O autor arrendou a Luiz Willisch e Companhia, por escritura de 1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo do referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês pelo prazo de 10 anos, mediante o pagamento do valor de 5$000 réis por tonelada extraída. mina de manganês . Por escritura de 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willisch e Companhia cederam pelo prazo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. Klein . Porém, o réu não havia exportado manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato . O autor foi tomar posse de sua propriedade , como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização . Os réus, entretanto, estão turbando a posse pacífica e mansa do autor . Por isso, o autor requer a expedição de uma carta precatória a Minas Gerais para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo incorrer no pagamento do valor de 100:000$000 réis . Foi citada a Constituição Federal, artigo 60, letra D. Procuração, 1919 ; Carta Precatória; Procuração, 2 1918, 1917; Telegrama, 1919.
Sin títuloDIREITO CIVIL
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No dia 13/09/1922 encontrava-se o vapor Minas Gerais, de propriedade da autora, sociedade anônima com sede no Distrito Federal, com as máquinas paradas no Armazém 12 do porto do Rio de Janeiro em operação de descarga, quando ocorreu forte abalroamento causado pelo vapor americano Commack, da praça de Philadélphia, ou Filadélfia, Estados Unidos da América, de propriedade da Shipping Board Company, tendo como agentes no Distrito Federal a Companhia Expresso Federal. O acidente ocorreu durante manobras do referido vapor para atracação no mesmo cais, atingindo o vapor da autora pelo lado de bombordo, partindo a escada de portaló, amalgando chapas do costado, alvindo os respectivos rebites e deixando que penetrasse água na carvoeira de reserva. Protestou-se e pediu-se ratificação, tendo se requerido designação de dia e hora para a ratificação. O juiz ratificou o protesto. Traslado de Procuração, 1922; Auto de Apresentação do Diário Náutico, 1922; Auto de Declaração de Comandante, 1922.
Sin títuloAs autoras, sociedades anônimas estrangeiras, alegaram que os réus obtiveram da Junta Comercial do Rio de Janeiro, sob o número 19602, o registro da marca Motor Oil, para distinguir óleos e graxas lubrificantes de seu comércio. Os autores afirmam, porém, que foram prejudicados em seu comércio, dado que produzem e vendem óleo para motores. Estes requereram, conforme o Decreto n° 16264 art 114, a anulação do registro da dita marca. Ação procedente. Os réus entraram com apelação, que negada pelo Supremo Tribunal Federal. Os autores entraram com embargos, que também foram rejeitados. Jornal Diário Oficial, 30/08/1923; Protesto, 1924; Certificado de Tradução, Tradutor Público Alberto Torres Filho, 1924; Fatura da Texas Company, 1923; Relação do produtos Atlantic; Calendário em inglês da Atlantic Refining Company, 1923, 1924; Anúncio em inglês da The Petrolium Times, 1923; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924, 1926, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1931, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Taxa Judiciária, 1926; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1924; Imposto de Indústrias e Profissões, 1920.
Sin títuloO autor arrendou a Luiz Willsol & Companhia, por escritura do dia 08/10/1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo de referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês, pelo tempo de 10 anos, mediante ao pagamento no valor de 5$000 réis por tonelada extraída. Por escritura do dia 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willich &Companhia , cederam pelo tempo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. klein. Porém, o réu não havia exportado o manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato. O autor foi tomar posse de sua propriedade como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização. Os suplicados, entretanto, estão turbando a posse pacífica de suplicante. Este requer a expedição de uma carta precatória ao estado de Minas Gerais, para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo pagarem o valor de 100:000$000 réis. Foi citada a Constituição Federal, artigo 60. Procuração 3, 1918 e 1919; Telegrama, 1919.
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