A suplicante pediu mandado de despejo com remoção imediata de objetos para o Depósito Público, através do Departamento Nacional de Saúde, com intimação à Santa Casa de Misericórdia, responsável pelo prédio à Rua Teófilo Otoni, 165, cidade do Rio de Janeiro, para o qual se pediu desocupação de moradores. Os autos encontram-se inconclusos. Procuração, Tabelião Alvaro Borglurth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1938; Regulamento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o., artigo 1090, artigo 1092, parágrafo 1o.; Advogado João Manoel de Carvalho Santos, Rua do Ouvidor, 54, 2o. andar - RJ.
1a. Vara FederalDEPÓSITO PÚBLICO
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O Departamento Nacional de Saúde requereu a desocupação do imóvel localizado à Rua do Rosário, 1 sob responsabilidade do réu. O suplicante requereu a expedição de um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. O juiz deferiu o requerido em petição inicial. Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1088 e 1092; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
3a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399 - RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado. termo de intmação emitido pela Diretoria da Defesa Sanitária, 17/02/1936; auto de infração emitido pela Inspetoria dos Centros de Saúde, 02/04/1936, 07/07/1936; auto de multa, 28/05/1936 e 30/07/1936; regulamento sanitário, art. 1093 § 1o.
3a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
3a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio da Rua André Cavalcanti, 107. Requereu a intimação do responsável pelo prédio para a desocupação em um prazo de 20 dias. Findo o prazo e não ocorrendo a saída dos moradores, pediu um mandado de despejo com remoção dos objetos para Depósito Público. Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090, Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz concedeu o requerido. Auto de Infração 2, 1931.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
Kelly, OctávioO autor alegou que o réu era proprietário do prédio à Rua Ladeira do Castro, 105 e barracos anexos, e que haviam sido expedidas intimações pela autoridade competente para que fossem realizadas obras e melhoramentos nos referidos locais, conforme o regulamento sanitário, visto tratar-se de uma medida urgente de higiene. Como as obras não foram realizadas, o autor requereu desocupação do imóvel em 30 dias, sendo os objetos removidos para Depósito Público. O réu incorreu no Decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu a intimação de desocupação . Requerimento, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Edital, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres, 1924; Auto de Infração, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres, 1924; Termo de Intimação, 1923; Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 724.
2a. Vara FederalO suplicante requer a expedição de um mandado de remoção para o Depósito Público, dos objetos que encontram-se em um botequim, no edifício da Repartição Geral do Telégrafos, os quais foram abandonados pelo suplicado. O juiz deferiu o pedido. Ofício do Depósito Geral do Distrito Federal, 1912; Ofício da Repartição Geral de Telégrafos, 1912; Intimação da Procuradoria da República, 1912; Recibo de Viveiros & C., 1914.
1a. Vara FederalAção de depósito e pagamento da taxa de saneamento de valor 2:322$000 referentes aos seus prédios e hospital do segundo semestre de 1918. Processo impetrado em 19 de dezembro de 1918 e concluído em 31 de março de 1919. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 12866 de 1918. Ordem religiosa. Recibo 4 da Recebedoria do Distrito Federal, 1918; Procuração, tabelião Álvaro R. Teixeira, 1917 ; Relação dos Prédios do patrimônio da ordem religiosa.
2a. Vara FederalO autor era liquidatário da falida Companhia Geral de Melhoramentos localizada no Rio de Janeiro. Este desejava lavrar a escritura de venda do prédio e do terreno pertencentes à companhia, mas o tabelião exigiu a quitação dos impostos de pena d'água no valor de 5.000$000 réis, referente aos anos de 1910, 1911, 1912 e 1913. O suplicante alega que esta exigência não poderia ser feita, de acordo com o Decreto nº 8484 de 11/10/1890, artigo 330, provando que as hipotecas eram anteriores à dívida fiscal. Este requereu uma autorização para o depósito da referida quantia nos cofres do depósito público. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1914.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro