DIFERENÇA DE PROVENTO

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              32462 · Dossiê/Processo · 1953
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, funcionários autárquicos, residentes em São Paulo. Os três primeiros suplicantes foram reclassificados como Tesoureiros padrão "N" do Q.S., a partir de 05/05/1950, os cinco últimos suplicantes reclassificados como Tesoureiros-Auxiliares, padrão "L" do Q.P, e todos lotados na Delegacia do Estado de São Paulo. Em virtude de interpretação administrativa dada ao Decreto nº 29062 de 29/12/1950, o réu resolveu lotar os cargos de Tesoureiros e auxiliares de Tesoureiros na base da movimentação de valores no padrão "N". Segundo o peticionista, os três primeiros suplicantes deveriam ser classificados no padrão "O" e os cinco últimos no padrão "M", o que de fato os suplicantes pedem, assim como as diferenças de proventos e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente por Amílcar Laurindo Ribas. Os autores apelaram e o Tribunal Federal Recurso deu provimento. O réu embargou, e os embargos foram recebidos. Duas Procuração Fernando de Almeida Nobre Filho - São Paulo, SP 1953, 1953; Procuração tabelião 604 1953; Processo anexo: Carta Precatória 1954; Procuração Fernando de Almeida Nobre Filho - São Paulo, SP 1954; DJ 1954, 1955, 1957; JB 1955; Lei 403 artigo 11º, 2º de 24/09/1948; Lei 1099 artigo 1º de 03/05/1950; Decreto 29062 de 29/12/1950; Decreto 8740 de 11/02/1942; Decreto-Lei 1713 de 28/08/1939; Luiz Autuori, OAB 6109 (advogado).

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