Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, recebiam os salários mensais de Cr$8.000,00 e de Cr$8.500,00 para exercerem as funções de ajudante de forno e de forneiro no Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, Panifício Central Ministério da Marinha; Entretanto, os requerentes foram despedidos de seus serviços pela reclamada, sem ter seus direitos pagos. Assim, os suplicantes proporam uma reclamação trabalhista a fim de receberem uma indenização, aviso prévio, férias proporcionais e diferença de salário mínimo; Junta de conciliação e julgamento do Estado da Guanabara se julgou incompetente para o juízo, ficando o processo paralizado, aguardando providência do interessado. Notificação dos reclamantes, 7a Junta de Conciliação e Julgamento, 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO
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O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente na Rua Conselheiro Paulino, 174, Olaria, vem propôr contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, uma reclamação trabalhista. O requerente exerce a função de ajudante de mecânico desde 27/01/1958, e foi surpreendido com sua demissão no dia 28/07/1959. Por tal motivo, requisitou que o réu realize o pagamento, no valor de Cr$ 40.380,00 correspondente ao aviso prévio, indenização, férias e diferenças salariais. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente sofreu apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz do trabalho Paulo Cardoso de Melo Silva declarou-se incompetente em razão da matéria, para conhecer da reclamação. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro suscitou conflito de Jurisdição perante o Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação. O autor apelou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. custas judiciais 1961; processo ação ordinária nº 13.385 de 1960; termo de adiamento de audiência 1959; lei 1.890 de 1953.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, servidores do réu, autarquia federal, requereram a anulação do ato que os demitiu, como também o pagamento de todas as vantagens e vencimentos durante o período de 01/05 a 08/10/1964, como também abono e 13º. Salário, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, demissão. O juiz Rubens de Andrade Filho decidiu remeter os autores do processo a distribuição das varas da Fazenda Pública. Cópia do Jornal Diário Oficial, 09/10/1964; Portaria, n. 225, 1964.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores são funcionários do Instituto Oswaldo Cruz antigo Ministério da Saúde, do Centro Psiquiátrico Pedro II, do hospital ou do departamento nacional de endemias rurais e, portanto, servidores do ministério da saúde. Os suplicantes alegam que a administração do citado ministério vem lhes negando umas séries de direitos, uma vez que não os considera regidos pela consolidação das leis do trabalho. Assim, os requerentes não possuem carteiras profissionais assinadas, direitos a férias, o recebimento do salário família e o 13° salário. Tais carências foram requisitadas por meio de uma reclamação trabalhista, com base na constituição federal, na consolidação das leis do trabalho e no decreto - lei n° 200. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Compôs homologou para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. E decretou que transitado em julgado, expeça-se o precatório para pagamento. procuração, tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ 1970; cópia de certidão de nascimento, 1959,1960/2; 1963/5; 1966, 1956, 1968/9; cópia de DO, 04/05/1973; Onero, processo Onero, reclamação trabalhista, 2ª vara, 1970; onero, guia de depósito judicial, 1975, 1977; cópia de recibo, cr $ 73508,35, cr $8941,40; 1976/7. art 3° e 4° consolidação das leis do trabalho; lei 4090; art 104 CF (1967); art 163§2° (1967) e na de 1969 art 170; dec - lei n° 200; art 143 CLT; lei 4266/63.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores propuseram uma reclamação trabalhista. Estes alegaram que exerciam a função de auxiliar marítimo ao invés de moço de cabides, como eram classificados. Pediram a sua devida classificação e o pagamento do salário-família, com todas as vantagens pagas. A 13ª Junta de Conciliação e Julgamento julgou improcedente a ação. Notificação, 1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante era mulher, estado civil casada, profissão nutricionista contratada pelo suplicado, domiciliada à Rua Maestro Villa Lobos, 54/102. Propôs reclamação trabalhista contra o suplicado. Alegou que não foi encaminhada para desempenhar suas funções na Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara, FEFIEG. Chegando nesta instituição não obteve designação para exercer suas funções, e nem sequer registro de freqüência. Com receio de ser caracterizado o abandono de emprego, a suplicante propôs esta reclamação. O juiz Aldir Guimarães Passarinho julgou a ação procedente, decidindo não caber recurso ex-oficio. Procuração 4 Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1971; Tabelião Consultório Jurídico - Fiocruz, 1973; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1973, 1975; Cópia de Mapa de Tempo de Serviço, emitido pela Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, 1969; Anexo Livreto Decreto n° 773 de 20/08/1969; Cópia de Folha de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, 1964; Cópia de Guia de Depósito Judicial, 1979, CR$ 37.369,72.
1a. Vara da Seção da GuanabaraOs autores, ambos estadocivil casados, residentes à Rua Maria do Monte lote 16, quadra B, em Queimados Rio de Janeiro, apresentaram reclamação trabalhista contra a ré, alegando que após serem admitidos nas funções de servente e pedereiro, respectivamente, foram dispensados sem justa-causa e sem aviso prévio. A 19ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara decidiu acolher a preliminar apresentada. notificação da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara 1964; termo de adiamento de audiência 1964; Código de Processo Civil, artigo 126; Contituição Federal, artigo 126; Decreto nº 50314 de 1961.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAntenor de Souza Alves Filho era estado civil casado, residente à Rua Vidal Negreiros, 77, e Luís Carlos Cândido Pereira era estado civil solteiro, residente à Travessa São Sebastião, lote 53. Eram de nacionalidade brasileira e profissão vigias do Serviço Federal de Processamento de Dados, SERPOS. Foi observado o desvio de máquinas daquele serviço, cuja responsabilidade foi atribuída aos reclamantes. A reclamada, então, dispensou os suplicantes no dia 30/11/1971. Todos os reclamantes optaram pelo Fundo de Garantia e reclamaram o pagamento do valor de CR$ 1066,00 para cada um. O juiz Ney Valadares julgou procedente a reclamação trabalhista. Procuração, Tabelião Mário Affonso de Sequeira, Avenida Rio Branco, 114 / 2º - RJ, 1971; Procuração, Tabelião Nelson Leal Bastos, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1971; Cópia de Jornal, Diário Oficial, 18/06/1959; Cópia de Recibo de Pagamento, CR$ 237,77, CR$ 315,56, 1971; Recibo de Quitação Geral, CR$ 1,26, 1970; Cópia de Telegrama; Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1973.
2a. Vara da Justiça FederalPaulo Roberto Coelho de Figueiredo residente à Rua Campos Salles , nº 19 e Cleomir Caetano de Siqueira residente à Rua Juparanã , nº 77 , ambos de nacionalidade brasileira , estado civil casados , foram admitidos ao serviço da Universidade do Estado da Guanabara Grupo de Inspetores de Junta de Controle , um no dia 29/05/1968 e outro no dia 05/06/1968 , e foram dispensados sem justa causa em 10/03/1974. Assim , pediram a baixa nas carteiras profissionais , bem como a condenação da reclamada a pagar os valores de Cr$5.184,00 para um e de Cr$6.447,60 para outro. Parte autora desistiu da reclamação trabalhista , homologado pelo juiz Euclydes Aguiar. Procuração Tabelião Elmano Carlim Júnior Avenida Erasmo Braga, nº 35 , Rio de Janeiro 1974; .
4a. Vara FederalOs reclamantes foram admitidos pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS em 1965, contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, e posteriormente, foram vinculados à Companhia Brasileira de Alimentos-COBAL, face a extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS. Aconteceu porém, que ao serem desligados do extinto; Serviço de Alimentação da Previdência Social, os reclamantes não receberam o 13º salário relativos aos anos de 1966 e 1967. Dessa forma, os autores vêm requerer por meio de reclamação trabalhista, que o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, como antigo regulador do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, pague-lhes os benefícios devidos, juntamente com juros de mora. Contudo, o processo foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho, o qual deu causa favorável aos reclamantes. A junta de conciliação e julgamento do Estado da Guanabara julgou procedentes as reclamações. A reclamada apelou da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho, que rejeitou a preliminar argüida e negou provimento ao recurso. procuração, tabelião, 51-A, 1968; Termo de Conciliação, procuração nº 83/68, 1968; 33 contra-cheques, 1966 e 1967; 2 notificação, 1968; fotocópia de recorte de jornal, Diário Oficial, 28/02/1967; Ata de Audiência, 1968; guia de depósitos judiciais, 1968; guia de recolhimento de custas processuais, 1968; Termo de Autuação, Tribunal Regional do Trabalho, nº da procuração 3272/68, 1968; certidão de julgamento, 1969; custa processual, 1969; guia de depósito judicial, 1970; recibo, <Instituto Nacional de Previdência Social, CR$ 8.364,59, 1970; Lei 4090/62; Lei 5010/68.
18a. Junta de Conciliação e Julgamento