Trata-se de inquérito relativo a roubo de canos de chumbo pertencentes à Repartição de Águas e Obras Públicas. Contudo, o processo teve que ser arquivado por não haver provas e testemunhas quanto à procedência criminal. O juiz julgou de acordo com o que requereu o procurador criminal que o presente inquérito deve ser arquivado.
Sans titreCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Trata-se de inquérito policial da 1a. delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a autoria do furto de 5 peças de brim de uma caixa depositada no armazém P2 da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. As diligências para apurar a autoria foram improfícuas, e por isso a autora requereu arquivamento do inquérito. Juiz homologou o arquivamento.
Sans titreTrata-se de uma denúncia em que os réus foram acusados de furtarem um saco de feijão da Estação de Bangu, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os denunciados tentaram vendê-lo à Floriano dos Santos Martins, profissão operário, que recusou o negócio, e depois à José Augusto de Brito que lhes pagou o valor de 30$000. Os denunciados são acusados pelo crime previsto no Código Penal art. 330 § 1 e no Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 23. O juiz julgou a ação procedente. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Avaliação.
Sans titreTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, em que o réu, guarda, é acusado de desviar 45 sacos de milho da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, procedentes da Estação Prudente de Morais, remetidos por H. Salomão & Cia a Carlos Gonçalves Pereira, negociante estabelecido à Rua da Estrela, 109, que, após não conseguir indenizar o prejuízo verificado no valor de 1:350$000 réis, fugiu para evitar ação repressiva da Justiça. Assim, incursando o réu na sanção da lei nº 4780, de 27/12/1923, artigo nº 1, que é reprodução da lei nº 2110, de 30/1/1909, artigo 1, a autora requereu as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada procedente.
Sans titreA autora denunciou o réu pelo furto de uma caixa de tomates no valor 22$000 que se encontrava no pátio da Estação de Magro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O réu foi preso no Largo da Madureira, dentro de um bonde, com a caixa furtada. Ele infringiu o código penal, artigo 330, parágrafo 1, em referência ao decreto nº 4780 de dezembro de 1923, artigo 40, parágrafo 1. roubo . Juiz Olympio Carvalho julgou procedente a denúncia. Carta Precatória 3, Juízo Federal da Seção do Rio de Janeiro, 1924, 1925; Individual Datilográfica, Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 23o. Distrito, 1924; Código Penal, artigo 330, parágrafo 1o.
Sans titreTrata-se de inquérito policial de roubo na linha do telégrafo, os réus cortaram com um alicate a tal linha e partiram uma braçadeira, com a finalidade de subtrair 270 metros de fio de cobre. Após o roubo os gatunos pegaram o trem auxiliar com destino à capital e foram presos com o produto. O juiz confirmou o despacho em que julga procedente a denúncia, a fim de pronunciar os acusados como incursos na sanção do artigo subscrito artigo 356 do Código Penal. Autuação; Ficha Datiloscópica; Folha de Antecedentes, s/d.
Sans titreTrata-se de inquérito policial para esclarecer a apreensão de vários números do Jornal Spartacus que era anarquista e que estavam com Aquelino Cedon , nacionalidade espanhola, profissão pedreiro. Recorte de Jornal Jornal Spartacus, 1919; Declaração do Inspetor do Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1919.
Sans titreTrata-se de inquérito policial acerca de denúncia anônima e seguida de apreensão de objetos de uso de praça do exército. Foram encontrados em duas casa de negócio no Morro do Capão. Entre os 67 objetos encontrados existiam apenas vestimenta militar furtada. Roubo. Furto. 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O juiz Olimpio de Sá e Albuquerque julgou de acordo com o que requereu o procurador que o presente inquérito deve ser arquivado. O juiz Octavio Kelly determinou o arquivamento como requereu o procurador criminal. Relação dos objetos furtados.
Sans titreA autora vem denunciar o crime de furto ocorrido no dia 19/2/1920. Ficou constatado que o carregador Francisco Ozorio de Moraes foi pego com um saco com gêneros pertencentes à Lloyd Brasileiro avaliados no valor de 9$260 réis e que seriam entregues ao mestre da lancha João Maia, em parceria com os guardas do portão, os outros réus. O 1o. foi enquadrado na lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 1 e os outros 2 no Código Penal artigo 18. Denúncia julgada improcedente e réus deixaram de ser pronunciados incursos na acusação. Fatura, Armazém Estrela, 1920; Procuração 3, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Rosário, 126 - RJ, 1920, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Jornal Gazeta de Notícia, 15/04/1918.
Sans titreTrata-se de um inquérito policial no qual o réu era acusado de estar incurso na Lei nº 221 de 30/09/1909, artigo 1 letra A, e artigo 4 e no Código Penal artigo 1. O acusado, profissão taifeiro de bordo do vapor Campos, propriedade do Lloyd Brasileiro, praticou furto da rouparia avaliada em 40$000 réis, deixando-as com Lodomiro Vieira da Cruz. O acusado era estado civil solteiro, natural do estado da Bahia e residia a bordo. A denúncia foi julgada procedente e o réu julgado culpado.
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