Através do despacho n. 5149 de 14/04/1906, a firma ré despachou duas caixa de marca A & V, vindas do Porto de Havre, no navio a vapor francês Campana, que entrou no Porto do Rio de Janeiro em 27/12/1905. No bilhete de saída, entretanto, foram fraudadas duas caixas da marca P1055, com saída clandestina, ambas contendo produtos farmacêuticos não especificados, a 1a. no valor de 330 francos e a 2a. em 165 francos. Abriu-se inquérito administrativo para verificar a responsabilidade sobre a fraude no Armazém número 4. A denúncia foi julgada improcedente na parte relativa aos denunciados Alonso de Figueiredo Godfroy e Adolpho Xavier, os quais foram deixados de ser pronunciados e procedentes na parte relativa ao denunciado Collatino de Melo, para o fim de pronunciá-lo como incurso no Código Penal, artigo 265. Citações do Código Penal, artigo 67, Consolidação das leis alfandegárias, artigo 363, 490, 659 e 662, Jurisprudência, acórdão nº 140 de 11/07/1900, Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 5. marca. Fatura, Consulado de Paris, 1905, Consulado Brasileiro, 1907; Sumário Crime; Auto de Exame de Guia de Saída da Alfândega, Perito Olegario Hezenlaro da Silveira Pinto e Capitão José de Sá Ozório, 1911.
Zonder titelCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Os autores foram acusados de vender produtos de carga roubada da Estação Marítima, Estrada de Ferro Central do Brasil. Tiveram prisão em flagrante na posse e venda de mercadorias. Não há sentença. Procuração Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer a procedência de quatro sacos contendo tecidos de seda de origem estrangeira descarregados de um automóvel, cujo número a polícia não apurou, na rua Carvalho de Sá no. 52 havendo fufgidos dois passageiros e o motorista que dirigia o automóvel. Foram infrutítiferas as diligências policiais para o esclarecimento do fato, e devido a esta falta de provas ou mesmo indícios de quem sejam os autores do crime, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Jornal Diário Oficial; Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 634 § 3; Decreto nº 196 de 01/02/1980, artigo 1 § 5; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1 §§ 4 e 6; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 24.
Zonder titelA autora denunciou o réu como incurso no Código Penal arts 356 e 358. Ele fora preso em flagrante quando, acompanhado por outro indivíduo, foi visto quebrando uma janela do stand do Arsenal de Guerra e entrando no edifício para roubar. O réu era natural do Espirito Santo. O réu foi absolvido. A Procuradoria da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Recurso de Sumário Crime n. 870 de 1921; Auto de Exame de Corpo de Delito, 1921.
Zonder titelTrata-se de processo crime iniciado após inquérito administrativo instaurado pela Comissão de Inspeção da Alfândega do Rio de Janeiro para investigar fraudes fiscais e administrativas em despachos aduaneiros que tiveram seus valores de importação adulterados. O presente volume é um anexo contendo um relatório correspondente a diversos despachos que deveriam ser desembarcados no dia seguinte, quando o réu citado foi afastado. Neste volume não há sentença. Fatura 25; Contrato de Frete 2, 1928; Nota de Importação, 1928; Nota de Diferença, 1928; Amostras de Tecidos; Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, 1928.
Zonder titelTrata-se de processo crime iniciado após inquérito administrativo instaurado pela Comissão de Inspeção da Alfândega do Rio de Janeiro para investigar fraudes fiscais e administrativas em despachos aduaneiros, que tiveram seus valores de importação adulterados. Este volume contém 17 notas de importação, relatório da comissão e tabelas, formando o Anexo A-3. Sem sentença. Fatura de várias empresas, 1927; Contrato de Frete, 1927; Nota de Importação, 1927.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o roubo de parte de um carregamento de armas do Armazém número 9 do Cais do Porto, em que foram descarregados os volumes da marca RPC de bordo do vapor alemão Paraná, antrado de Handeburgo. Este carregamento estava consignado em grande parte à Sociedade Geco Limitada, que aguardava despacho da Alfândega. A denúncia foi julgada improcedente. Impressão Digital; Individual datiloscopia; Relação de Pessoal, 1926; Folha Antecedentes; Telegrama Oficial da Secretaria de Polícia do Distrito Federal; Nota de Encomenda; Certidão de Batismo; Código Penal, artigos 356, 358, 18 e 21.
Zonder titelTratava-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 4a. para apurar a responsabilidade do acusado, 44 anos de idade, estado civil solteiro, empregado do comércio na compra de peças de fardamento dos praças pertencentes ao Corpo de Fuzileiros Navais e à Polícia Militar. O juiz deferiu o arquivamento do inquérito. Auto de Busca e Apreensão, 1932; Bento de Faria, Código Penal Brasileiro, artigo 21, 4ª edição; Código Penal, artigos 460 e 461.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial da 20o. Distrito Policial, instaurado para apurar o furto ocorrido no almoxarifado da Escola 15 de novembro, sito à Rua Lemos de Brito Estação de Quintino Bocaiúva, no qual forma levados uma maquina de escrever e outros utensílios no valor de 1:750$000. roubo. Foi arquivado o inquérito por não ter sido possível apurar a autoria do furto. Auto de Exame de Arrombamento, 1933; Fotografia do Local do Roubo, 1933; Consolidação das Leis Penais, parágrafo 3; Decreto nº 6440 de 20/3/1907, artigo 33, parágrafo 7.
Zonder titelO réu fora preso em flagrante por guarda rondante na Estação Marítima em 19/02/1925, carregando meio saco de café, no valor de 98$000. Foi pedida a formação de culpa por subtração de bem móvel, conforme o Código Penal, artigo 330, Decreto nº 4780, de 1923, artigo 40. A defesa do réu alegou não se ter provado intenção de furto, além da irresponsabilidade do acusado. Código Penal Belga. O juiz aceitou a denúncia do procurador, condenando o réu à prisão. Posteriormente Henrique Vaz Pinto Coelho, julgou a causa improcedente, libertando o réu, que teria cumprido prisão superior ao tempo imputável. Auto de Prisão em Flagrante, 1925; Individual Dactiloscópica, Gabinete de Identificação e de Estatística, 1925.
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