DIREITO MILITAR

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              6327 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que foi sorteado militar, mas havia sido excluído das fileiras do exército no dia 08/06/1925. No mês de outubro, porém, o paciente foi novamente chamado para o serviço militar, rolando o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e a sentença que decretou nulo o seu alistamento e sorteio. O paciente era estado civil solteiro e empregado no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz julgou improcedente o pedido e condenou o impetrante nas custas . Certidão de Nascimento, Cartório da 3a. Pretoria Engenho Velho, 1924; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; ofício da 1a. Região Militar, 1925.

              2a. Vara Federal
              5823 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão empregado no comércio, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que era arrimo de família e, portanto, requer a baixa das fileiras do Exército. O pedido foi denegado e a ordem indeferida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              2a. Vara Federal
              3571 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que estes haviam sido sorteados para exercerem o serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a dispensa do Exército, devido às suas classes não corresponderem as datas de nascimentos. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 16116 de 31/07/1923. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denegou o provimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração da Prefeitura de Campos - RJ, 1925; Certidão de Nascimento, Cartório da 6a. Pretoria Civil; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              1a. Vara Federal
              4620 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente arrimo de família de sua mãe, estado civil solteira. O paciente residia na Rua Doutor Carmo Netto e trabalhava na Companhia Calçado Bordallo, na Rua José Maurício e recebia salário no valor de 12$000 réis; este, por sua vez, estava requerendo isenção do serviço militar. É citado o artigo 124, parágrafo 2, letra C do Regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Nota Promissória, 1925; Nota Fiscal 2, 1925; Certidão de Nascimento, 1903; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Ofício, 1926 e 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              4715 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluíram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 115. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz, exceto para Alcebiades, uma vez que este não teria havia prestado nenhum esclarecimento à autoridade militar. O STF acordou em confirmar a ordem concedida, inclusive para Alcebiades. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1924.

              2a. Vara Federal
              3968 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes, profissão operário, empregado no comércio e sapateiro, respectivamente, sorteados militares para servirem no Exército, mas que já tinham cumprido o tempo de serviço militar. São citados o Regulamento nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16119 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Certidão de Nascimento, 1901; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925 .

              2a. Vara Federal
              5652 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, no ano de 1924. O mesmo alegava que era filho único de sua mãe Carmelinda Silva Moura e Souza, estado civil viúva, sustendo-a com o produto de seu trabalho. Desta feita, o impetrante requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 124. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              2a. Vara Federal
              5654 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, filho de José Feliciano Muniz e Guilhermina Delphina Muniz, em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e que, desta feita, requer a sua baixa das fileiras do Exército. São citados: o Decreto nº 15114 de 31/07/1923; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento .

              2a. Vara Federal
              5757 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, filho do impetrante, profissão empregado do comércio, estado civil solteiro que fora sorteado para o serviço militar no 3º Regimento de Infantaria e que já havia cumprido o tempo de serviço de um ano, com prorrogação de no máximo três meses. São citados os seguintes dispositivos legais artigo, 11 do Regulamento que baixou como Decreto nº 15934 de 22/01/1923, alterado pelo Decreto nº 161114 de 31/06/1923. A ordem foi indeferida com o fundamento de que tem o Poder Executivo tem o direito de alterar suas disposições de acordo com necessidades estratégicas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Termo de Qualificação, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              1a. Vara Federal
              5658 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estudante, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 2o. Batalhão de Caçadores. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 5, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal