O autor era comerciante farmacêutico e alegou que fez o seguro de suas mercadorias na companhia ré. Ocorreu um incêndio em um prédio ao lado da farmácia que causou danos a estas mercadorias e devido ao descaso da ré, o autor requereu que se procedesse à verificação dos prejuízos e determinasse seu valor. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. apólice nº74.631 expedida em 14/12/1907 pela Companhia da ré; carta expedida em 20/11/1908 pela Companhia da ré à autora; traslado de procuração expedido em 23/11/1908 pelo Tabelião Evaristo Valle de Barros; lista de produtos químicos perdidos no incêndio da farmácia, datilografada e datada de 25/11/1908; imposto de indústria e profissões referente ao exercício de 1908 de 29/01/1908; visto referente ao exercício de 1908 de 03/02/1908 e expedido pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Niterói; procuração expedida em 30/11/1908 pelo tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, na Rua do Rosario - RJ.
1a. Vara FederalDIREITO COMERCIAL
36 Descrição arquivística resultados para DIREITO COMERCIAL
O autor era domiciliado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, onde exercia o cargo de juiz federal substituto, e era senhor e legítimo possuidor de automóvel Ford número 3402 motor número 3239293. Em 14/10/1920 vendeu o veículo aos suplicantes por 3:000$000 réis por pacto comissário segundo o Código Civil artigo 1163, em prestação de 300$000 réis mensais, sob pena de anulação de venda caso o pagamento não fosse pontual. Atrasando-se a 1a. prestação, e o suplicante se negando à devolução do veículo, pediu-se mandado de reintegração de posse ou de entrega do veículo. Havendo o suplicado procedido o esbulho da posse do suplicante, este pôde fazer uso do interdito recuperatório sumário, podendo o suplicante ser reintegrado da posse do veículo sem ser previamente ouvido o autor do esbulho. O mandado de reitegração de posse foi expedido. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920; Escritura de Venda, Tabelião Lino Moreira, 1920; Código Civil, artigos 1163, 506.
2a. Vara FederalO autor, residente em Niterói, Rio de Janeiro, era representnate da ré, com sede na rua Visconde de Inhaúma, 58 - RJ, tendo amplos poderes para fazer vendas e receber valores de seus devedores nos estados de Minas Gerais e Bahia. Este, porém, requerendo renunciar ao mandado que lhe foi conferido, precisou prestar contas de seus serviços. O suplicante requereu o pagamento do valor de 1:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1923; Demonstrativo de Contas, 1923; Código Civil, artigos 31, 32, 13, 135 e 138.
1a. Vara FederalA autora, possuidora do privilégio legalmente concedido pela municipalidade para o serviço de distribuição de energia elétrica gerada hidraulicamente, para ser aplicada como força motriz e a outros fins industriais, requer a citação das rés para comparecerem a audiência em que serão designados peritos que realizarão vistoria nas obras e instalações desta, acusadas de violarem o prvilégio da autora. Sem sentença. Carta Precatória, 1911; Mandado de Citação, 1911; Planta, Distribuição de Energia Elétrica; Jornal Correio da Manhã, 30/04/1912, O Estado de São Paulo, 06/06/1912, Gazeta de Notícias, 18/10/1911; Taxa Judiciária, 1912.
1a. Vara FederalA autora, com sede na rua da Quitanda, 147, era uma fárica de fósforos e alegou que habitualmente recebe entre outras matérias-prima destinadas a sua fabricação, cloreto de potássio, fóforo amorfo e enxofre, produtos inflamáveis de suas próprias embarcações ou de outros estivadores. A suplicante, em virtude do despacho do Insptor da Alfândega, ficou proibida de continuar a adotar tal procedimento, sendo as mercadorias inflamáveis depositadas em trapiches alfândegários, o que lhe causou enormes prejuízos. O Ministro da Fazenda fundou-se na Lei 4230 de 31/12/1920, artigo 34, porém, a autora alegou que tal lei não estaria mais em vigor. O suplicante requereu um mandado proibitório contra o ato do Inspetor da Alfândega que lhe expediu o despacho de inflamáveis e corrosivos de sua importância, sob pena no valor de 50:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1918, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Lei nº 4230 de 31/12/1920, artigo 4; Decreto nº 8062 de 10/06/1910; Decreto nº 848 de 22/10/1890, artigos 160 e seguintes.
1a. Vara FederalOs autores eram comerciantes e credores dos réus na importância e valor de 5:000$000 réis, que lhe deram do empréstimo, com garantia da especialização de hipoteca dos prédios, 142,144, e 146 na Rua Costa Mendes. Querem que os devedores paguem a quantia devida. Os autores eram domiciliados na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Houve decisão favorável do STF do que tange às hipotecas. O executivo hipotecário chegou ao STF através de um agravo de petição, cujo autor é Joaquim Pinto Santiago e o réu Gonçalves & Oliveira. Este agravo de petição originou um outro executivo hipotecário de mesmos autores da área de contextualização. Escritura de Mútuo Hipotecário, Tabelião Victório, 1914; Procuração, tabelião Eugênio Muller, 1915; Taxa Judiciária, 1915 ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/04/1916 a 28/04/1916, 16/05/1916, 08/06/1916 e 17/05/1916; Apólice de Seguros Terrestres e Marítimos, 1915; Imposto de Transmissão de Prorpriedade, 1916; Impostos Prediais, 1916; Advogado Levi Fernandes Carneiro, Rua do Rosário, 84 - RJ.
1a. Vara FederalO autor diz que havia, entre os réus, litígio sobre qual deles era o verdadeiro credor do valor de 12:000$000 réis. Por isso, propõe ação de depósito em pagamento a ambos, da quantia referente a um bilhete roubado. São citados o artigo 39, parágrafo 3 do Regulamento nº 737 de 1850, artigo 894 da Consolidação do Processo Civil, artigo 393, parágrafo 3 do Regulamento nº 737, artigo 9 da Lei de dezembro de 1896, artigo 153 do regulamento 737 de novembro de 1850, artigo 9 da Lei nº 2418 de dezembro de 1896, artigo 669, parágrafo 15 do regulamento 737, artigo 470, parágrafo 151, alínea 2, parte III da Consolidação das Leis Federais. O juiz deferiu o requerimento e julgou improcedente a ação. Recorte de Jornal O Fluminense, s/d; Procuração, 1907; Minuta de Agravo, 1908; Contraminuta do Agravo, 1908; Recibo de Depósito, 1907.
2a. Vara FederalO autor é estabelecido na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro e possui uma fábrica de doces e lá faz comércio ambulante. Neste caso, sustenta um agravo contra a negação de uma licença por ele solicitada à Prefeitura do Distrito Federal, relativa ao estacionamento de seus volantes. A Prefeitura cobra uma taxa de localização de um volante, cuja quantia era bem maior que 180$000 réis. Alega que a taxação municipal é arbitrária, constituindo abuso e descaso completo ao artigo 72, parágrafo 30 do pacto fundamental da República. Ainda afirma que a licença é um imposto, uma dívida fiscal. Apela denunciando a falta de justificativa legal para que a sua licença não lhe tenha sido concedida. Enfim, pede o depósito das importâncias correspondentes às licenças de quarenta e cinco volantes de doces, empadas e pão. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito . Imposto de Indústrias e Profissões, s/d; Jornal O Paiz, 05/01/1911; Lei Orçamentária da Intendência Municipal para o Exercício de 1906.
1a. Vara FederalOs autores eram vendedores de doce e tinham fábrica de doces na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Faziam comércio ambulante e queriam estabelecer volantes no Distrito Federal, para isso requereram a licença que lhes foi recusada. Diziam que a taxa máxima para estabelecer um volante era de 150$000 réis, mas estava sendo cobrado o valor de 800$000 réis. Pedem guia para depósito da licença e outras taxas. São citadas a Constituição Federal, artigo 72 parágrafos 25 e 30, e artigo 104 parágrafo 1o, letra d e o Decreto nº 1063 de 30/12/1905. O juiz julgou procedente o depósito requerido pelo suplicante. profissão. Recorte de Jornal O País, 01/01/1910; Procuração, Tabelião Manuel Benício, 1909.
1a. Vara FederalO autor, domiciliado na cidade Niterói, estado do Rio de Janeiro, pretendia estabelecer comércio de doces e biscoitos no Rio de janeiro. Para isso a Prefeitura exigia que fosse paga a licença para que a venda por meio de volantes, vendedores ambulantes fosse feita no valor 223$000. O autor achava que o preço estava exorbitante. É citado o Decreto nº 1460 de 31/12/1912 e Decreto nº 1063 de 31/12/190, não pode produzir efeito em face da acusação do Supremo Tribunal Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1911.
1a. Vara Federal