O autor, comerciante e proprietário de prédios à Rua Teófilo Otoni, cidade do Rio de Janeiro que haviam sido vistoriados, pela 4a. Delegacia de Saúde, e condenados à realização de obras de reparação, tendo, dessa forma, seus sobrados interditados. No entanto, o autor alega que os mesmos estavam em excelentes condições de higiene e salubridade, pedindo a manutenção de sua posse.
1a. Vara FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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O autor, de acordo com o Decreto n° 22132 de 25/11/1932 artigo 23, informou a decisão proferida pela 1a. Junta de Concicliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou o réu no pagamento do valor de 1:800$000 réis à Camillo Affonso Pereira conforme o Decreto n° 24742 de 14/7/1934 artigo 4 e o Decreto n° 3084 de 6/11/1898. A indenização era referente a dispensa sem justa causa. Foi deferido o requerido e arquivado o processo.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por Imposto sobre renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto sobre Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda, 1931.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda, 1931.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo, 1912.
2a. Vara FederalTrata-se do pagamento da taxa de saneamento a que estavam sujeitos os prédios de propriedade do autor. O mesmo alega ilegalidade na cobrança da referida taxa. O autor requer a expedição de uma guia de depósito para que se proceda o pagamento de um determinado valor, relativo à taxa de saneamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo da Taxa de Saneamento da Recebedoria do Distrito Federal 2, 1918.
2a. Vara Federal