Os autores eram brasileiros, oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, lotados na Alfândega do Rio de Janeiro, aposentados. Mesmo na inatividade deveriam receber proventos equivalentes aos vencimentos integrais de quando em atividade. Pediram a percepção das percentagens da Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigo 64, referentes à arrecadação do imposto de importação. O juiz julgou improcedente o pedido de segurança. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros por maioria dos votos deram provimento. Coube ainda junto ao Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário onde os ministros decidiram não tomar conhecimento do recurso . Custas Processuais, 1959; Constituição Brasileira, artigo 191; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Constituição Federal, artigos 179 e 141, parágrafo 24; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
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Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, propuseram uma ação ordinária contra o Estado da Guanabara e a União Federal. Os autores, na condição de servidores públicos, se sentiram prejudicados pelas mudanças feitas pela segunda ré e decidiram ingressar em juízo. A decisão judicial reconheceu suas pretensões, no entanto, as suplicadas não cumpriram o julgado, impedindo que os suplicantes recebessem as diferenças que lhes são devidas. Destarte, os autores requereram o pagamento das prestações; vencidas, devidas e vincendo. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. (2)procuração, tabelião, Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1961, 1966; custas processuais, 1963; Artigo 224, 63,64 do Código de Processo Civil; Artigo 1518 do Código Civil; Artigo 157 da Constituição Federal.
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