15/12/1899, Acórdão nº 226 de 09/09/1899, Diários Oficiais de 23/09/1908 10/10/1908 23/10/1908 27/10/1908 04/11/1908 29/11/1908 08/01/1909 13/03/1909 16/03/1909 e 01/04/1909, Acórdãos do Supremo Tribunal Federal nº 213 e 215 de 29/07/1899, com jurisprudência, artigos 363, 490 e outros da Consolidação, artigos 67 e 410 do Código Penal, Acórdão nº 170 de 11/07/1900 parágrafos 25 e 26 do artigo 84 da Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Rendas, parágrafo 2 do artigo 588 da citada consolidação, mais artigo 662, artigo 659 da Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Rendas, parágrafo 2, letra F, artigo 5, número 5 da Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 265 do Código Penal. O procurador requereu o arquivamento do presente inquérito, por já se achar prescrita a presente ação penal. O crime praticado está prescrito no artigo 265 do Código Penal, que o pune com a pena máxima de 04 anos. O juiz se manteve de acordo com o requerido pelo Procurador. Fatura, s/d, 1902; Recibo, 1909; Autuação, 1909.
UntitledTrata-se de sumário crime relativo a furto. O réu havia entrado de madrugada no Quartel da Força Policial e subtraiu da mala do soldado Pedro Apostolo Pereira, uma pistola , de um determinado valor. O mesmo foi preso em flagrante quando tentava fugir. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Código Penal, artigo 330, parágrafo 1, artigo 42, parágrafo II, artigo 39, parágrafos 1, 7 e 12 e os artigos 82 e 85. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Individual Datiloscopia, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 5o. Distrito Policial, 1909.
UntitledOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão funcionário da Caixa de Amortização, que estava prestes a receber prisão preventiva, por suspeita de retirada indevida de dinheiro da Caixa de Amortização junto com colegas e o confesso Manoel Fernandes. Ele está de licença na cidade de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais, tratando de doença e foi chamado às pressas. O suplicante desiste dos autos e o juiz julga por sentença. É citado o Lei nº 2110 de 1909 artigo 6 e o Decreto nº 6711 de 1907, artigo 52. Nomeação, 1909; Licença, 1911; Ofício, 1911.
UntitledTrata-se de furto de material de construção da obra da Vila Militar, em Deodoro, para obras particulares. Os réus eram civis, profissão mestre de carpintaria e mestre de obra, respectivamente, sendo ambos de nacionalidade portuguesa e estado civil casado. Estavam sendo acusados de desvio de madeira e de outros materiais de obra. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 4, artigo 42, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57. A ação foi julgada procedente. Autuação, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1912; Telegrama, 1913; Nota 15 de Rodrigues & Dias Companhia, 1912, 1911, Seraphim Ferreira Pinto, 1912, Borildo Maia & Companhia, 1912, Manoel José Ribeiro, 1912, Gonçalves Castro & Dias, 1912, Almeida Sobrinho & Companhia, 1912, 1913, José Joaquim Gomes, 1914, José Fernandes de Almeida Sobrinho, 1912.
UntitledTrata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar para apreensão do cano Buick 12937 pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil encontrado na Garage Minerva, na Rua Haddock Lobo, 74, de propriedade do réu, que declarou só poder restituí-lo mediante pagamento do valor de 493$000 réis correspondente à despesa a que ficou sujeito. O veículo havia desaparecido durante a revolução de 1930, em outubro. O juiz homologou o arquivamento do processo. Auto de Vistoria e Avaliação, 1931; Auto de Depósito, 1931.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente preso sem nota de culpa em virtude de problemas administrativos envolvendo o Tesouro Nacional e as Apólices de Seguros cambiadas pelo paciente. São citados o Decreto nº 7381 de 1879, artigo 8, Decreto nº 10322 de 1880, artigo 10 e Decreto nº 1976 de 1895, artigo 6. O juiz julgou a ação improcedente. Ofício, 1906; Jornal .
UntitledTrata-se de pedido de arquivamento de inquérito para identificar a responsabilidade criminal daquele que permitiu que se subtraísse um bilhete sem valor de loteria de São Paulo arquivado, isto é, inutilizado pela Repartição Fiscal do Tesouro Nacional. A culpa recaiu sob o mesmo fiscal que deveria zelar pela guarda de todos os bilhetes arquivados e que também instaurou o dito inquérito. Como o bilhete não tinha nenhum valor e não houve provas de que o acusado não fora vítima de um furto, a justiça pediu o arquivamento deste processo. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 5 e parágrafo 1. O processo foi arquivado. Autuação, Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Carta da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Bilhete de Comparecimento 2 da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Bilhete, 1916; Cartaz da Loteria de São Paulo; Bilhete de Lotéria valor 100:000$000 réis.
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