Trata-se de justificação para fins judiciais, onde o justificante, estado civil casado, estrangeiro, empregado em uma casa de móveis sobre a firma A. Kauffman, há mais de 2 anos e seu ordenado era do valor de 300$000 réis. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalDETENÇÃO
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Trata-se de justificação para fins judiciais, onde os justificantes, que foram presos e encontravam-se detidos no xadrez da Polícia Central, haviam sido transferidos para a Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegavam não possuir nota de culpa. O juiz julga a ação por sentença para que se produzam seus devidos efeitos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recibo de Taxa Tudiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1913.
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