Na ação ordinária original, os ora 9 agravados se afirmaram brasileiros, militares reformados do Exército, ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, na 2ª Guerra Mundial. Pelo artigo 2 do Decreto-lei nº 8795 de 23/01/1946 teriam direito a receber doação de casa própria, no valor correspondente a 60 vezes os proventos de reforma pela Lei nº 2378 de 1954. Tinham pedido as diferenças dos valores de doação partir da tabela de vencimentos da Lei nº 3783 de 1960, além de custas, juros de mora e honorários de advogado. A União teve negado seu recurso extraordinário e pediu agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, negou provimento. 4 procuração, tabelião Maurício Gomes de Lemos, Quadra 107, DF 1967; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1962; Lei nº 3.396 de 1958; Código do Processo Civil, artigo 842 .
Sans titreDIFERENÇA DE VALORES
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1966; 1969              
                                    
                  
                  
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