DIREITO MILITAR

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              3749 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público que tendo sido sorteado para o serviço militar fora incorporado no Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha e combatido os revoltosos do estado de São Paulo em 1924 e de outros estados do Norte. Na data de seu alistamento o paciente ainda era menor, tendo prestado serviço ainda com vinte anos de idade. Terminado o prazo de serviço, solicitou a sua reserva. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e o artigo 45 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              4678 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar e incorporado na Escola de Aviação, apesar de alegar ter servido na Companhia de Carros de Combate da 1a. Divisão de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. De acordo com o juiz, o paciente não teria servido além do prazo máximo de três meses estabelecido para os adiamentos de baixa. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 4, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sem título
              4731 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar e nascido em abril de 1902, sendo desta forma sorteado ainda menor. Pedido julgado prejudicado, visto que o paciente já foi excluído das fileiras do Exército, em virtude de ordem de habeas corpus expedida por esse juízo. Ofício 2, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, 1925; Comunicado, 1925.

              Sem título
              6865 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado para o serviço militar, pelo município de Rio Bonito, a fim de ser excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. Ofício do Ministério de Guerra, 1924.

              Sem título
              7967 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus em favor do autor que era soldado do 1o. Regimento de Artilharia Montada, na Vila Militar e que foi preso como desertor. Mas ele havia fugido de casa, ainda menor, aos 17 anos de idade, em 05/07/1924 para participar da revolta ocorrida em São Paulo. Primeiro foi para a cidade de São José dos Campos e depois para Mogi das Cruzes. O juiz considerou-se incompetente e os autos foram remetidos ao STF.

              Sem título
              10043 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante impetrou a ordem devido aos pacientes terem concluído tempo de serviço ativo. Eles serviram como voluntários no 1o. Regimento de Artilharia Montada. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para cassar a ordem, por ser incompetente o juízo que a concedeu, por se tratar de ato do Ministério da Guerra. Porém, o Tribunal o deferiu por ser ilegal a coação que os pacientes vinham sofrendo. Decreto nº 15934.

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              3044 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, alfabetizado requer uma ordem de habeas corpus em seu favor por estar preso na Polícia Central após ter sido excluído das fileiras do Exército. O chefe de polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. O paciente foi excluído do serviço militar por incapacidade moral. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 5 . Auto de Qualificação, 1926; Comunicado da Primeira Região Militar, 1926 .

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              3104 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, sorteados militares do 3o. Regimento de Infantaria, que já tinham cumprido seu tempo de serviço militar. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              3112 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, reservistas, por já terem concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. O juiz determinou não cumprido o tempo para o término do serviço militar obrigatório dos pacientes. Foram citados Decreto nº 15934 de 1923, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.

              Sem título