Suplicante trouxe um automóvel dos Estados Unidos da América de sua pose; possuindo e apresentando documentação que comprovasse propriedade do veículo e pagamento dos direitos incidentes, teve mesmo assim seu veículo impedido de desembarcar pela Alfândega. Provando a posse, requer expedição de liminar para reintegração de posse. Além de condenação da ré a pagar perdas e danos, custas e honorários. Valor para efeito de taxa judiciária CR$30.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou. O TFR negou provimento. O ator impregnou recurso extraordinário. O TFR negou segmento . Fatura Bates Chevrolet - Fordhm Corp, 1954; Conhecimento de Embarque 1954; Fatura Consular Brasileira, 1954; D. O. 10/12/1955; Procuração Fernando Rocha Lassana - Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara 1955; CF, artigo 141; CC, artigo 506; CPC, artigo 371.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaDESEMBARAÇO ADUANEIRO
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O autor era brasileiro, estado civil solteiro, profissão comerciário. Trouxe dos EUA um automóvel, com documentação comprobatória de propriedade. A alfândega do RJ se recusava ao desembaraço aduaneiro. Pediu reintegração de posse, perdas e danos, custas e honorários de advogado. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas do processo. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade, negou provimento . Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1956; Custa Processual, 1957, 1958; Conhecimento de Carga, 1956; Passaporte, 1956; Fotografia, 1956; Vistos Visas, 1956; Fatura Belford Chevrolet Sales Corp, 1955; Certidão de Tradução de Fatura, Tradutor Público, Aroldo Schindler, 1956; Certidão de Tradução, Conhecimento de Carga, 1956.
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