O autor, 1o. testamenteiro e inventariante dos bens deixados no Brasil pelo Visconde de Faro e Oliveira, ou Luiz de Faro e Oliveira, falecido em Portugal, requereu que fosse admitido como inventariante. Segundo o autor, o Consulado Português requereu ao juiz federal de 1a. Vara a arrecadação dos bens, sendo este indeferido porque o falecido era domiciliado em Portugal e porque havia sido feito no juízo federal o invetário dos bens. O juiz deferiu o requerido e a sentença é o cálculo principal das contas que constam no processo. Testamento, 1906; Certidão de Óbito, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906, 1907 e 1913; Procuração manuscrita, 1906; Recibo, Sesmaria,Imposto de Transmissão de Propriedade, Multa, Averbação de Imóvel, Imposto de Expediente, Imposto Predial, Imposto d'água por Hidrômetro, 1906 a 1909; Escritura de prédios, 1891; Demonstrativo de Conta, 1907, 1908; Alvará, 1908; Nota Promissória, 1904; Conta de Crédito, 1908; Cálculo de Espólio, 1908; Recorte de Jornal; Planta de terreno.
1a. Vara FederalDIREITO DE FAMÍLIA
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O autor, estudante de medicina na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro diz que prestou inúmeros serviços ao falecido José Marques Braga, que morreu em Davos na Suíça e era capitalista, proprietário, estado civil solteiro, sem herdeiro. Morreu de tuberculose no Sanatório Turbans Sanatorium. O autor foi com ele para a Suíça e estava gerindo seus bens. Por isso, quer ser o inventariante dos bens, como do prédio na Rua Vieira Souto em Ipanema e outros no estado do Pará. Foram citados: Constituição Política, artigo 60, letra h ; Decreto nº 2433 de 1859, artigo 29 ; Decreto nº 848 de 1890, artigo 17 . A conclusão não foi encontrada. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recorte de Jornal Folha do Norte, 11/11/1911; Certidão de Óbito.
2a. Vara FederalOs autores pediram as partilhas das apólices da falecida em Portugal, Maria Amalia de Lima Wengorovins, deixadas no Brasil. Para a partilha requereram a nomeação de quem podia exercer o cargo de inventariante. A justiça expediu o alvará para a transferência de 7 apólices da dívida pública federal e calculou os gastos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo para Pagamento de Imposto à Fazenda Nacional, 1911; Certidão de Óbito 3, 1910; Reconhecimento de Assinatura, 1910; Testamento de Maria Amália de Lima Wengorovins.
2a. Vara FederalA mulher, nacionalidade portuguesa, de nome Amelia Augusta de Souza Miranda, faleceu em Lisboa, Portugal, e deixou bens no Brasil, discriminados em testamento. O autor pediu que pudesse assinar o termo de inventariante, sendo ele o testamenteiro no Brasil. Foi julgado por sentença o cálculo acordado. Registro de Óbito, Registro Civil do Segundo Bairro de Lisboa, 10/10/1911; Registro de Testamento, 1911; Autos de Testamento, 1911; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário 58 - RJ, 1911, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário 100 - RJ, 1926; Carta Rogatória em anexo, 1912 e 1913; Diário do Governo, 05/11/1913, 06/11/1913; Conhecimento de Depósito, Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, 1913; Registro de Casamento, Freguesias de Lagoa e Gávea, 27/4/1926; Contrato de Honorários, 1912; Prestação de Contas, 1929.
2a. Vara FederalO suplicante, em nome dos inventariantes, residentes em Portugal e herdeiras habilitadas de seu finado irmão Manoel Alves da Motta, tendo sido pelo juiz da 3ª portaria arrecadados, avaliados e entregues ao Consulado Português os bens do espólio, requer o suplicante a sua nomeação como inventariante, a fim de receber os bens, inventariá-los e satisfazer o imposto visto a Fazenda Nacional. Foi julgado por sentença o cálculo acordado pelas partes. Carta de Sentença, 1895; Certidão de Óbito, 1894; Certidão de Batismo, 1840, 1841, 1842, 1843; Procuração, 1894; Conta Corrente do espólio do falecido, 1890; Imposto Predial, 1890; Avaliação dos Bens do espólio do falecido, 1895; Cálculo de Descrição de Bens para pagamento de imposto, 1895.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs autores eram herdeiros do falecido José Simões Ratolla, habilitados pela carta de sentença do STF e quiseram assinar o termo de inventariante, oficiando o Consulado Geral de Portugal para entrega de bens e demais termos do inventário. Julgado por sentença o cálculo. Carta de Sentença, 1898; Conta Corrente, 1896; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1899; Procuração, Tabelião Castanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1898.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA inventariante, tendo falecido seu marido, Antônio José de Souza, estando de posse dos bens do mesmo, requereu que se procedesse o inventário, a fim de dar partilha aos herdeiros instituídos, entre os quais existem órfãos. O juiz julgou por sentença a partilha. Procuração 3, Tabelião Leonildo Serafim Cunha, 1891, Tabelião Luiz de Paula Azevedo, 1891; Recibo, 1891; Imposto de Renda, 1892.
Juízo de Direito - Vara de ÓrphãosO autor era procurador de Antonio Fausto da Silva, residente em Portugal. Antonio apresentou acórdão do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença do juiz de Direito de Vianna do Castelo, que o considerou único e universal herdeiro de Libania Bernardina da Silva, mulher, sua irmã falecida. Quis assinar o termo de inventariante para que pudesse levantar e dividir os bens no Brasil deixados pela morta, conforme a Lei n° 221, de 20/11/1894. Foi julgado por sentença o cálculo. Testamento, 1882; Procuração, Tabelião João Felippe de Castro, Castello, Portugal, 1894; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1895; Cálculo para Imposto, 1895.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor alegou que a falecida esposa, morreu no dia 11/09/1910 sem deixar testamento. O casamento do autor com a falecida foi estabelecido sob comunhão de bens e deixou os seguintes filhos: Custódio Pinto de Carvalho, casado com Sophia Soares Vidal de Carvalho e Carolina Soares de Freitas Carvalho, casada com Antônio Soares. Portanto o autor requer que se proceda ao referido inventário. O juiz julga a ação por sentença. Certificado de Registro Especial de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 1911; Partilha Amigável; Recibo de Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
1a. Vara FederalO autor alegou que no dia 08/03/1912 faleceu o sobrinho, Aurelino Brazda Cunha, estado civil solteiro, que deixou como única herdeira sua avó Maria Assunção Freitas da Cunha, domicialiada em Portugal, nacionalidade portuguesa. O suplicante, procurador de Dona Maria da Cunha, requereu assinar o termo de inventariante para obter os bens do Aureliano da Cunha. Herança. O autor foi nomeado inventariante do processo de sucessão. Certificado do Registro de Óbito, 1914; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914; Inventário, 1914; Relação e Avaliação dos bens.
1a. Vara Federal