Trata-se de sumário crime por furto de latas de creolina do laboratório químico farmacêutico militar, que eram depositadas em uma venda próxima deste estabelecimento e também em um funileiro, e que, posteriormente, seriam encaminhadas para a venda na Farmácia Abreu e Irmãos. O acusado seria cabo do exército sem ordenança e teve este inquérito arquivado pela justiça que reconheceu ser competência do foro militar a julgamento do mesmo. Os objetos do furto foram recuperados pelos compradores que diziam não saber a procedência das 1480 latas de creolina. Para apurar a responsabilidade criminal, é contida no inquérito a declaração de testemunhas, do proprietário e de um funcionário da farmácia. Além disso, procede-se investigação. Porém, acompanhando o procurador, decide-se arquivar o inquérito. Assistência do Pessoal da Força Policial do Distrito Federal, 1909.
Zonder titelCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Através do despacho n. 5149 de 14/04/1906, a firma ré despachou duas caixa de marca A & V, vindas do Porto de Havre, no navio a vapor francês Campana, que entrou no Porto do Rio de Janeiro em 27/12/1905. No bilhete de saída, entretanto, foram fraudadas duas caixas da marca P1055, com saída clandestina, ambas contendo produtos farmacêuticos não especificados, a 1a. no valor de 330 francos e a 2a. em 165 francos. Abriu-se inquérito administrativo para verificar a responsabilidade sobre a fraude no Armazém número 4. A denúncia foi julgada improcedente na parte relativa aos denunciados Alonso de Figueiredo Godfroy e Adolpho Xavier, os quais foram deixados de ser pronunciados e procedentes na parte relativa ao denunciado Collatino de Melo, para o fim de pronunciá-lo como incurso no Código Penal, artigo 265. Citações do Código Penal, artigo 67, Consolidação das leis alfandegárias, artigo 363, 490, 659 e 662, Jurisprudência, acórdão nº 140 de 11/07/1900, Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 5. marca. Fatura, Consulado de Paris, 1905, Consulado Brasileiro, 1907; Sumário Crime; Auto de Exame de Guia de Saída da Alfândega, Perito Olegario Hezenlaro da Silveira Pinto e Capitão José de Sá Ozório, 1911.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer a procedência de quatro sacos contendo tecidos de seda de origem estrangeira descarregados de um automóvel, cujo número a polícia não apurou, na rua Carvalho de Sá no. 52 havendo fufgidos dois passageiros e o motorista que dirigia o automóvel. Foram infrutítiferas as diligências policiais para o esclarecimento do fato, e devido a esta falta de provas ou mesmo indícios de quem sejam os autores do crime, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Jornal Diário Oficial; Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 634 § 3; Decreto nº 196 de 01/02/1980, artigo 1 § 5; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1 §§ 4 e 6; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 24.
Zonder titelA autora denunciou o réu como incurso no Código Penal arts 356 e 358. Ele fora preso em flagrante quando, acompanhado por outro indivíduo, foi visto quebrando uma janela do stand do Arsenal de Guerra e entrando no edifício para roubar. O réu era natural do Espirito Santo. O réu foi absolvido. A Procuradoria da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Recurso de Sumário Crime n. 870 de 1921; Auto de Exame de Corpo de Delito, 1921.
Zonder titelOs autores, da família Accioly e naturais do Ceará queriam responsabilizar o governo do estado do Ceará por suas propriedades terem sido assaltadas, saqueadas, incendiadas e totalmente destruídas. Uma delas era urbana e ficava na cidade de Fortaleza e as outras duas eram rurais e ficavam em Mesejana e Parangaba. Diziam que os atos de selvageria ocorreram com consentimento e concordância do governo do Estado. A autoridade pública disfarçou a guarda civil em povo dando rifles e bombas de dinamite, permitiu os atentados premeditados contra os membros da Assembléia Legislativa. Um dos guardas civis à paisana recebeu as referidas armas em frente aos oficiais da Folha do Povo, órgão oficial do governo. Na baderna ainda estava presente o inspetor da corporação Manoel Caminha Nogueira e todos se refugiaram na Escola de Aprendizes de Marinheiros. Emílio Sá, José Carvalho, tenente Augusto Correa Lima e Francisco Hollanda apoiaram e tramaram tudo e era, extremados partidários do governo e posteriormente foram agraciados com os cargos de deputados na Junta Comercial e na Assembléia Legislativa do Estado. O produto dos saques foram vendidos nas ruas de Fortaleza e figurava entre os compradores amigos conhecidos da situação política dominante. A família Accioly estava no poder no início de 1912, Nogueira Accioly, renunciando o governo e sendo substituída por Boaventura Bastos. Em fevereiro forças governamentais tentaram repor Accioly no governo. Em abril, Franco Rabelo foi eleito presidente do Ceará. Processo que contém mulher da família Alencar e demonstra uma disputa política. O suplicante tentou provar a responsabilidade do Estado nos crimes contra seu patrimônio. É julgado nulo o processo e, sendo assim, não se faz provar o suplicante. Taxa Judiciária, 1919.
Zonder titelAntônio Gomes Paes, José Gomes Paes, Alberto Gomes Paes, Francisco Rodrigues Formosinho, Cyrillo de Paiva Figueredo, João da Silva Araújo foram acusados, os dois primeiros sob o Código Penal, artigo 221 e os outros quatro sob o Código Penal, artigo 221 combinado com o artigo 21, tendo os primeiros roubado estampilha de selo adesivo no valor de 4:860:716$120 réis da Casa Forte da Casa da Moeda, sendo respectivamente tesoureiro e fiel e os outros, cúmplices. Por ser uma quantidade muito grande, o roubo deveria ter acontecido no decorrer de algum tempo e não em furto na noite do dia 2 para o dia 03/05/1904, como foi dito por Antônio Gomes Paes, o qual foi acusado pelo crime de peculato. O processo constitui o 2o. volume de um traslado. A acusação foi julgada improcedente. Houve apelação e o Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada, julgando procedente a acusação, condenando o apelado a 4 anos de prisão, perda de emprego, 20 por cento da importância do desfalque e custas do processo. O réu pediu embargo do processo e o embargo foi aceito, com o STF julgando provados os embargos, absolvendo o réu, condenando a Fazenda Nacional a pagar as custas do processo. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 31/10/1903 e 21/10/1903, Jornal do Brasil, 17/10/1903; Relatório sobre a Casa da Moeda do Rio de Janeiro; Procuração, Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ; Código Penal, artigo 67, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 213, letra c.
Zonder titelA procuradoria criminal pediu que fosse expedido mandado de seqüestro dos bens do réu, além de mandado executivo. O réu foi condenado nas penas de grau máximo, 3 anos de prisão e multa de 20 por cento pelo furto no valor de 1400:000$000 réis do qual foi vítima a União Federal. Quando ele foi preso, ainda encontraram em seu poder 6 ações da Companhia Tecidos Cariocas. Já havia sido encontrada com ele a soma no valor de 327:350$000 réis e com a mulher Emilia Barboza o valor de 276:715$820 réis. Foi citado o Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigos 97 e 102. O juiz julgou por sentença a penhora em que se dá na forma da lei. Custas Processuais, 1915.
Zonder titelAntonio Ferreira de Lyra era pernambucano, 23 anos de idade e Lafayette Cidade , 24 anos, estado civil casado, eram profissão chofer na Policlínica Militar com sede na Praça da República. Trata-se do envolvimento deles no inquérito policial militar, por terem sido acusados de roubar uma câmara de ar no valor de 40$000 réis e tê-la vendido pela quantia de 10$000 réis ao gerente da Garage Mundial, na Praça da República, 25, cidade do Rio de Janeiro . A ação foi julgada prescrita.
Zonder titelO suplicante requereu as providências necessárias para ser efetuada a prisão do suplicado, intimando-se o mesmo a audiência do accordum deste tribunal que o condenou a pena de 10 anos de prisão cellular, com inabilitação para exercício de função pública por 20 anos e multa de 15 por cento sobre o dano, grau máximo da lei no. 2210 de 30/9/1909, art 1 letra B, combinado com art 4. O juiz ordenou o cumpra-se com urgência.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial da 2a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer o fato relativo a apreensão de 3 latas de óleo, na estação de d. clara , na ocasião em que ali eram desembarcadas pelo empregado da estrada de ferro central do brasil, o réu .As diligências policiais foram infrutíferas, e por falta de elementos para promover proicesso crime con quem quer que seja. a suplicante pediu arquivamento do processo.
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