Os autores, estabelecidos à Rua São Paulo, 205, em Fortaleza, estado do Ceará, eram credores da companhia ré no valor de 4526 cruzeiros, proveniente de avaria de carga transportada por navios da ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro atutorizou o pagamento do requerido.
Sin títuloDIREITO COMERCIAL
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Os autores, estabelecidos à Praça da República, 43, em Belém, estado do Pará, pediram a habilitação de crédito por serem credores dos réus no valor de 4085,50 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada por eles antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declarou que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O ábitro autorizou o pagamento do requerido. Procuração, 1946.
Sin títuloA autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua do Passeio, 62, com negócio de petróleo e seus derivados, era credora dos réus no valor de 45 cruzeiros, proveniente da falta da carga transportada no navio Aratanha pertencentes à ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, carta consignada a Moraes e Companhia, estabelecida em Parnaíba, estado do Piauí, cuja conta foi julgada procedente pela Organiação Henrique Lage. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 25/9/1946.
Sin títuloA primeira autora estava representada por seu diretor Bento Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão agrimensor, residente na comarca de Órleans, estado de Santa Catarina. O segundo autor era nacionalidade italiana, estado civil casado, profissão agricultor residente na comarca de Criciúma, estado de Santa Catarina. Ambos habilitaram-se como credores da ré. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946;Código Comercial, artigo 1037;Procuração Tabelião Elias Agostinho Macaé - RJ.
Sin títuloO autor pediu uma habilitação de crédito por ser credor da ré no valor de 6922,70 cruzeiros, proveniente do fornecimento feito a suplicada em Santos, estado de São Paulo. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946;Procuração Tabelião Michael Alan Rua 15 de Novembro, 22 e 24, SP, 1947; Duplicata.
Sin títuloO autor, estabelecido com negócio de drogaria, em Niterói, estado do Rio de Janeiro, à Rua da Conceição, 67, era credora da ré pelo valor de 1942,90 cruzeiros, crédito esse referente a fornecimentos feitos em julho de 1946. Este pediu o processamento, julgamento e pagamento do crédito. O suplicante declarou aceitar os árbitros e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Duplicata; Fatura.
Sin títuloA autora, firma estabelecida em Recife, estado de Pernambuco à Rua do Livramento, 110, habilitou-se como credora dos réus, empresas da Organização Henrique Lage, no valor de 361,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus, cujas contas foram julgadas procedentes pela mesma organização. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei de 26/7/1946.
Sin títuloA autora, sucessora de Luiz Lorea, era estabelecida no Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul à Rua General Osório, 4725, habilitou-se como credora da ré, empresa da Organização Henrique Lage no valor de 17,5 cruzeiros, proveniente da falta da carga transportada em navio daquela empresa antes da incorporação ao patrimônio nacional. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946.
Sin títuloO autor, entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Almirante Barroso, 78, era proprietário do imóvel sito à Rua Marajá, 67 Conjunto Residencial de Cascadura, e alugou-o ao réu mediante aluguel mensal de 480 cruzeiros. o suplicado , no entanto, deixou de pagar os aluguéis, mantendo-se em atraso desde abril de 1947 até a data do processo. O suplicante pediu o pagamento do débito em um prazo de cinco dias, ou deixar o imóvel sob pena de despejo. A ação foi julgada extinta. Procuração Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1964.
Sin títuloA autora recorreu da decisão do juiz, por não se conformar com o acréscimo na parcela de honorários do seu advogado. A suplicante havia estabelecido com seu advogado o pagamento do valor de Cr$ 3.645,00 e não de Cr$ 13.560,70. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Jornal Diário de Justiça, 30/12/1948; Código do Processo Civil, artigo 842.
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