Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, Carlos de Serqueira Aguirre, para que se proceda à nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, relativos a lotes contendo animais como: leitões e aves, visto que o prazo destes no Armazém do Depósito Público expirou. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
UntitledDEPÓSITO PÚBLICO
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O autor depositário público solicita autorização para realizar leilão de animal, como cabra, leitão e aves. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto 2818 de 23/02/1898, arts 5o e 6o do o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Relação nominal dos semoventes, 1912.
UntitledTendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 23/02/1898, o suplicante requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda à venda em leilão do lote 8393.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto 2818 de 23/02/1898, artigos 2 , parágrafo 4, alínea c e os artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
UntitledOs autores compraram o botequim da Avenida Salvador de Sá, 162, pagaram o imposto de Indústrias e Profissões e ele foi transferido para os autores. Acontece que a Fazenda Nacional moveu um executivo fiscal contra Antônio Garcia Leandro a fim de haver o pagamento do referido imposto sobre o botequim. Seu estabelecimento foi alvo de penhora e seus objetos removidos para o Depósito Público. Os autores requereram o pagamento do valor do botequim e uma indenização por perdas e danos que lhes foram causados. Os autores foram considerados carecedores da ação e condenados nas custas. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação. A União entrou com um recurso de embargo junto ao STF que acordou em rejeitar os embargos. Procuração 3, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1919, 1920, 1926; Taxa Judiciária, 1921; Custas do Secretário, 1926; Custas pelo apelante, 1942; Termo de Apelação, 1926; Código Civil, artigos 160 e 16; Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 6.
UntitledO autor depositário público solicita alvará para leiloar lotes, remetido pelo Coronel Comandante do Corpo de Bombeiros. Cita o Decreto n° 2818, de 23/02/1898, artigo 6o e artigo 2o parágrafo 4o alínea C. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto n° 2818 de 23/02/1898, artigos 5o e 6o o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
UntitledO autor depositário público alega que tendo expirado o prazo de estadia no Depósito Público do lote n. 524, conforme o Decreto n° 2818, de 23/02/1898, artigo 6o, e requer que se nomeie um leiloeiro que proceda a venda do referido lote em leilão. O pedido foi deferido pelo juízo. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto n° 2818 de 23/02/1898, artigos 5o e 6o do o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
UntitledTrata-se de pedido de autorização solicitado pelo autor, depositário público, para realização de leilão público. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de maços de cigarro, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 6. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo autor, Coronel e depositário público, para a realização de leilão público, além da nomeação de um leiloeiro, referente aos lotes, contendo animais e móveis, abandonados nos Armazéns do Depósito Público, visto que o prazo de permanência expirou. O juiz nomeou um leiloeiro para o leilão. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
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