O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de ser este excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era de estado civil casado e profissão pedreiro. O juiz considera constituído constrangimento ilegal, visto o exposto no processo, e assim, concede a ordem e recorre para o Supremo Tribunal Federal que mantém a decisão. Ofício 3 do Ministério da Guerra, 1925; Ofício do Comando do Segundo Regimento de Artilharia Montada, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sin títuloDIREITO MILITAR
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, profissão comerciante, deveria obter baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, pois era arrimo de família. Notificação de Sorteado, 1925; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Certidão de Óbito, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1925; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
Sin títuloO paciente, estado civil casado, comerciante, baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, requereu habeas corpus para isenção do serviço militar, por ser arrimo de família. Pedido deferido. O juiz recorreu de oficio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença inicial. Procuração, Tabelião Antonio D´Arriba, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1925; Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, 1923; Certidão de Casamento, tabelião Heitor Luz, 1925.
Sin títuloTrata-se de um pedido requerido pelo paciente, em favor dele mesmo, profissão pescador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia da Costa. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
Sin títuloO autor era tenente coronel da Polícia Militar do Distrito Federal foi reformado e preterido da promoção deste posto. Por isso, requereu a condenação da ré a promovê-lo a tenente coronel efetivo, desde fevereiro de 1920, para que melhorasse seu soldo até a data de sua reforma em 05/08/1924. A ação pretendia garantir o pagamento do valor de 10:000$000 réis e de todas as vantagens perdidas por conta da injustiça cometida. Foram citados a Lei nº 2924 e o Regulamento da Polícia Militar, decreto nº 1204 de 29/03/1916. Protesto, 1924; Publicação Almanaque da Polícia Militar do Distrito Federal, 1920; Termo de Audiência 3, 1927, 1928.
Sin títuloO autor apela pela sua reintegração como aluno do corpo de aspirantes e Guarda Marinha da Escola Naval da qual fora acusado de deserção pelo Código Penal da Armada e requer ação rescisória e anulatória do ato do Ministro da Marinha e para isso se vale de cinco solicitações e argumentos apoiados no Decreto n° 3652, artigo 100 de 02/05/1900. A sentença considera a ação improcedente e condena o autor ao pagamento das custas. No processo há explicação do direito militar inclusive explicitando que só é legal a intervenção do judiciário nas decisões administrativas militares em caso de inconstitucionalidade. Traslado.
Sin títuloO suplicante, vem por meio dessa, contra a ré para anulação do ato que o reformou de seu cargo na Brigada Policial da cidade do Rio de Janeiro em 1899 segundo o decreto de 1894. Também requer a sua reintegração ao cargo que lhe foi usurpado com todos os direitos e privilégios a que tem direito. reforma. A ação foi julgada improcedente. Procuração; Carta de Patente Militar, 1891.
Sin títuloMarechal Floriano Peioxoto concedeu carta patente por merecimento aos autores, que tornaram-se Primeiro Tenente da Armada Nacional e Capitão Tenente à data de 09/08/1894. Há, ilegalmente, um processo especial e sumário para as causas que se fundarem na lesão de direitos individuais por atos ou decisões administrativas da União. Recorrem propondo a nulidade do ato do Poder Executivo de 09/08/1894, tendo em vista indenizar os suplicantes por todos os danos causados. Busca-se compreender se houve ou não violaçação da lei na promoção impugnada na presente ação. Testemunhas provam que entre os 27 oficiais promovidos não tinham satisfeito os requisitos legais, pois faltava-lhe o intertício de tempo de embarque. Discutem a respeito da autenticidade da promoção remetendo também ao Almanaque da Marinha. Por ora, os suplicantes não tiveram direito de reclamar contra a promoção de 09/08 porque nenhum deles sofreu preteição na quota de antigüidade, nos termos do Decreto nº 5461 de 12/11/1873, artigo 26. Nenhum dos mencionados oficiais estavam compreendidos na metade das 16 vagas, a que cabia preencher por antigüidade. As promoções para o Quadro Extraordinário foram por merecimentos a juízo do governo, não haveria direito a reclamação. Contudo, o advogado dos autores alega ilegalidade e incostitucionalidade de suas promoções. Todavia os atos do governo por serem aprovados pelo congresso continuavam tendo validade, sobretudo relativo às tais promoções. Jornal Diário Oficial, 14/08/1894; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73, 1896.
Sin títuloO autor, um alferes, militar da Brigada Policial que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Cita a Constituição Federal de 1891, artigos 9 e 60 que falam da imobilidade dos cargos de patente e da competência da União Federal para o caso proposto na ação. Cita também a Lei n° 648 de 1852, artigo 9o. e a Lei n° 221 de 21/11/1894, artigo 13. A decisão estabelece que cabe a União Federal provar a invalidez do autor e deu provimento à reintegração no cargo. Traslado.
Sin títuloO autor requereu anulação de sua reforma como major da Brigada Policial do Rio de Janeiro, segundo o decreto de 24/5/1897. O autor, pautado na Constituição Federal, artigo 74, argumentou que o ato foi ilegal. O réu perdeu na 1a. instância e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Teve o recurso negado. Procuração, Tabelião Afonso Herculano da Costa Britto, 1897; Carta Patente, 1893; Termo de Apelação, 1901; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 848 de 11/01/1890, artigo 117; Processo Civil de Ribas, artigo 676; Decreto nº 1263A de 10/2/1893, artigo 271.
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