O paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi incorporado em 01/11/1924. Requer ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Carta de Apresentação de Voluntário, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sem títuloDIREITO MILITAR
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Mulher, viúva do general reformado Antonio Henrique Cardim, falecido no dia 28/10/1925, recebia o montepio no valor de 700$000 réis, porém esta requereu a pensão mensal no valor de 1:766$606 réis. Citação da Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Lei nº 2290, artigo 34, Decreto nº 1232 de 31/12/1890, Decreto nº 695 de 28/08/1890, Lei nº 1473 de 09/01/1906, Lei nº 4555 de 10/08/1922. A ação sumária especial chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1928 através de uma apelação cível. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1926; Carta Patente, Presidente Arthur da Silva Bernardes, 1925 .
Sem títuloJayme Moraes de Almeida , sorteado militar requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O Supremo Tribunal Federal acordaram confirmar o despacho recorrido por seus jurídicos fundamentos. O habeas corpus em foco chegou ao STF em 1926 através do recurso no. 19637.
Sem títuloO paciente serviu voluntariamente ao serviço militar como praça durante o período de 15 meses. Sofria constrangimento ilegal, pois não lhe concederam a desincorporação por ele suplicada. São citados o Constituição Federal, artigo 22 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz da 1a. Vara Federal deferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anulação da sentença recorrida.
Sem títuloOs 13 autores, 1º., 2º. e 3º. Oficiais de secretaria do Ministério da Marinha, funcionários públicos federais, requereram o aumento de seus vencimentos em 100 por cento, conforme determinado na Lei nº 5622, de 28/12/1928. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União Federal apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que nego provimento. Em seguida, a União embargou ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos. Jornal Diário Oficial, 28/12/1929, 28/01/1932; Anexo: Mopa Demonstrativo dos Vencimentos Mensais dos Oficiais de Secretaria; Decreto nº 4267, de 15/01/1921.
Sem títuloO autor, brasileiro, estado civil solteiro, capitão reformado do Exército, residente à Rua Conde de Balpendy, 13, requereu a anulação do ato do governo da república de 10/03/1927 que o reformou por incapacidade física, sendo este reintegrado ao seu cargo com todos os seus vencimentos. O suplicante alegou que somente mediante a sua inspeção da Junta Superior de Saúde poderia ser considerado incapaz para o serviço ativo do exército. O suplicante era 1o. Tenente do 3o. Grupo de Artilharia a Cavalos, estado do Rio Grande do Sul. O juiz homologou o pedido de desistência. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1936. Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/03/1927. Boletim do exército n. 458, 1915. Conta, 1948. Advogado Eugênio Carvalho do Nascimento, Avenida Henrique Valadares, 20. Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigo 5. Código da Procuradoria Civil, artigo 201, número 5, e artigo 202. Decreto nº 15230 de 31/12/1921, artigo 45, letra c.
Sem títuloMarechal Floriano Peioxoto concedeu carta patente por merecimento aos autores, que tornaram-se Primeiro Tenente da Armada Nacional e Capitão Tenente à data de 09/08/1894. Há, ilegalmente, um processo especial e sumário para as causas que se fundarem na lesão de direitos individuais por atos ou decisões administrativas da União. Recorrem propondo a nulidade do ato do Poder Executivo de 09/08/1894, tendo em vista indenizar os suplicantes por todos os danos causados. Busca-se compreender se houve ou não violaçação da lei na promoção impugnada na presente ação. Testemunhas provam que entre os 27 oficiais promovidos não tinham satisfeito os requisitos legais, pois faltava-lhe o intertício de tempo de embarque. Discutem a respeito da autenticidade da promoção remetendo também ao Almanaque da Marinha. Por ora, os suplicantes não tiveram direito de reclamar contra a promoção de 09/08 porque nenhum deles sofreu preteição na quota de antigüidade, nos termos do Decreto nº 5461 de 12/11/1873, artigo 26. Nenhum dos mencionados oficiais estavam compreendidos na metade das 16 vagas, a que cabia preencher por antigüidade. As promoções para o Quadro Extraordinário foram por merecimentos a juízo do governo, não haveria direito a reclamação. Contudo, o advogado dos autores alega ilegalidade e incostitucionalidade de suas promoções. Todavia os atos do governo por serem aprovados pelo congresso continuavam tendo validade, sobretudo relativo às tais promoções. Jornal Diário Oficial, 14/08/1894; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73, 1896.
Sem títuloO autor, um alferes, militar da Brigada Policial que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Cita a Constituição Federal de 1891, artigos 9 e 60 que falam da imobilidade dos cargos de patente e da competência da União Federal para o caso proposto na ação. Cita também a Lei n° 648 de 1852, artigo 9o. e a Lei n° 221 de 21/11/1894, artigo 13. A decisão estabelece que cabe a União Federal provar a invalidez do autor e deu provimento à reintegração no cargo. Traslado.
Sem títuloO autor requereu anulação de sua reforma como major da Brigada Policial do Rio de Janeiro, segundo o decreto de 24/5/1897. O autor, pautado na Constituição Federal, artigo 74, argumentou que o ato foi ilegal. O réu perdeu na 1a. instância e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Teve o recurso negado. Procuração, Tabelião Afonso Herculano da Costa Britto, 1897; Carta Patente, 1893; Termo de Apelação, 1901; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 848 de 11/01/1890, artigo 117; Processo Civil de Ribas, artigo 676; Decreto nº 1263A de 10/2/1893, artigo 271.
Sem títuloO suplicante, que sendo alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto por decreto de 24/05/1894. E como em vista da Constituição de 24/02, artigo 74, assegurando o suplicante que tal ato administrativo era ilegal, por esta razão vem requerer a declaração de nulidade do ato de reforma a reintegração ao serviço ativo da Brigada Policial, o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 24/05/1894, condenando a União Federal a pagar ao autor os vencimentos e a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da reforma. A ré também foi condenada a pagar as custas. A União entrou em recesso de apelação ao STF e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença recorrida. Carta Patente; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73 - RJ, 1905.
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