DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              34472 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, Inspetores do Trabalho, do quadro permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os dois primeiros residentes na cidade do Rio de Janeiro e os demais no Estado de Pernambuco. O Decreto-Lei nº 8475 de 27/12/1945 asseguraria aos suplicantes o direito à nomeação para a carreira de Inspetor do Trabalho, garantindo-lhes ainda o direito de serem reestruturados no prazo de 60 dias, colocando-os assim em padrões de vencimentos e escalonamento hierárquico compatíveis. A Lei nº 1599 incluiu os autores no quadro permanente, o que não foi feito. Era o que pediam na ação, assim como as diferenças de vencimento e as demais vantagens pela ré, assim como os custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente. O TFR negou seguimento ao recurso. procuração tabelião 12, 1955; 13 cartas de nomeação a cargo, 1947, 1952, 1950, 1947, 1946; procuração tabelião 3, 33, 79, 20, 1955, 1956; certidão de óbito, 1959; certidão de casamento, 1959; procuração tabelião 14, 1959; decreto lei 8475 de 27/12/1945; decreto lei 1713 de 28/10/1939, artigo 96; lei 284 de 28/10/1936; decreto lei 6479 de 09/05/1944; lei 1599 de 09/05/1952, artigo 10.

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