Trata-se de inquérito policial para apurar o roubo de chapas de cobre na Diretoria Geral da Intendência da Guerra onde foi preso o réu ex-marinheiro do serviço de transporte do Exército. prisão. O referido inquérito foi feito na 1 a. Delegacia Auxiliar de Polícia. A ação foi julgada procedente. Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1; Regimento Policial, artigo 33.
UntitledCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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O suplicante requereu as providências necessárias para ser efetuada a prisão do suplicado, intimando-se o mesmo a audiência do accordum deste tribunal que o condenou a pena de 10 anos de prisão cellular, com inabilitação para exercício de função pública por 20 anos e multa de 15 por cento sobre o dano, grau máximo da lei no. 2210 de 30/9/1909, art 1 letra B, combinado com art 4. O juiz ordenou o cumpra-se com urgência.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer o fato relativo a apreensão de 3 latas de óleo, na estação de d. clara , na ocasião em que ali eram desembarcadas pelo empregado da estrada de ferro central do brasil, o réu .As diligências policiais foram infrutíferas, e por falta de elementos para promover proicesso crime con quem quer que seja. a suplicante pediu arquivamento do processo.
UntitledA procuradoria criminal pediu que fosse expedido mandado de seqüestro dos bens do réu, além de mandado executivo. O réu foi condenado nas penas de grau máximo, 3 anos de prisão e multa de 20 por cento pelo furto no valor de 1400:000$000 réis do qual foi vítima a União Federal. Quando ele foi preso, ainda encontraram em seu poder 6 ações da Companhia Tecidos Cariocas. Já havia sido encontrada com ele a soma no valor de 327:350$000 réis e com a mulher Emilia Barboza o valor de 276:715$820 réis. Foi citado o Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigos 97 e 102. O juiz julgou por sentença a penhora em que se dá na forma da lei. Custas Processuais, 1915.
UntitledAntonio Ferreira de Lyra era pernambucano, 23 anos de idade e Lafayette Cidade , 24 anos, estado civil casado, eram profissão chofer na Policlínica Militar com sede na Praça da República. Trata-se do envolvimento deles no inquérito policial militar, por terem sido acusados de roubar uma câmara de ar no valor de 40$000 réis e tê-la vendido pela quantia de 10$000 réis ao gerente da Garage Mundial, na Praça da República, 25, cidade do Rio de Janeiro . A ação foi julgada prescrita.
UntitledAntônio Gomes Paes, José Gomes Paes, Alberto Gomes Paes, Francisco Rodrigues Formosinho, Cyrillo de Paiva Figueredo, João da Silva Araújo foram acusados, os dois primeiros sob o Código Penal, artigo 221 e os outros quatro sob o Código Penal, artigo 221 combinado com o artigo 21, tendo os primeiros roubado estampilha de selo adesivo no valor de 4:860:716$120 réis da Casa Forte da Casa da Moeda, sendo respectivamente tesoureiro e fiel e os outros, cúmplices. Por ser uma quantidade muito grande, o roubo deveria ter acontecido no decorrer de algum tempo e não em furto na noite do dia 2 para o dia 03/05/1904, como foi dito por Antônio Gomes Paes, o qual foi acusado pelo crime de peculato. O processo constitui o 2o. volume de um traslado. A acusação foi julgada improcedente. Houve apelação e o Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada, julgando procedente a acusação, condenando o apelado a 4 anos de prisão, perda de emprego, 20 por cento da importância do desfalque e custas do processo. O réu pediu embargo do processo e o embargo foi aceito, com o STF julgando provados os embargos, absolvendo o réu, condenando a Fazenda Nacional a pagar as custas do processo. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 31/10/1903 e 21/10/1903, Jornal do Brasil, 17/10/1903; Relatório sobre a Casa da Moeda do Rio de Janeiro; Procuração, Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ; Código Penal, artigo 67, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 213, letra c.
UntitledOs autores, da família Accioly e naturais do Ceará queriam responsabilizar o governo do estado do Ceará por suas propriedades terem sido assaltadas, saqueadas, incendiadas e totalmente destruídas. Uma delas era urbana e ficava na cidade de Fortaleza e as outras duas eram rurais e ficavam em Mesejana e Parangaba. Diziam que os atos de selvageria ocorreram com consentimento e concordância do governo do Estado. A autoridade pública disfarçou a guarda civil em povo dando rifles e bombas de dinamite, permitiu os atentados premeditados contra os membros da Assembléia Legislativa. Um dos guardas civis à paisana recebeu as referidas armas em frente aos oficiais da Folha do Povo, órgão oficial do governo. Na baderna ainda estava presente o inspetor da corporação Manoel Caminha Nogueira e todos se refugiaram na Escola de Aprendizes de Marinheiros. Emílio Sá, José Carvalho, tenente Augusto Correa Lima e Francisco Hollanda apoiaram e tramaram tudo e era, extremados partidários do governo e posteriormente foram agraciados com os cargos de deputados na Junta Comercial e na Assembléia Legislativa do Estado. O produto dos saques foram vendidos nas ruas de Fortaleza e figurava entre os compradores amigos conhecidos da situação política dominante. A família Accioly estava no poder no início de 1912, Nogueira Accioly, renunciando o governo e sendo substituída por Boaventura Bastos. Em fevereiro forças governamentais tentaram repor Accioly no governo. Em abril, Franco Rabelo foi eleito presidente do Ceará. Processo que contém mulher da família Alencar e demonstra uma disputa política. O suplicante tentou provar a responsabilidade do Estado nos crimes contra seu patrimônio. É julgado nulo o processo e, sendo assim, não se faz provar o suplicante. Taxa Judiciária, 1919.
UntitledTrata-se de processo crime de furto de dois paquetes de composição avaliado no valor de 51$000 réis. O réu servente da Imprensa Nacional os subtraiu da referida imprensa e os guardou na Café Aliança. O caixeiro do café aliança suspeitando que o pacote guardado era proveniente de furto, que fez a denúncia ao guarda-civil Angelo Pastor que prendeu o réu em flagrante quando pegava a encomenda. É citado Decreto nº 4780 de 1923, artigo 2. A denúncia foi julgada procedente para pronúncias. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito . Ofício 3, 1907 e 1926; Exame Datiloscópico, 1926; Documento de Identificação do acusado, 1926.
UntitledA autora denunciou os réus por estarem inclusos na Lei nº 2110 de 1909, artigo 1o. e lei nº 2110 de 1909, artigo 6o. Com eles foram apreendidos na Estação de Realengo, 2 sacos de zinco, no valor de 120$000 e espoletas de granadas de artilharia. As mercadorias pareciam provir da Fábrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra. Lucca, imigrante italiano, negociante ambulante, alegou ter comprado as mercadorias do outro réu que, por sua vez, afirmou ter recebido o zinco do capitão Sezefredo Francisco de Almeida, fiscal da fábrica já falecido. Fialho, servente da fábrica, que tem a chave do depósito, negou ter vendido a mercadoria. Julgada improcedente a denúncia e pronunciada a prescrição do crime na denúncia. Auto de Apreensão e Apresentação, 1923; Laudo de Avaliação, 1927; Lei nº 2110 de 1909, artigo 1o. e 6o.
UntitledPelo Procurador Criminal da República, a autora ofereceu denúncia contra o réu, servente do Depósito Naval do Rio de Janeiro, acusado de ter subtraído do cofre do referido depósito o valor de 310:861$200. Assim, ficaria incurso nas sanções do Decreto nº 4780 de 27/12/1923. O juiz julgou procedente a denúncia. Folha Individual Datiloscópica; Folha de Antecedentes; Fotografia; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo b .
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