DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              26125 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, servidores do réu, eram classificados como soldados elétricos da Oficina de Solda Elétrica dos Estaleiros. Contudo, estes estavam desempenhando as funções de chefia da oficina, como encarregadores artífice. Estes requereram o pagamento dos vencimentos inerentes ao cargo de chefia, a contar de 26/06/1953. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração Tabelião Fernando Rocha Lassana, Rua Marechal Floriano, 5 - RJ, 06/09/1956; Decreto-Lei nº 9339 de 13/06/1946; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto nº 30513 de 07/02/1952.

              2a. Vara Federal