O autor encarrega o réu, estabelecido na Fundição de Ferro e Bronze e na construção de máquinas, de consertar a caldeira e a máquina de uma lancha a vapor denominada Julieta, pagando o valor de 4:500$000 réis. Porém o suplicado não realiza os consertos, já tendo recebido 2:500$000 réis, o suplicante obtendo prejuízo requer no prazo de 15 dias a entrega da obra, sob pena de que se não fosse feita, teria que indenizar o autor no valor de mil réis diários até a conclusão dos consertos; Decreto nº 848 de 1890, artigo 15 G. O juiz julgou improcedente a ação e o Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação e manteve a decisão apelada. Proposta da Empresa A Metallurgica, 1913; Recibo de A Metallurgica, 1913; Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1913, 1914; Recibo de Taxa Judiciária, 1914; Vistoria com Arbitramento "ad perpetuam rei memoriam", 1914;.
UntitledDIREITO CIVIL
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A suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença dada pelo STF que condenou a União ao pagamento de indenização por danos e prejuízos causados a um dos seus veículos num acidente com trem da Estrada de Ferro Central do Brasil no valor total de 8:000$000 réis. A ação foi dada como procedente e a sentença cumprida. Carta de Sentença, 1918; Procuração, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1919; Arthur F. de Mello, Advogado, Rua do Rosário, 64 - RJ, Ulysses Brandão, Rua 1o. de Março, 4 - RJ; Demonstrativo de Conta, 1918, 1919.
UntitledO suplicante, formado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, requereu o espólio de seu paciente Antonio Ferreira de Faria Meirelles, a fim de cobrir o pagamento dos honorários médicos referentes aos serviços por ele prestados. Seu consultório era na Rua da Carioca e suas consultas diárias ao paciente totalizavam o valor de 10:000$000, durante o período de 08/07/1905 e 31/01/1906. O procurador convém no pagamento da dívida nos termos da promoção de dezesseis horas, com a qual está de acordo o interessado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recibo de consulta, 1906; Recibo de Imposto de Indústria e Profissões, 1906.
UntitledOs suplicantes eram negociantes e exportadores de vinhos no estado do Rio Grande do Sul e, tendo em vista a constatação que os suplicados estavam envolvidos com a falsificação ou venda de vinhos gaúchos, requereram o pagamento do valor de 50:000$000 réis, por perdas e danos a eles causados. Afirmaram que era comum a prática de fraude de vinhos gaúchos no Rio de Janeiro. Os infratores em larga escala utilizavam-se do sabugueiro, do alcatrão de hulha, do pau campeche, do álcool e de outras drogas para realizar tal ato criminoso. Não há sentença. Foram citados Decreto nº 3084, artigo 95 e 97, Lei nº 1236 de 1904, artigos 13, 14, 15, 32, 23, 29 e 24. Procuração 5, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1917, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1917, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1917, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1917, tabelião Paula e Costa, Rua do Rosário, 126 - RJ, 1917; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 14/03/1917, 26/01/1917.
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