A autora, fundamentada no decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel situado na Rua Ricardo Machado, 52, por falta de pagamento do aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel é 100$000. Foi deferido o requerido mandado de despejo.
1a. Vara FederalDESPEJO
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A autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel, situado na Rua Carlos Seidl, 349, por falta de pagamento do aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 60$000. Foi deferido o requerido inicial.
1a. Vara FederalA autora requer a desocupação do imóvel, situado na Rua Alegria 414, por falta de pagamento do aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel é 180$000 réis. O juiz mandou expedir mandado de despejo. Recibo Ministério da Fazenda, 1935.
1a. Vara FederalA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel situado na Rua Dr. Carlos Seidl, 357, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento de aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era 50$000. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel, situado na Avenida Democráticos, 14, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento do aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 130$000. Foi deferido o requerido na inicial.
1a. Vara FederalA autora, fundamentada no Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a desocupação do imóvel, localizado no Caminho da Freguezia 77, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento do aluguel em 23 meses, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel é 50$000. Foi deferido o requerido inicial. Recibo Aluguel Ministério da Fazenda, 1935; Código Civil, artigo 1202.
3a. Vara FederalA autora, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos e cocheiras, localizados na Rua Derloy Club, 180. Fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780, pediu a desocupaão do imóvel em um prazo de vinte dias, e, caso não se cumprisse, a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a instalar um depósito para estrume e outro para ferragens, à prova de insetos e ratos, instalar gabinetes saniatários e banheiros, e demolisse as cocheiras, mas não cumpriu. Justificou-se que o réu tomasse providência, de acordo com o Regulamento Sanitário. O juiz deferiu o requerido na incial. Termo de Intimação Centro de Saúde 5, Diretoria de Defesa Sanitária, Distrito Federal, 1936; Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1936; Auto de Multa Centro de Saúde, 1936; Termo de Intimação Centro de Saúde, Diretoria da Defesa Sanitária, Distrito Federal, 1936; Edital Inspetoria dos Centros de Saúde, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1088, 1666 e 1092.
1a. Vara FederalA autora havia alugado à ré, mulher, o prédio à Avenida dos Democráticos, 8, pelo valor mensal de 40$000 réis. Como a ré encontrava-se devendo 38 meses de aluguel, a autora requereu a desocupação do imóvel em 5 dias, conforme o decreto nº 3084 de 1898, artigo 437. Pedido deferido.
1a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
1a. Vara FederalA suplicante, tendo o Departamento Nacional de Saúde Pública requerido o despejo dos moradores do prédio à Rua Paulo Bregaro, 38, da responsabilidade de Lopes Garcia Companhia, e já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação dos referidos moradores, para no prazo de 5 dias desocuparem o imóvel, sob pena de se proceder despejo judicial a sua custa. O Juiz deferiu o requerido e o arquivamento do processo. Regulamento Sanitário, artigos 1093 § 1o. e 1088.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional