As autoras desejavam justificar que eram as únicas sobrinhas da finada Maria Thereza de Jesus Videira, e filhas de José Antônio Videira, sendo que sua tia não deixou testamento e nem herdeiros. Não há a sentença do juiz. Certidão de Batismo, Tabelião Antônio Joaquim de Cantanhêda Júnior, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDIREITO DE FAMÍLIA
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Honorina de Mello , mulher, era viúva de José Alves de Mello, o qual foi lente da Faculdade de Medicina da Bahia. Ela queria justificar que seu casamento eram suas segundas núpcias e que sustentava seus quatros filhos, tendo um comportamento exemplar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, estado civil viúva, requer comprovar que era casada com o finado João Veiga Cunha, ex-escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 4 filhos, Domingos, Dula, Lourdes, Erva, Antônio, todos menores de idade. O juiz julgou a ação por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Certidão de Casamento, 1925; Certidão de Óbito, 1924; Procuração, 1914.
2a. Vara FederalA autora casada com Joaquim Pinto Machado Bastos veio a tomar conhecimento pela imprensa que o seu marido obtivera em Alarico de Bastos Portugal uma sentença de divórcio definitivo, sem que a suplicante fosse ouvida e convencida, alegando falsamente estar ela em lugar incerto no Brasil. Esta alega que era de conhecimento de seu marido a sua residência em companhia de um filho do casal, pois o procurador de seu marido fornecia a todos os meses uma certa importância financeira enviada por Joaquim Pinto ao seu filho. E através deste processo vem a suplicante justificar sua permanência constante no Brasil e intimar para depoimento o aludido procurador do seu marido. O suplicante requer para fim de direito e produção de efeitos não só no Brasil, mas também em Portugal justificar sua permanência. São inquiridas três testemunhas. estado civil. Certidão de Casamento, 1886; Jornal Correio da Manhã, 03/09/1913; Taxa Judiciária, 1913.
1a. Vara FederalO autor era empregado do Finado João Dias Pereira Cardoso, morador à Rua Doutor Nabrico de Freitas 78, tendo sido os bens do suplicante arrendados pelo juízo. Este requereu a expedição de um mandado de pagamento, já que era credor do falecido no valor de 300$000 réis, como seus ordenados de caixeiro. O juiz julgou por sentença a justificação e designou um mandado de pagamento em favor do autor.
3a. PretoriaO autor quer justificar que sua esposa mulher, de nacionalidade argentina abandonou o lar pelo período de 2 anos, retornou ao seu país de origem e encontrava-se vivendo com outro homem. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recibo de Taxa Judiciária, 1911.
1a. Vara FederalO suplicante, estadocivil casado cm a suplicada, desejando propor ação de divórcio, requereu a expedição de alvará de separação de corpos, depois de feita a competente justificação em dia e hora designados pelo escrivão. Foi concedida a separação provisória de corpos tendo em vista a justificação dada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1923; Constituição Federal, artigo 16.
1a. Vara FederalO autor era casado com a suplicada, mulher, que era ausente, sendo casados pelas leis portuguesas. estado civil. Residia à Rua Dias Ferreira, 244A, Leblon, e pediu alvará de separação provisória. O autor era natural da freguesia de Anta de Conselho da Eira, excercia profissão de torneiro, filho do também torneiro Antônio carvalho da Silva com Rosa Alves da Costa. A ré era natural da freguesia de Grijó, Conselho de Gaia, entendendo-se serem de nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa. Foi concedida a separação judicial requerida. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922.
1a. Vara FederalO justificante, casado com a justificada mulher, desejando propor contra ela uma ação de desquite, fundamentada no código civil brasileiro, artigo 317 I, requereu um alvará de separação de corpos. Alegou estar de fato separado da justificada. O juiz concedeu a separação provisória de corpus, como preliminar da ação de desquite. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924.
1a. Vara FederalA autora, mulher, tinha 22 anos de idade, estado civil casado com o réu, sendo este de nacionalidade portuguesa. Querendo o divórcio, pediu que fosse decretada a separação de corpos, com o respectivo alvará, conforme Decreto Português de 03/11/1910 artigo 4 § 10. O O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Casamento, 1920; Procuração manuscrita, 1923; Constituição Federal, artigo 60.
1a. Vara Federal