As suplicantes na qualidade de seguradoras, seguraram diversas mercadorias que foram transportadas em navios da ré, mas nos portos de destino os volumes foram entregues violados e desfalcados devido a roubos. As suplicantes acabaram sendo obrigadas a cobrir os prejuízos da falta de escovas, marca J.H.F. das indústrias Augusto Klimmek S.A., da falta de papel de fardos, marca J.A.M. e W.C., da Companhia Fábrica de Papel Itajaí e da falta de carteiras de papel, marca ARAKEN, da Impressora Paranaense S.A., totalizando o valor de 23.214,70 cruzeiros. Baseadas nos artigos 99, 101 a 103 e 509 do código comercial, artigo 1056 do Código Civil e artigo 3 do decreto 19.473, de 10/12/1930, as suplicantes querem uma indenização de 23.214,70 cruzeiros.O juiz julgou a ação procedente. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, o réu interpôs recurso extraordinário ao STF e também ofereceu embargos. Quanto aos embargos, foram rejeitados e o recurso indeferido. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1946, 1957; Fatura; Contrato de Frete, 1956; Termo de Vistoria, 1957, 1956; Nota Fiscal da Augusto Klimmek S.A., 1957; Nota de Liquidação de Sinistro Transportes, 1957; Recibo de Indenização, 1957; Averbação de Apólice, 1956; Laudo de Vistoria, 1956; Nota Fiscal, 1956; Recibo de Quitação, 1957; Código Comercial, artigos 99, 101,103, 519, 728, 666; Código Civil, artigo 1056; Decreto-lei nº 19473 de 10/12/1930; Código de Processo Civil, artigo 64, 834, 32 e 833; Decreto Legislativo nº 7659 de 21/06/1945; Advogado Walter Dreyer; Rua do Carmo, 06 - RJ.
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As autoras, três companhias de seguros, com sede em Curitiba, Blumenau e Porto Alegre e sucursais no Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, para requerer o pagamento de indenização por avarias e roubos de várias mercadorias, transportadas por vários navios da suplicada, que sendo responsáveis pelas mercadorias, devem pagar o valor de ressarcimento pela mesma, de acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101, 519 e 728 e Código Civil, artigos 1056 e 1266. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o TFR, que não tomou conhecimento do recurso de ofício e deu provimento, em parte, ao recurso da ré. Inconformada, a autora ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo. Ainda não se conformando, a autora agravou de instrumento, e a tal recurso dói dado provimento. Decreto-lei nº 26826, de 28/06/1949; Código Civil, artigo 1266; Código Comercial, artigos 101, 102, 519 e 494; Decreto nº 19473, de 10/12/1930; Código do Processo Civil, artigo 64; Lei nº 2681, de 07/12/1912; Advogado Walter Johann Dreyer, Rua do Carmo, 06; Averbação de Seguro Marítimo 41, 1948; Procuração 5, Tabelião Montagna, Rua do Rosário, 79, Rio de Janeiro - RJ, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião Francisco Ponte, Fortaleza, CE, 1948; Vistoria 2, 09/07/1949, 20/07/1949; Conhecimento de Embarque 47, 1948; Recibo de Indenização 45, 1949; Laudo de Vistoria 11, 1949; Termo de Vistoria 5, 1949; Certificado de Vistoria 20, 1949; Fatura de Diversas Empresas 11, 1948; Nota Fiscal 4, de Diversas Empresas, 1948.
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