O impetrante veio por meio deste processo solicitar a nulidade do sorteio dos pacientes, todos estado civil casado e com idade variando entre vinte e sete e trinta anos. O sorteio dos três para o serviço militar era considerado ilegal, pois estavam alistados junto ao regimento de 1a. linha. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento 2, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922, tabelião Ataliba Corrêa Dutra, 1916; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 3 e 29.
2a. Vara FederalDIREITO MILITAR
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O impetrante veio por meio deste habeas corpus solicitar a liberação do paciente do serviço militar por ele ser casado, estado civil, desde 1917 e possuir 3 filhos, sendo da família o único arrimo. O impetrante baseou-se no Decreto nº 14377 de 09/10/1920. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem requerida, recorrendo a decisão ao STF, custos "ex-causa". O STF acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Procuração; Fatura, Armazém Louzada; Notificação de Sorteado.
2a. Vara FederalO impetrante requereu por meio deste processo a exclusão do paciente da 7a. Companhia do 2o. batalhão do 3o. regimento de Infantaria do Exército Brasileiro, visto que o paciente era menor de idade na época do sorteio, sendo, assim, uma ilegalidade a manutenção desse indivíduo nas fileiras do exército e um constrangimento ilegal e supressão de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela junta militar. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em confirmar a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, 1902.
2a. Vara FederalO impetrante e paciente vêm, por meio desse, solicitar a sua exclusão das fileiras do exército nacional sob pretexto de que à época do sorteio, o paciente não possuía a idade 21 anos característica básica para o ingresso no exército. O requerente foi atestado e incorporado a 3a. Companhia de Metralhadoras com parada nessa capital São Cristovão. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem pedida. Custo ex-causa e recorreu da decisão para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
2a. Vara FederalO impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão do paciente do 1o. Grupo de Artilharia Pesada, 2a. Bateria do exército Nacional por ele ser único arrimo de mãe estado civil viúva e sem outros recursos, além do Decreto Federal nº 12790, artigo 114 e do Decreto Federal nº 14397 nos quais estão isentos do serviço militar em tempos de paz todos aqueles que fossem arrimos de mulheres viúvas. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada, e recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa", que acordou em negar provimento ao recurso. Stf, Recurso de Habeas-Corpus 13509, 1924; Certidão de Nascimento, 12/06/1902, Paróquia de Santo Antônio; Concessão de passaporte, 03/03/1910; Recibo referente à aluguel de cômodos, 05/02/1924, 05/03/1924, 05/01/1924; Recibo referente a gastos no Armazém e Hotel Popular, 05/01/1924, 06/02/1924, 08/03/1924; Fatura da panificação Avenida Mem de Sá, 31/10/1923, 31/01/1924, 29/02/1924; Decreto 15934 de 1923, artigo 119.
2a. Vara FederalO impetrante e paciente veio por meio desse Habeas corpus, solicitar a sua liberação do serviço militar, visto que possuía mulher doente em casa, com tuberculose, não podendo essa adquirir seu sustento e necessitando de cuidados, com isso solicita sua nulidade na convocatória, pra que, assim, permaneça trabalhando na Companhia Braga Costa, onde recebe ordenado no valor de 350$000 réis e possa sustentar a mulher e os filhos. O juiz deferiu o requerido e concedeu a ordem. Custos "ex-causa". Recorreu ao Supremo Tribunal Federal a decisão, que acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Receita médica; Recibo, Leiteira Humaitá; Notificação do sorteado; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124.
2a. Vara FederalO impetrante veio por meio desse habeas corpus solicitar a anulação da convocatória do paciente para o Exército Brasileiro, visto que ele foi sorteado pela junta da Freguesia do Sacramento apesar de residir na Rua dos Araújos, 49, na Freguesia do Engenho Velho. Como era ilegal o alistamento de pessoas de uma freguesia por outra, solicitava-se o Habeas corpus, que foi aceito pela junta militar. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem, custo "ex-causa", e recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Notificação do Sorteado.
2a. Vara FederalO impetrante e paciente veio por meio desse processo solicitar o seu desligamento do 15o. Regimento de Cavalaria Independente do exército, visto que era menor na época do alistamento militar e isso feria a Constituição Federal, o paciente sentia-se constrangido e suprimido de suas liberdades individuais, sendo assim, requerido um Habeas corpus, que foi julgado em seu favor. O juiz concedeu a ordem impetrada sem prejuízo, porém, o nome do paciente poderia ser sorteado de maneira regular. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
1a. Vara FederalO impetrante veio, por meio deste processo, solicitar a exclusão do paciente das fileiras do Exército Nacional, e conseqüente não serviço à Fortaleza de São João, visto que tal convocatória era ilegal e constituía-se de um constrangimento ilegal pelo fato do paciente, a época do sorteio ser menor. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902.
2a. Vara FederalO impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a anulação de seu sorteio para o serviço militar baseado no decreto nº 15394 de 22 de janeiro de 1923, artigos 100 e 103 onde, tendo o paciente 27 anos de idade, não poderia ser incluído no sorteio para a turma dos alistados de 21 anos, sendo apenas pessoas com essa idade que poderiam ser inseridos no sorteio de 1922. Por tais motivos, o alistamento podia ser considerado, na visão do paciente e impetrante, ilegal e possível de Habeas corpus. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz concebeu a ordem impetrada, remetendo cópia da decisão do Ministério da Guerra para seu devido fim e os autos presentes ao Supremo Tribunal Federal que acordou em negar-lhe provimento. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeaas-Corpus 14364 de 1924; Notificação do Sorteado, 01/10/1924, 1a. Região Militar; Registro de Nascimento, 10a. Pretoria Civil, São Cristóvão, Escrivão Cleto José de Freitas, 10/11/1897.
3a. Vara Federal