Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente arrimo de família de sua mãe, estado civil solteira. O paciente residia na Rua Doutor Carmo Netto e trabalhava na Companhia Calçado Bordallo, na Rua José Maurício e recebia salário no valor de 12$000 réis; este, por sua vez, estava requerendo isenção do serviço militar. É citado o artigo 124, parágrafo 2, letra C do Regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Nota Promissória, 1925; Nota Fiscal 2, 1925; Certidão de Nascimento, 1903; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Ofício, 1926 e 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sin títuloDIREITO MILITAR
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O paciente menor de dezenove anos de idade, residente à Rua Chile, cidade do Rio de Janeiro havia sido sorteado para o serviço militar ativo, uma vez que era arrimo de sua irmã menor e órfão, requereu a isenção do serviço. Primeira Parte: São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, artigo 124 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923, item 5 do artigo 124 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz julgou prejudicado o pedido, nos termos do artigo 370 do Decreto nº 3084 de 1898. Segunda Parte: São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891 e os números 1 e 5 do artigo 124 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal concede a ordem de habeas corpus impetrada para isentar o paciente do serviço militar em tempo de paz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este fosse excluído das fileiras do exército, já que era o único arrimo de família. O paciente era estado civil casado e trabalhava na profissão de auxiliar de comércio. O pedido foi indeferido. traslado de Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval Gouvêa, 1925; Certidão de Nascimento, 7a. Pretoria Civil, Freguesias de Irajá e Jacarépagua, 1925; Registro que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família, composta somente por ele e duas irmãs, estado civil solteiras. É citado o Artigo 124 parágrafo 5 do Regimento do Serviço Militar e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1926; Registro de Alistamento Militar, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sin títuloO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão litógrafo, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual fora sorteado, sendo incorporado ao 11o. Batalhão de Caçadores. Sua incorporação já seria irregular por ter sido sorteado quando ainda era menor de idade. Ainda assim, serviu nas fileiras do Exército, já tendo concluído tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, custas "ex causa". Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federa, que confirmou o despacho recorrido. Recurso de Habeas Corpus n. 19014; Certidão de Nascimento, Tabelião Ataliba Corrêa Dutra, Freguesia de Santana, 1925; Decreto nº 15934, artigo 11.
Sin títuloO autor alegou que era aluno da Escola Militar do Brasil, e pelos acontecimentos de 14/11/1904, foi desligado e excluído das fileiras do Exército, por deliberação do Governo da República. Em virtude da anistia concedida pelo Congresso Nacional por decreto nº 1373 de 02/09/1905, o autor foi reintegrado ao Exército, e mandado realizar os exames das matérias do 2o. ano do curso geral. Ele alegou, porém, que teria sido nomeado alferes-aluno se não tivesse sido excluído. Este requereu, então, o direito de contar a antiguidade do posto referido. Não há sentença. documento de Escola de Estado Maior, 1913; Procuração, Tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920.
Sin títuloO autor, capitão veterinário , requer a condenação da ré e a sua classificação na colocação de ordem que lhe compete no Almanaque do Ministério da Guerra , para o ano de 1921, que foi dado ao seu colega primeiro-tenente Victal da Costa. Almanaque do Ministério da Guerra, 1921; Boletim do Exército 3, 1915, 1919, 1922 ; Procuração, 2 1922 ; Termo de Audiência, 1922; Termo de Audiência 2, 1923 ; Correspondência de N. de Barros Pimentel ao suplicante, 1922 ; Correspondência de Vital da Costa ao suplicante, 1922 ; Certidão de Aprovação do suplicante no curso de Medicina Veterinária, 1916; Certidão para Fins Judiciários, Diretoria Geral de Saúde da Guerra, 1922; Decreto nº 15229 de 31/12/1921; Mensagem apresentada ao Congresso Nacional na abertura da terceira sessão da décima primeira Legislativa pelo Presidente da República Arthur da Silva Bernardes, 1923; Recorte de Jornal A Noite, 14/06/1923; Substabelecimento de Procuração, 1923 ; Taxa Judiciária, 1923; Selo Comemorativo do Primeiro Centenário da Independência Política do Brasil - 1822 - 1922 colado na capa do processo.
Sin títuloTrata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 7, parágrafos 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O habeas corpus foi impetrado em favor dos cidadãos José André da Silva, Innocêncio Ascencio Gomes Montezume, Álvaro dos Santos, Joviniano Braz da Silva e José Camargo que foram comtemplados no sorteio militar na Capital. Tendo assim, concluído o seu tempo de serviço militar, pediam a exclusão das fileiras do exército. Os pacientes eram operário, funcionário público, auxiliar de comércio. Foi dado provimento ao recurso. profissão. Constituição da República, artigo 72; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 10 e 116; Regulamento de Serviço Militar, artigo 11; Decreto nº 16114 de 31/07/1923. Auto de Qualificação e Interrogatório 7, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sin títuloFoi requerida ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era praça voluntário no 1o. Regimento de Infantaria e trabalhava como pintor .
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Paulino, 20 anos de idade, estado civil solteiro, soldado do 1o. Regimento de Infantaria que sendo praça voluntariamente não foi licenciado após os quinze meses de serviço a que estava obrigado, sendo, porém, engajado sem ter requerido conforme manda o regulamento em vigor. Requereu também em favor de Heleno Soares , 21 anos, que já tendo concluído tempo de serviço ativo não havia recebido sua baixa. O autor desistiu do pedido e o juiz homologou por termo de desistência como forma de sentença.
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