A autora, sociedade civil com sede na rua Senador Corrêa, São Salvador, Bahia, requer ao Despejo do imóvel locado para a ré,k denominado no palapejo do imóvel locado para a ré, denominado na Palacete Monte Cilene, com Aluguel no valor mensal de 1:000$000 réis, onde se acha instalado o Asilo Agrícola Santa Isabel, situado em Japaraná, Freguezia de Nossa Senhora da Glória, Valença. O prazo do o contrato acabou e a ré continua instalada e sem pagar o devido aluguel, A quantia não paga soma 46:000$000 réis. O autor entrou com recurso alegando excursão por incopetência de juízo. O recurso foi rejeitado e a sentença recorrida de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou a apelação confirmando a sentença. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1935; Termo de Contrato Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1923; Contrato de Arrendamento Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1934; Decreto nº 3084, artigo 437; Código Civil, artigo 35; Constituição Federal, artigo 108.
1a. Vara FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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Trata-se de um processo relativo ao pagamento de desapropriação requerida pelos autores, cujo despejo dos ocupantes era pedido pelo Departamento de Saúde Pública. Os terrenos se localizavam na Bacia do Rio Grande em Jacarepaguá Rio de Janeiro. Processo faltando folhas.
Almeida, João Gordiano deA suplicante, tendo dado de aluguel enquanto lhe conviesse o pavimento térreo do próprio nacional, situado à Rua do Conselheiro Saraiva, 12, pela renda anual no valor de 3:200$000 réis à suplicada, estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 4, quis acomodar parte da biblioteca e do museu pertencentes ao Ministério da Marinha. Requereu, então, citação da suplicada para que desocupasse, no prazo de 30 dias, o referido imóvel. O Juiz julgou por sentença desocupação de imóvel.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante, vem por meio de ação de despejo requerer a desocupação imediata da propriedade situada na Rua São Franciso Xavier, 520, que no presente momento está em posse da agência dos correios. O suplicante adquiriu tal propriedde por compra do espólio de Dona Joaquina Martins de Castro Lemos, no dia 18 de setembro. Requeu no dia 29 do mesmo mês a saída dos correios de sua propriedade. Tendo sido feita a notificação em 1º de outubro, até agora nehuma providência foi tomada. O suplicante pede a desocupação de prédio e entrega das chaves sob pena de ser feito o despejo judicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1921; Escritura de Venda, Tabelião Heitor Luz, 1923; Imposto Predial, 1923; Código Civil, artigo 1209; Decreto n° 19910 de 23/04/1931; Decreto n° 20032 de 29/04/1931; Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalO suplicante, precisando, como medida de política sanitária preventiva, fazer desocupar os prédios da Rua General Caldwell, 255 a 279, após vistoria nos termos do regulamento do suplicante, requereu a intimação da suplicada e todos os ocupantes dos referidos prédios, para desocupá-los no prazo de trinta dias, sob pena de proceder-se ao despejo judicial. Foi deferido o requerido. Auto de Infração 2, 1923, 1924; Edital 2 emitido pela 2a. Delegacia de Saúde, 1922, 1924; Termo de Intimação, 1924; Regulamento Sanitário, artigos 774, 1095 e 1093.
1a. Vara FederalPediu-se intimação do réu, na condição de responsável pelo imóvel à Rua Matoso 235, para promover a remoção e despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva, sob pena de execução de mandado de despejo com remoção de objetos. O juiz deferiu a inicial e o arquivamento do processo. Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigos 1092 e 1093.
3a. Vara FederalA autora alugou ao réu o prédio de sua propriedade, localizado à Rua da Alegria, 392, Rio de Janeiro, pelo valor mensal de 90$000 réis. Como o réu encontrava-se em dívida no pagamento dos aluguéis, esta requereu a desocupação do imóvel no prazo de 5 dias, de acordo com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalA autora solicita o despejo do réu pelo não pagamento de 21 meses de aluguel, sendo o valor mensal de 80$000 réis. O imóvel ficava situado à Rua da Alegria 412 casa 1. Assim, segundo o Decreto n° 3084, de 1898 art. 437, é necessário que o réu desocupe o imóvel em 5 dias, sob a pena de ser despejado. Pedido deferido.
3a. Vara FederalA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 84$000, o próprio nacional, sito à Rua João Magalhães, 35Rio de Janeiro alega que o locatário está em falta no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a suplicante requer, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898artigo 437, que seja o suplicado intimado a desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser o despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalPor medida de profilaxia preventiva pediu-se o despejo de moradores e remoção de objetos à Rua da Alegria, 230, tendo se esgotado os recursos administrativos do regulamento sanitário. Pediu-se intimação do proprietário, responsável e moradores para desocupação de imóvel, com mandado de despejo e remoção de objetos. Deferido o despejo e arquivada a ação. Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1933; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Auto de Infração, Diretoria de Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1934; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1127, 1218, 1230; Decreto nº 16300 de 31/12/923.
1a. Vara Federal