Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 18f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era firma em liquidação localizada à Avenida Mem de Sá, 131. Obteve o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha, Urca, até o Forte de São João. Por esta carta obrigou-se a realizar no prazo de seis anos as obras de melhoramento aprovados pela Prefeitura do Distrito Federal, e a efetuar no mesmo prazo a venda dos lotes de terrenos em que fosse dividida a área aforada. Alegou que o Diretor do Patrimônio Nacional, sem nenhuma solicitação, ordenou verbalmente a paralisação de todos os processos de pagamento de laudêmio requeridos em virtude de vendas de lotes de terrenos feitas a terceiros. A ação se deu em razão do ato de tal diretor, que suspendeu o andamento de todos os processo de transferência requeridos pela autora, e querendo esta outorgar ao comprador, Comandante Francisco Xavier da Costa, o lote 368 à Rua Almirante Gomes Pereira, 15, na Praia Vermelha e Urca. Requereu a citação da Fazenda Nacional na pessoa de seu Procurador para que em dia e hora designados viesse receber o valor de 1:500$000 réis, relativo ao laudêmio do referido lote, sob pena de depósito. O juiz deferiu o requerido, porém a União, insatisfeita, embargou. O processo encontra-se inconcluso. Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1886; Código Civil, artigo 683; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1932; Caderneta Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1933; Decreto nº 29398 de 11/11/1930, artigo 7.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 22
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Prefeitura do Distrito Federal (Assunto)
- Forte de São João (Assunto)
- Fazenda Nacional (Assunto)
- Ministério do Trabalho (Assunto)
- Direitoria do Patrimônio Nacional (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan