O autor empresário teatral requereu term uma anulação de ato do chefe de polícia e seus delegados praticada no dia 25/11/1900, em virtude do qual foi proibido e censurado o funcionamento do estabelecimento de diversão de propriedade do suplicante, denominado Spost Boliche e Colyseu Boliche e assim obter a indenização do prejuízo, perda dano e lucro cessante. O suplicante alegou que esta medida do chefe de polícia seria ilegal já que o jogo de boliche seria perfeitamente legal e não constituía-se um crime. Este caracteriza o ato como Responsabilidade do Estado, pois, o fato foi cometido por um representante no exercício de suas funções. Código Penal, artigo 370, Decreto nº 2163 de 09/11/1895, Lei nº 428 de 10/12/1896, artigo 38 e Decreto nº 2538 de 05/07/1897. Procuração, 1909; Jornal Jornal do Comércio, 23/09/1900.
1a. Vara FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1913; 1914              
                                    
                  
                  
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