A autora portuguesa, residente em Cabo Verde, tendo-se casado com João Baptista da Silva Mattos, estabeleceu em escritura antenupcial, na qual ficou estipulado tomarem a natureza de todos os bens que a suplicante possuía no momento de seu casamento, assim como os que vier a possuir por qualquer título gratuito fazendo averbar em seu nome de casada e com a cláusula de bens dotais, os títulos de sua propriedade averbados em seu nome de solteira e depositados no Banco Comercial do Rio de Janeiro requer que sejam expedidos os seguintes alvarás: para a Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, por seu procurador o Banco Comercial do Rio de Janeiro, fazer averbar no seu nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais dez ações dessa Companhia constantes na cautela e que estão com o seu nome de solteira; para o Banco do Brasil por seu procurador fazer averbar no nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais, cinco ações desse Banco do valor nominal de 200$000 réis numeração 8357 a 8361 e a ação 8362 do valor nominal de 200$000 réis, pertencente esta em comum com sua irmã Hortência Lopes. Essas ações estão averbadas no seu nome de solteira; para a Caixa de Amortização, por seu procurador, fazer averbar no nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais, quatro apólices da dívida pública do Brasil uniformizadas, juros de 5 por cento. Alvará, 1908; Ofício, 1914.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroDIREITO DE FAMÍLIA
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Os suplicantes requereram que se expedisse alvará para a transferência para os seus nomes na Caixa de Amortização de cinco apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. O juiz defere o pedido de requerimento. Foi citada a Lei nº 2524 de 1911. Procuração 2, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1915, tabelião Lino Moreira, 1915; Carta de Alfredo Varela Cônsul do Brasil na Cidade do Porto, 1915; Certidão de Óbito, 1915.
1a. Vara FederalO autor mulher estado civil solteira e filha de Antônio Leopoldino dos passos e de Maria José de Siqueira Passos, alega ter atingido a maioridade, tendo nascido no dia 24/09/1890, como esta é possuidora de 33 apólices da dívida pública, requereu a concessão de um alvará de autorização para ser eliminada a cláusula de menor das referidas apólices. É citado o Decreto nº 611 de novembro de 1907, Artigo 86. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalAs autoras, juntamente com José Ferreira, Antônio Bernardino Ferreira solteiro, Carolina Ferreira Gonçalves estado civil viúva, Bernardina Ferreira de Souza, acompanhada de seu marido Arthur de Souza, Domingos Ferreira por sua mulher Deotília de Faria e Silva Ferreira, Estevão Luiz da Costa Ferreira por sua mulher Amélia Alves Ferreira, Luiz Ferreira por sua mulher Julieta Barcellos Ferreira, Carlos Alberto da Costa Ferreira por sua mulher Francisca Furtado Ferreira, nacionalidade portuguesa, alegam que faleceu na cidade de Lisboa, Portugal no dia 14/05/1904 Emília Maria Pereira viúva. Os autores requerem uma partilha amigável dos bens deixados pela finada, trinta e três apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 réis cada. O juiz concedeu a transferência para os suplicantes das apólices que lhes couberam na herança. Certidão de Óbito, 1906; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1905; Escritura de Partilha de Bens, 1905; Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; Recibo de Selo por Verba, 1905; Procuração, 1905.
1a. Vara FederalO autor, mulher, propôs contra o marido ação de desquite, com quem se casara na Suíça em 1919. Alegou abandono do lar conjugal por parte do suplicado, durante mais de dois anos. A autora era brasileira e o réu era natural de Luzern Alemanha e tiveram um filho nascido no Brasil, na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. O juiz determinou a separação provisória como preliminar da ação referente ao desquite. A autora quer o divórcio. Recibo, 1926; Diário da Justiça, 1926; Certidão, 1925; Taxa Judiciária, 1926; Procuração, 1933; Certidão de Casamento, 1925; Certificado de Tradução, 1926.
1a. Vara FederalO autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado com a ré, que reside na casa do comissário Braga na Rua do Encontro na cidade de Petrópolis. Quer comprovar o adultério de sua mulher. Ela abandonou o filho e o marido, que havia viajado a mando da Casa F. Bastos & Companhia, para viver com Jorge Vidal. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Casamento, 1919; Nota Promissória 3, 1917; Carta Precatória, Juízo Federal da Primeira Vara do Rio de Janeiro; Procuração, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1918.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é a única herdeira de Antônio José de Azevedo e de Maria José de Azevedo, ambos finados, e sem ter deixado testamento, solicita provar seus direitos sobre os bens que consiste em uma caderneta da Caixa Econômica. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor alegou que a falecida esposa, morreu no dia 11/09/1910 sem deixar testamento. O casamento do autor com a falecida foi estabelecido sob comunhão de bens e deixou os seguintes filhos: Custódio Pinto de Carvalho, casado com Sophia Soares Vidal de Carvalho e Carolina Soares de Freitas Carvalho, casada com Antônio Soares. Portanto o autor requer que se proceda ao referido inventário. O juiz julga a ação por sentença. Certificado de Registro Especial de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 1911; Partilha Amigável; Recibo de Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
1a. Vara FederalO autor alegou que no dia 08/03/1912 faleceu o sobrinho, Aurelino Brazda Cunha, estado civil solteiro, que deixou como única herdeira sua avó Maria Assunção Freitas da Cunha, domicialiada em Portugal, nacionalidade portuguesa. O suplicante, procurador de Dona Maria da Cunha, requereu assinar o termo de inventariante para obter os bens do Aureliano da Cunha. Herança. O autor foi nomeado inventariante do processo de sucessão. Certificado do Registro de Óbito, 1914; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914; Inventário, 1914; Relação e Avaliação dos bens.
1a. Vara FederalO autor era casado com a filha do finado Manoel Gonçalves Pereira Júnior, falecido em Portugal, na cidade de Braga. Requereu a parte que cabia a cada um de seus filhos legítimos no inventário deixado por este, um edifício situado à Rua Garibaldi. Procedeu-se à partilha amigável entre os herdeiros do falecido citado. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto Predial 2, 1909 1910; Imposto do Consumo d'Água, 1911; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Procuração 4, 1909; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Lista de Custos Processuais, 1910.
1a. Vara Federal