Trata-se de processo crime de furto de dois paquetes de composição avaliado no valor de 51$000 réis. O réu servente da Imprensa Nacional os subtraiu da referida imprensa e os guardou na Café Aliança. O caixeiro do café aliança suspeitando que o pacote guardado era proveniente de furto, que fez a denúncia ao guarda-civil Angelo Pastor que prendeu o réu em flagrante quando pegava a encomenda. É citado Decreto nº 4780 de 1923, artigo 2. A denúncia foi julgada procedente para pronúncias. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito . Ofício 3, 1907 e 1926; Exame Datiloscópico, 1926; Documento de Identificação do acusado, 1926.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Trata-se de sumário crime por furto de latas de creolina do laboratório químico farmacêutico militar, que eram depositadas em uma venda próxima deste estabelecimento e também em um funileiro, e que, posteriormente, seriam encaminhadas para a venda na Farmácia Abreu e Irmãos. O acusado seria cabo do exército sem ordenança e teve este inquérito arquivado pela justiça que reconheceu ser competência do foro militar a julgamento do mesmo. Os objetos do furto foram recuperados pelos compradores que diziam não saber a procedência das 1480 latas de creolina. Para apurar a responsabilidade criminal, é contida no inquérito a declaração de testemunhas, do proprietário e de um funcionário da farmácia. Além disso, procede-se investigação. Porém, acompanhando o procurador, decide-se arquivar o inquérito. Assistência do Pessoal da Força Policial do Distrito Federal, 1909.
Juízo Federal do Rio de Janeiro