DIREITO MILITAR

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              8552 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ladislao Ferreira tinha 30 anos, casado e Onofre Maurício tinha 25 anos de idade, estado civil solteiro, ambos eram empregados da prefeitura e analfabetos. Requereram a baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, uma vez que concluíram o prazo de serviço ativo. Foi solicitado o comparecimento dos pacientes ao juízo no dia 13/04/1926, para maiores esclarecimentos O juiz concedeu a ordem. A decisão foi recorrida ao STF que confirmou a sentença. Citação do Decreto nº 15934.

              2a. Vara Federal
              8550 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão chofer a fim de conseguir baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o prazo de serviço ativo e por ser arrimo de família. Segundo o Regimento do Serviço Militar, artigo 19, o licenciamento de contingente estava suspenso em 1926. A ordem foi concluída e os autos remetidos ao STF que condenou a sentença. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de um recurso de habaeas corpus em 1926. Constituição Federal, artigo 72, Decreto nº 15934 de 1923.

              2a. Vara Federal
              6053 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar e incorporado em 04/11/1924, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo do serviço militar. São citados os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11.

              1a. Vara Federal
              6054 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, estado civil solteiros, profissão empregado do comércio e lavrador respectivamente, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de serem excluídos das fileiras do Exército, por já terem concluído o tempo de serviço militar. O juiz considera-se incompetente para decidir sobre tal ação em face do acórdão no habeas corpus 17396. Auto de Qualificação e Interrogatório 2, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              2a. Vara Federal
              6316 · Dossiê/Processo · 1926 ; 1927 ; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Ronaldo Cardoso tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, natural da cidade do Rio de Janeiro, profissão tecelão e alfabetizado. Ele alegou que seu tempo de serviço militar havia esgotado, porém ainda estava servindo na Bateria de Artilharia do Forte de Copacabana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 que baixou com o Decreto nº 15934 de 23/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento do recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério do Guerra, 1926.

              1a. Vara Federal
              6320 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, juntamente com Cuplo Vieira, Manoel Rodrigues de Oliveira, João Vianna, Alexandre Rosa, Theotolino Pereira, Emílio Balthazar, André Siller, Octávio José da Silva e Manoel Costa foram sorteados para o serviço militar e incorporados em 1924. Estes já haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram profissão lavradores, operários e carpinteiro. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada em favor de João Vianna e de Emílio Balthazar e concedeu a ordem a pedido em favor dos outros pacientes. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Votaram contra os ministros Arthur Ribeiro de Oliveira, Geminiano da Franca Hermenegildo Rodrigues de Barros e Edmundo Muniz Barreto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              1a. Vara Federal
              6305 · Dossiê/Processo · 1926 ; 1927; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor dos pacientes que sofriam coação do comandante da 1a. Companhia de Estabelecimento Josué dos Santos era natural do estado do Pará, marítimo e teve baixa. Raymundo Silva era natural da cidade de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, trabalhava como auxiliar de comércio. Manoel Alves era auxiliar de comércio. Antonio era lavrador e Ernesto era corrieiro. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 77, parágrafo 22 ; Regimento do Serviço Militar aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida por incompetência do juíz para proferi-la. E conhecendo originariamente o mesmo recurso, concedeu a ordem impetrada pelo fundamento da decisão recorrida. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              2a. Vara Federal
              5661 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão comerciante, uma vez que este havia se apresentado como voluntário para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF anulou a decisão, por incompetência do juiz. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório .

              1a. Vara Federal
              7488 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. O paciente, estado civil solteiro, era empregado do comércio. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, que determina que o máximo de tempo exigível e mais o acréscimo regulamentar de três meses. O Supremo Tribunal Federal julga que o juiz é incompetente, sendo assim anulada a decisão recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Acórdão nº 19720 de 12/09/1927.

              2a. Vara Federal
              6307 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor do paciente ique foi incorporado ao serviço militar em julho de 1924. Já havia sido concluído o tempo de serviço, por isso requereu habeas corpus ex-ofício. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.São citados os Constituição Federal de 1891, artigos 72, parágrafo 22, Decreto nº 15 de 22/01/1923, artigos 9 e 11 que baixou o regulamento militar do exército. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do caso. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              1a. Vara Federal