DIREITO ADMINISTRATIVO

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              394 · Dossiê/Processo · 1895; 1897
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor é proprietário de prédios que sofreram danos em conseqüência de explosão ocorrida em 18/08/1894 provocada por negligência de soldados da União Federal que conduziram até a fortaleza do Morro da Saúde uma porção de pólvora que veio a provocar explosão em contado com a brasa dos cigarros fumados pelos militares de forma descuidada. A União Federal alega que não há responsabilidade onde não há culpa e alega que o ocorrido foi um lamentável acidente. Consta da sentença que sendo o serviço militar imposto a todos, na falta de voluntários o Exército e a Armada serão formados por sorteio e os praças serão atrelados ao Estado por relações jurídicas oriundas de contrato de locação servil. Por estarem sempre armados para o fim especial de manutenção da lei, de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 24, a sentença reconhece que em caso de transtornos provocados por praças, deve a Fazenda Nacional pagar indenização das faltas e delitos de militares, visto que o Estado é similar a um instituto de seguros tácitos contra riscos provenientes de erro e abuso da força armada. O Estado exerce sobre os militares autoridade igual a de tutor, o mesmo ocorrendo entre as patentes militares, hierarquicamente superiores e seus subordinados de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 34, parágrafos 18 e 87 . Caso o Estado possa impedir o dano este entendimento poderá ser utilizado. No entanto, visto que a explosão ocorreu longe das vistas dos superiores o STF deu provimento a apelação. Procuração passada por João Jorge Migueis em favor de Lydio Mariano Albuquerque, Tabelião Dario Teixeira da Cunha Rua do Rosário - RJ.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              9083 · Dossiê/Processo · 1905; 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A União, por seu representante junto ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Pública, baseado no Decreto nº 4956 de 09/09/1903, requereu a desapropriação de imóveis pertencentes à suplicada. Os prédios foram compreendidos no plano das obras de melhoramento do Porto do Rio de Janeiro aprovado pelo Decreto nº 4969 de 18/09/1903 e desapropriados por ato do Poder Executivo em favor da suplicante. A suplicante ofereceu pagamento de indenização no valor de 5.300:000$000 réis. Foi dada por sentença emitida à Fazenda Federal a posse do prédio da Rua Guanabara, 14-18 e 24-30, cidade do Rio de Janeiro, que pertenciam à ré, a fim de proporcionar os termos do Decreto nº 1956 de 09/09/1903. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/02/1903; Planta de Obra do Porto do Rio de Janeiro; Decreto nº 4969 de 18/09/1903; Carta de Adjudicação, Juizo de Direito da 1a. Vara Civil; Carta de Sentença, 1889; Escritura de Venda dos Armazéns, 1889.

              2a. Vara Federal
              1404 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto do Consumo d'água, 1910.

              2a. Vara Federal