O autor era proprietário da Vila Zinha e Mossoró, localizada na Rua Paula Brito, 80 e 81. Tendo arrendado ao réu tais propriedades no valor mensal de 2:083$333 réis mais os impostos e demais encargos. Entretanto, o locatário infringiu o contrato não pagando o aluguel, por isso, veio requerer o despejo do réu. Por ser um litígio entre habitantes de estados diferentes e segundo a Constituição Federal, artigo 60, letra d, o caso deveria ser encaminhado ao STF. Foi citado o Decreto nº 9263, artigo 212. O réu propôs um agravo para defender as benfeitorias feitas por ele, entretanto sofreu um embargo. Foram citados os Consolidação do Processo Civil, artigos 780 e Decreto nº 9263 de 28/12/1911, no. 213, parágrafo 1o. O STF negou provimento do citado agravo e confirma a notificação. Despejo; Recibo de Imposto de Consumo d´Água, de Imposto Predial; Procuração 2, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua do Rosário, 81 - RJ, 1914, tabelião Pedro Evangelista de Castro; Recorte de Jornal Jornal do Commércio; Recibo de Taxa Judiciária, valor 300$000 réis, 1914; Demonstrativo de Contas, valor 15$300 réis, 1914; Nota Promissária; Recibo, Tropolitania, Oficina de Ferreiro e Serralheiro, valor 50$000 réis, 1914, A. Soares e Filho, valor 39$000 réis, 1914, A José Maria de Carvalho, valor de 25$000 réis, 1914, Braz Maria Gazzaneo, Bombeiro Hidraúlico e Apparelhador de Gaz Approvado, valor 81$500 réis, 1913, Tripolitanias, Oficina de Funeleiro e Bombeiro, valor 11$000 réis, 1914, 8$000 réis, 31/10/1913, 14$000 réis, 1914; Demonstrativo de Contas valor 86$500 réis, 1914; Cartão de Visita do construtor civil José Cianfrone.
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A autora era seguradora marítima e havia emitido uma apólice flutuante para a Companhia Nacional de Tecidos e Juta, a qual foi averbada em fardos de cobertores de juta e lã. Entretanto, quando a embarcação estava saindo do estado de São Paulo em direção à Bahia, foi incendiada, comprometendo assim a mercadoria. A autora teve que pagar o valor de 1:919$000 réis, referido a essa perda. A responsável pelo dano foi a empresa Estrada de Ferro Central do Brasil. A autora promoveu uma ação ordinária na qual pedia que a União Federal a indenizasse pelo que havia perdido, além dos juros. Como a União Federal não apresentou nenhuma prova que levasse a crer que o incêndio havia ocorrido por forças maiores ou caso fortuito, foi condenada a pagar a indenização. É citado o Código Comercial, artigo 728. Nota fiscal; Taxa judiciária, 1916.
UntitledA autora, com sede à Rua do Rosário, 147, Rio de Janeiro, como cessionária de Afrânio Alberto Teixeira Leite, resultantes do contrato celebrado com J. Pereira & Companhia, concessionária da loteria da Bahia, tendo requisitado autorização para explorar este negócio no Distrito Federal, teve seu pedido indeferido. Alegando que preenchia todos os requisitos legais para tal comércio, a mesma propôs a anaulação do despacho do Ministério da Fazenda que indeferiu a petição da autora. Não consta sentença. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914; Procuração Tabelião Noemio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 32 - RJ, 1916; Escritura de cessão de direitos de extração das loterias da Bahia, 1913; Jornal, Diário Oficial, 14/03/1916, 29/07/1916 e 28/05/1916; Jornal do Comércio, 06/02/1917; Jornal Gazeta, 23/06/1915.
UntitledO processo chegou ao Supremo Tribunal Federal por agravo da petição pela ré, mulher, em vinte e dois de junho de 1916. O autor, segundo a petição incial, proprietário, requereu a carta precatória para avaliação e arrematação dos bens penhorados de Antônia Marianna de Medeiros. Tais bens competiam por escritura pública como garantia de uma dívida da ré, estado civil viúva, no valor de 53:000$000 réis, com pagamento no prazo de seis anos. O autor era residente de Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o pedido. A ré entrou com embargos à execução. O juiz acolheu pos embargos. A ré entrou com agravo em face do despacho da avaliação de bens. O juiz denegou surgimento do agravo e decidiu a favor do autor. A ré apelou ao Supremo e o autor agravou a petição da ré ao Supremo Tribunal Federal. A ré agravou a petição, e o Supremo Tribunal Federal deferiu o primeiro unanimamente e indeferiu o segundo também unanimamente. A ré desistiu da apelação. Traslado de Executivo Hipotecário; Decreto nº 3084 de 1890; Regulamento nº 737 de 1850; Código Civil, artigo 757; Carta Precatória, 1916; Jornal O Fluminense, 20/01/1917, 29/01/19107, 28/04/1917, 08/05/1917, 05/06/1917, 12/06/1917, 03/06/1917; Recibo do Jornal O Fluminense, Niterói, 1917; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1917; Recebedoria de Rendas do Estado do Rio de Janeiro 89 no valor de 3:630:000 réis, 1917; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1934, Tabelião C. Pardal Junior, Rua Marechal Deodoro, 19B, Niterói - RJ, 1917, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonçalves Dias, 11, 1915, Tabelião José Cláudio da Silveira, 1917, Tabelião Leopoldo Teixeira Leite, Tabelião Eurico Teixeira Leite, 1917; Demosntrativo de Conta, 1916, 1917, 1918; Certificado de Registro da Cidade de Paraíba do Sul sobre falecimento da ré, 1917, Oficial de Registro Lindolpho Ribeiro da Silva; Carta Precatória, 1916; Carta Precatória, 1917.
UntitledPediu-se do Ministro o valor de 71$000 réis como pagamento pelos objetos de expediente, fornecidos pelo suplicante à 2ª Vara do Juízo Federal do Distrito Federal. A mercadoria era de resmas de papel e envelopes. Os autores eram loja de papel à Rua do Ouvidor, 31. Não houve pronunciamentos do réu. Nota de Orçamento 3, 1905.
UntitledOs suplicantes, agentes privilegiados que, tendo efetuado o pagamento na Imprensa Nacional pela publicação dos memoriais descritivos das patentes de invenção, e alegando que tal cobrança é ilegal, fundamentaram-se na lei 3129 de 14/10/1882 e seu respectivo regulamento 8820 de 30/12/1882 que regeu o Instituto Jurídico das patentes de invenção, não prescreveram tal pagamento, requerendo os suplicantes a restituição da quantia de 57:195$700 para referente a cobrança acima, acrescidos de juros e custas, e cessar para o futuro tal cobrança. Juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou nulo todo o processo e condenou os autores nas custas. O autor entrou com apelação no STF que acordou em negar provimento a apleação e condenou os apelantes nas custas. Os autores entraram com embargo de acórdão. Processo inconcluso, embargo não julgado. Recibo, Publicação da Imprensa Nacional, 1906; Termo de Apelação, 1909; Cconstituição Federal, artigos 60, 72 § 1º; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 4º; Regulamento nº 8820 de 30/12/1882; Decreto nº 9341 de 16/12/1884; Constituição Imperial, artigos 15, 179; Lei nº 3129 de 14/10/1882; Decreto nº 2341 de 18/12/1884; Decreto nº 4680 de 14/11/1902, artigos 24 § 8, 36; Decreto nº 2341 de 16/12/1884; Lei nº 1617 de 30/12/1906; Código Comercial, artigos 140 e 165.
UntitledO volume contém despachos, certidões, folhas de pagamentos, além de tabelas comerciais de marcas de produtos como cerveja, tecidos, sedas, violino, roupas, calçados, medicamentos, etc , divididas entre as cidades de : Maceió, Natal, Manaus e de estados como Pernambuco, Pará , dentre outros . Auto de vistoria, 1970 ; Relação de conhecimento de carga.
A Companhia autora era fornecedora de matérias para a Imprensa Nacional. Esta requereu que fosse levantado o precatório da quantia que a dita empresa lhe devia. O réu era procurador da dita empresa, mas a procuração que ele recebeu de Castro Guidão, procurador inicial da companhia, não foi aceita pelo diretor de contabilidade. O juiz julga por sentença a desistência do processo por parte do autor. São citados o Decreto nº 848 de 1890, a Lei nº 221 de 1894 e o Código Processo Crime, artigo 1365. Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 94, 1907, tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 132, 1908, tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105, 1908, tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 94, 1908; Guia de Recebimento, 1908; Auto de Protesto, 1907.
UntitledA autora alega ser credora da União Federal no valor de 9:000$000 réis. Em 18/04/1901, a União Federal rescindiu os contratos de 4/8 e 24/10 de 1890, celebrados com José Guilherme de Souza e Custódio Olívio de Freitas Ferraz. Assim, rescindido o contrato, ficaram adquiridas pelo autor 300 apólices no valor nominal de um conto de réis. Estipulados os juros, a ré deve ao autor o valor total de 9:000$000 réis. O juiz no dia 16/11/1909 julgou procedente a ação. A União Federal apelou da sentença sob a apelação número 1564. O STF confirmou a sentença anterior em 16/06/1910. Recorte de Jornal Diário oficial, 13/07/1904 e 18/07/1904; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, 1907.
UntitledA suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença obtida no Supremo Tribunal Federal pela qual a União foi condenada a pagar o valor de 81:616$606 réis. Solicitou prazo para alegação de embargos. Em 1909 o processo chegou ao STF através de embargos.
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