Trata-se de pedido de mandado de busca e apreensão das mercadorias da autora, empresa estabelecida no Rio de Janeiro que teve sebo, couro, chifre e ossos bovinos tirados do Matadouro de Maruí em Niterói. De acordo com a Constituição Federal, artigo 62, o juiz remeteu o processo ao Supremo Tribunal Federal por julgar incompetente para conhecer da ação. Ação julgada improcedente, pois, os bens retirados de Niterói o foram por determinação judicial em ação de execução . Procuração, 1909.
Sem títuloCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia para averiguar assalto feito em lancha pertencente à Capitania dos Portos que se encontrava no estaleiro de Vicente Caneco. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito assim como requereu o Doutor Procurador da República. Autuação, 1909; Ofício 2, 1909.
Sem títuloInquérito sobre roubo de jóias e outros objetos do almoxarifado da Guarda Civil, no qual o réu Francisco Lopes, guarda civil de 2a. classe era suspeito. O outro réu era estado civil casado e almoxarife da Guarda Civil. Já Lopes era solteiro. Foi emitido um cumpra-se para os mandatos de prisão. A apelação teve provimento em parte, sendo mantida a sentença que o absolveu e modificada a condenação complementar. Procuração 2, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, 1914, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1914; Regulamento da Guarda Civil, Decreto nº 6993 de 19/06/1908; Atestado Médico, 1912; Decreto nº 2110 de 30/07/1909, artigo 1o. .
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 3ª Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o furto de canos de ferro pertencentes à Repartição de Águas e Esgotos, noticiado no Jornal O Globo, em 11/09/1934. O processo foi arquivado.
Sem títuloDe 1909 a 1914 o réu foi encarregado da oficina de alfaitaria da Brigada Policial, e foi acusado de desvios e fraude no exercício do referido cargo, no valor de 34:165$000 réis aproximadamente, por extravio ou furto de matéria prima de tecidos. Em 1917 o juiz deu a denúncia como não provada. Por falecimento do réu, o Supremo Tribunal Federal deu a ação como extinta em 1917. Recorte de Jornal A Gazeta, 1916; Ordem do Dia, Brigada Policia do Distrito Federal, 1916; Certidão de Óbito, 1917; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1.
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar o fato de que o réu, após deixar o armazém 13 do cais do porto foi detido na Avenida Rodrigues Alves por ocultar sob as vestes uma peça de seda estrangeira, furtada ao pagamento dos direitos fiscais, o que já havia acontecido antes, pois o mesmo levou para um botequim da Rua Conselheiro Zacarias, 10, uma peça igual à encontrada com o réu no momento da prisão. Réu incurso na sanção do Código Penal, artigo 265. A autora requer as diligências legais para formação de culpa. Denúncia procedente.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial do 5o. Distrito Policial para apurar a culpa do réu, preso em flagrante na Praça General Ancora, situada nos terrenos da antiga Exposição Internacional ao sair do Museu Histórico, em cujo poder foram apreendidos objetos de metais no valor de 225$000 réis. Ele confessou ter roubado esses objetos por estar desempregado desde que saiu da detenção, onde cumprira pena por crime de furto. Assim, estando o réu incurso na sanção do Código Penal, artigos 356 e 358, em referência ao decreto nº 4780, de 27/12/1923, artigo 40, a autora requereu as diligências para formação de culpa. Julgado provado o libelo para condenar o réu em 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 e 1/3 do objeto. Nota de Culpa, Polícia do Distrito Federal, 1924; Individual Datiloscópical, 1924; Folha de Antecedentes, 1924.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial que foi instaurado no Lloyd Brasileiro e completado na Polícia referente ao desvio de dinheiro destinado ao pagamento do pessoal jornaleiro do serviço de estiva, por meio de acréscimos de nomes nos certifcados de serviço. A prova do delito foi baseada em declarações, já que a empresa citada não possuia um controle rígido sobre os valores pagos. Em diversos vapores foram colocados números a mais de trabalhadores para realizar a fraude. A União foi lesada no valor de 560$000 réis. Julgada improcedente a ação, condenando o autor nas custas. Juiz apelou de ofício da sentença ao Juiz federal, que confirmou a sentença. Autuação, 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Abertura de Processo Administrativo, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919; Inquérito, 1919; Resumo do paquete Borborema; Lista de Carga, 1917; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1919, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1919, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1919; Decreto nº 2110, artigos 1 e 5.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão . Inquérito, 23a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Telegrama, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ofício da Vigésima Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Cautela de Penhores, 1919; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1919; Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia, 1919; Comunicado da Primeira Região Militar e Primeira Divisão do Exército, 1919 .
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