O autor propôs ação cominatória contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O réu construiu clandestinamente, obras ilegalizáveis. Quando foi intimado a demolí-las, não atendeu a solicitação. O autor requereu a demolição das obras referidas, sob multa diária no valor de Cr$ 2.000,00, dentro do prazo fixado em sentença e condenação do réu às custas casuais. O juiz julgou a ação procedente, excluindo a 2ª suplicada da pena de efetivar a demolição de obras. Em 1969, o Tribunal Federal de Recurso negou a apelação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Código do Processo Civil artigo 302; Decreto nº 600 de 1937 artigos 292, 305,289,204; Código de Obras do Estado do Rio de Janeiro; Relatório da Comissão de Vistorias de Obras 1963; Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Avenida Almirante Barroso, 54/18º andar - Luziania - Goiás .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaDEMOLIÇÃO
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O suplicante, estado civil viúvo, de nacionalidade portuguesa, comerciante, propôs contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma Ação Cominatória com fundamento no artigo 302, no.XII do Código do Processo Civil,na qual requereu a imposição de um mandado, e no pagamento de uma pena no valor de CR$ 400.000,00 referente aos prejuízos gerados pelos atos da suplicada, no que diz respeito à demolição e remoção imediata da loja da qual era locatário, e que expôs a mercadoria do suplicante ao risco de se perder. A suplicada infringiu a Lei no. 9669 de 1946 que protege o locatário e determina o prazo de 90 dias para a desocupação. O juiz deferiu o requerido. (2) fotos de documentos;imposto de licença para exibição de anúncios, empachamento e letreiros em veículos 28/12/1950; foto da fachada do local; (2)fotos das mercadorias; (2) fotos do telhado da loja; foto do recibo de aluguel, 30/09/1950; procuração; tabelião; José de Queiroz Brito, 25/09/1950; código do processo civil, artigo 302; decreto-lei 9669, de 29/08/1946, artigo 18; decreto 24150 de 1934; Código Civil, artigo 1209 e 1189.
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