O indiciado, profissão comerciante, foi incluso no Código Penal, artigo 275. Este não pagou o imposto devido de suas mercadorias, não identificadas. As mesmas vinham da Europa no vapor Garona e ficaram depositadas no armazém onze da Alfândega, com as marcas A 100001 à 100003 e B 100000 e 100001. Apesar de não ter pago o imposto, suas mercadorias foram vistas na Casa de Armarinhos e Fazenda, situada à Avenida Passos. As aludidas foram subtraídas do próprio armazém pelo indiciado, juntamente com Jamif Cherine vendedor das mercadorias. No corpo do processo há evocação do direito romano em latim. É citado o Código Penal, artigo 265 .
Sem títuloCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Os réus foram denunciados de acordo com o Código Penal, artigos 356 e 358. Dois deles teriam roubado fios telefônicos com 93 quilos e 440 gramas e venderam estes fios a preços baixos a Manoel do Nascimento Neves, negociante. O roubo ocorreu entre as estações de Rio das Pedras e Marechal Hermes, tendo sido comunicados à Delegacia do 23o. Distrito pela Repartição dos Telégrafos. Em 15/07/1919 o juiz julgou procedente a acusação, condenando o réu a cinco anos, conforme o Código Penal, artigo 356. A apelação foi provida e a sentença reformada no que concerne ao tempo de prisão, que passou a ser 8 anos. Em 19/01/1924 foi concedida liberdade condicional ao réu. Carta de Apresentação, Casa de Detençaõ do Distrito Federal, 1918.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que estava preso, para investigação sobre o roubo do processo crime no qual é implicado o seu irmão. A ilegalidade da prisão resulta da falta de prisão em flagrante, não obstante isso, houve mandado de prisão preventiva. A resposta do delegado foi de que o réu permaneceu na prisão o tempo necessário à investigação, e logo após, foi posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do 3o. delegado auxiliar da 3a. Delegacia Auxiliar do Distrito Federal, 1913.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo ao desfalque ocorrido na Companhia Lloyd Brasileiro. Juntamente com outros, o indiciado, ex-despachante, respondeu para apurar a divergência de declarações prestadas por 3 testemunhas na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Inquérito Policial , 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1918; Ofício da Procuradoria Criminal da República, 1918.
Sem títuloTrata-se de inquérito da primeira delagacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer o fato relativo ao aparecimento de moeda falsa de 400 réis, na estação cascadura, que deu resultado, pois no relatório da autoridade policiual nada foi possível apurar com relação a autoria do fato. Por esta razão, a suplicante requereu que fosse arquivado o inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Termo de Exame de moeda falsa; Auto de Exame.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurar o furto de carvão da locomotiva que se encontrava na Estação do Engenho Novo, no qual são acusados os réus. O juiz deferiu o arquivamento do processo, visto que o crime se achava prescrito. Folha de Identificação Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 3º Distrito, 1927; Código Penal, artigo 330; Decreto nº 4780, de 27/12/1923.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial feito na Delegacia do 14o. Distrito Policial para apurar a violação de caixas de chapéus de feltro para homens que foram despachadas de São João Del Rey para o Armazém no. 05 da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Foi constatado o furto de 62 chapéus no valor de 984$000 réis, sendo investigado Almir Alves Monteiro, ex- guarda do referido armazém. O juiz deferiu o requerimento para que fosse arquivado o inquérito. Auto de Vistoria, 1931.
Sem títuloTrata-se de inquérito sobre recibos falsos apresentados na Diretoria de Contabilidade do Ministério da Guerra, através dos quais se teriam feito pagamentos indevidos. Teriam sido recebidos vencimentos de militares reformados e inativos. As assinaturas em alguns dos recibos são do autor, S. J. Augusto Betti. Há vários termos de declaração, ofícios e acareações. Há partes faltantes no processo. Em 1918 se ordenou o arquivamento por falta de provas contra o réu. Fotografia de Recibo, Gabinete de Identificação e de Estatística, 1917; Laudo de Perícia, Henrique C. de Barros Falcão, Fábio Bueno Britto, 1917; Laudo de Perícia de Assinatura, Antônio de Costa Pires, Paulo Martins, 1918.
Sem títuloO Procurador da República denunciou o réu por ter furtado do parque de carvão da Estrada de Ferro Central do Brasil, situada no prolongamento do Cais do Porto em São Cristóvão, uma grelha e uma sapata de ferro , no valor de 30$000 réis. O acusado foi preso em flagrante nas penas da Consolidação das Leis Penais, artigo 330, parágrafo 1, furto. O juiz julgou extinta a ação penal. Folha Indinvidual Datiloscópica; Auto de Exame; Decreto nº 24531 de 2/7/1934, artigo 32.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial relativo ao levantamento de uma determinada quantia por meio de um ofício falsificado da Caixa Econômica Federal, elaborado sem ordem legal. Tal quantia fazia parte da herança deixada pelo falecido José Vieira da Silva a seus filhos, menor de idade. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Documento da Caixa Econômica Federal e Monte Socorro, 1914.
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