A suplicante, mulher, co-herdeira dos bens deixados por João Pinto de Oliveira, domiciliado e falecido na cidade de Lisboa, Portugal e tendo sido procedido o inventário e sido realizada a partilha amigável de acordo com a lei portuguesa, requereu alvará para, na Caixa de Amortização, Banco Comercial do Rio de Janeiro, Banco do Comércio e Companhia de Seguro Previdente, serem averbadas as apólices e ações em nome dos novos possuidores sendo também autorizado o recebimento dos juros e dividendos vencidos desde o referido falecimento. O juiz mandou que fosse expedido o alvará requerido. Carta Precatória; Reconhecimento de Firma do Consulado Geral da República do Brasil em Portugal, 1912; Recibo de Selo por Verba, 1913.
UntitledDIREITO DE FAMÍLIA
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A autora casada com Joaquim Pinto Machado Bastos veio a tomar conhecimento pela imprensa que o seu marido obtivera em Alarico de Bastos Portugal uma sentença de divórcio definitivo, sem que a suplicante fosse ouvida e convencida, alegando falsamente estar ela em lugar incerto no Brasil. Esta alega que era de conhecimento de seu marido a sua residência em companhia de um filho do casal, pois o procurador de seu marido fornecia a todos os meses uma certa importância financeira enviada por Joaquim Pinto ao seu filho. E através deste processo vem a suplicante justificar sua permanência constante no Brasil e intimar para depoimento o aludido procurador do seu marido. O suplicante requer para fim de direito e produção de efeitos não só no Brasil, mas também em Portugal justificar sua permanência. São inquiridas três testemunhas. estado civil. Certidão de Casamento, 1886; Jornal Correio da Manhã, 03/09/1913; Taxa Judiciária, 1913.
UntitledJosé Martins Coelho, João Cardoso Pereira e Antônio Cardaso Pereira requerem uma autorização por alvará para receber do Banco do Brasil no valor de 359 e 16 shillings de libra referentes a quatro letras cambiais. Pois, as letras cambiais estavam em nome do finado José Cardozo Pereira, o qual não pode ser pago por haver falecido. Processo iniciado em 19/07/1913 e encerrado em 21/08/1913. O juiz defere o pedido e julga por sentença o cálculo feito a ser pago para que se produzam seus devidos efeitos. Impresso em nome de José Cardozo Pereira Júnior e outros, 1913; Procuração, 1913; Abaixo Assinado, 1913; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1913; Certidão de Partilha, 1913; Recibo de Pagamento de Transmissão de Propriedade, 1913.
UntitledO autor alegou que no dia 08/03/1912 faleceu o sobrinho, Aurelino Brazda Cunha, estado civil solteiro, que deixou como única herdeira sua avó Maria Assunção Freitas da Cunha, domicialiada em Portugal, nacionalidade portuguesa. O suplicante, procurador de Dona Maria da Cunha, requereu assinar o termo de inventariante para obter os bens do Aureliano da Cunha. Herança. O autor foi nomeado inventariante do processo de sucessão. Certificado do Registro de Óbito, 1914; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914; Inventário, 1914; Relação e Avaliação dos bens.
UntitledAlegando preterição de solenidades intrínseas e extrínsecas, a autora pediu nulidade de testamento, visto ser a única e 1a. sobrinha do engenheiro Francisco de Azevedo Monteiro Caminhoá, falecido em 14/10/1915, estado civil solteiro, e sendo ela na qualidade de suceder ab intestado. Pediu citação à testamenteira e inventariante, a ré, na pessoa de seu provedor, os curadores de Resíduos de Órphãos e de Ausentes, os Procuradores dos Feitos da Fazenda Municipal e Federal, e os seguintes legatários: o Governo do Estado da Bahia, como encarregado de receber as quotas destinadas à Escola de Belas Artes, Asylo de Velhice Desamparada, Hospital das Crianças e Infância Desamparada, o Ministério do Interior do Rio de Janeiro, órgão da União Federal, como encarregado de arrecadar e distribuir à Escola de Bellas Artes e outras instituições; o Governo da França. Deu-se à causa o valor de 500:000$000 réis para taxa judiciária, expedindo-se precatória ao Juízo Federal do Estado da Bahia para citação do mesmo estado. A 1a. ré entrou com recurso de exceção de juízo, que foi indeferido. Houve agravo que foi negado. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nos custos. Esta apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Ela entrou com embargos, os quais foram rejeitados. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1915; Carta Precatória, 1916; Jornal Diário Oficial, 1916; Testamento, 1911; Libelo Civil de Nulidade de Testamento, 1915; Constituiçao Federal, artigo 60; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 584.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledOs autores declararam que foi proferida pelo juiz de direito da Comarca de Braga, em Portugal o secretário dos bens deixados pela finada Ignacia Rosa de Mattos Cruz, sogra e avó dos suplicantes. Estes requereram que se procedesse ao cálculo dos impostos a serem pagos, a fim de que fossem transferidas para os suplicantes as apólices e ações que cabem a cada um na partilha. O juiz julgou por sentença a conta estabelecida. Cálculo para Pagamento de Imposto de Bens, 1914; Custas Processais, valor 77$500 réis, 1914; Procuração 2, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116, 1928, tabelião Homero Camargo, 1929.
UntitledOs autores, casados em comunhão de bens, residindo a mulher na Capital e ele no estado da Paraíba, requereram acordo de divórcio em comum. O casal tinha uma filha menor e não possuía bens. O juiz declarou-se incompetente para o caso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Precatória Civil; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 23/06/1931.
UntitledAs autoras eram de nacionalidade brasileira, mulheres estado civil solteiras, maiores, filhas adotivas do engenheiro Carlos Courado de Niemeyer, falecido como chefe de seção aposentado da Inspetoria Federal das Estradas de Ferro. Eram herdeiras, devendo receber pensão, pois havia contribuição ao montepio dos funcionários públicos civis e o disposto no Código Civil, artigo 1605. Pediu-se o pagamento das pensões vencidas e a vencer, juros e custas, no valor de 10:000$000 réis. Processo inconcluso. Procuração 2, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1927, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1922; Justificação, processo em anexo, 1923; Certidão de Óbito 2, 1927; Escritura de Adoção, tabelião Belisario Fernandes da Silva Tavora, 1922; Código Civil, artigo 1605.
UntitledO autor, Conde de Croy, tutor de seus filhos menores, requer alvará para transferência de ações do Banco do Brasil para os nomes de seus filhos, pagando o valor de 2:250$000 como imposto. As ações foram dadas na partilha dos bens de seus avós maternos em Paris, França. Pedido deferido. Introdução ao Código Civil, artigo 8o.; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 14.
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