O impetrante profissão, advogado, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente cidadão nacionalidade portuguesa, que foi processado e condenado militarmente pelo crime de deserção a bordo do encouraçado São Paulo. O paciente acha-se na prisão do Corpo de Marinheiros Nacionais, no forte da Ilha de Villegagnon. Ele se alugou como foquista extra-número da Armada Nacional e em viagem aos EUA foi preso sem nenhuma outra explicação. Acontece que o paciente é cidadão imigrante português e não é admitido no serviço militar, portanto não poderia ser acusado por crime de deserção. Em 1920, julgou-se incompetente. Termo de Recurso de Habeas Corpus; Recorte de Jornal O Jornal, 1920; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 357; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 9468 de 1912; Advogado Felippe de Souza; Citação de João Barbacho e Esmeraldino Bandeira.
1a. Vara FederalDESERÇÃO
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14939
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
17603
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante advogado, fundamentado na Const. Federal art 72, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo a favor do paciente, que está ameaçado de prisão para o serviço militar. O paciente alega ser o único arrimo de sua mãe, mulher divorciada, elvira assumpção e de seu irmão Nelson de Assumpção Brandão de 20 anos e inutilizado, por ser enfermo mental, logo incapaz de trabalhar. A petição baseia-se na lei 1860 de 1908, art 76 e no Dec 12790 de 2/1/1918 art 114 exército nacional. O juiz negou a ordem impetrada. Certidão de Divórcio; Certidão de Nascimento.
1a. Vara Federal