DIREITO MILITAR

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              8486 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, Alvaro da Costa Azevedo, Joaquim Antônio Guimarães, Alcides Cicero da Silva e outros eram tenentes da Polícia Militar do Distrito Federal requereram um interdito proibitório em face ao aviso do Ministro da Justiça de 30/09/1927 por estarem compelindo os pacientes a se inscreverem obrigatoriamente no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos. Assim, devido ao constrangimento ilegal que sofreram os autores baseados no Código Processo Penal, artigo 148 requereu um ordem de habeas corpus. O juiz em 16/11/1927 denegou a ordem requerida, custas pelo impetrante. Recortes de Jornal Jornal Vanguarda, 08/11/1927, 17/11/1927 e 09/11/1927; Recorte de Jornal O Globo, 07/11/1927; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 3084 de 1920.

              1a. Vara Federal
              4535 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, pois o mesmo foi incorporado em abril de 1924, no Regimento de Infantaria 2o e requereu baixa pois, já teria concluído o serviço militar. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              1a. Vara Federal
              5758 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes sorteados para o Serviço Militar pois, os mesmos já haviam concluído o tempo de Serviço Militar. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 9, letra c e acórdão nº 17396 de 19/07. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie, em face da nova jurisprudência do STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              2a. Vara Federal
              5753 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              João Carlos , estado civil solteiro, profissão agricultor, filho de Carvalho da Silva e Maria das Dores, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar no 1º Regimento de Infantaria onde foi incorporado dia 15/03/1925. São citado os Constituição Federal de 1891, artigos, 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 09 e 11. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.

              2a. Vara Federal
              5752 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Ernesto Muniz Gitahy, estado civil solteiro, filho de Eurico Gitahy e Tereza Muniz, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi voluntário para o serviço militar no ano de 1923, sendo incorporado no Regimento de Cavalaria 1º. No dia 23/03/1925 foi processado por ser acusado de desertor. Assim, requereu a anulação do processo movido pela Justiça Militar e coloca que em 1925 já havia concluído o tempo de serviço militar e para ser posto imediatamente em liberdade. O juiz julga-se incompetente para decidir, na espécie, em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926 ; Autos de Qualificação, 1926.

              2a. Vara Federal
              5754 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Vidal José Bonifácio Tramim , estado civil solteiro, profissão agricultor, filho de Carvalho da Silva e Maria das Dores, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar no 1º Regimento de Infantaria onde foi incorporado dia 15/03/1925. São citados a Constituição Federal de 1891, artigos, 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 09 e 11. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.

              1a. Vara Federal
              5802 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, portanto, requer a baixa das fileiras do Exército. O pedido foi julgado incompetente. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              2a. Vara Federal
              5750 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Dirceu Carvalho, estado civil solteiro, filho de Virgilio Carvalho e Maria de Moura Carvalho, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar na Região 1º do Exercito Nacional onde se alistou como voluntário. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926 ; Autos de Qualificação, 1926.

              2a. Vara Federal
              7490 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, sorteados militares, a fim de que fossem excluídos das fileiras do Exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Os pacientes, solteiros, eram respectivamente barbeiro e maquinista. Foi citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11, que suspendia o licenciamento. O juiz julgou-se incompetente para avaliar o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

              2a. Vara Federal
              7493 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão, sorteado militar, incorporado no Décimo Quinto Regimento da Cavalaria Independente, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. Foram citadas as letras A e C do artigo 9 e artigo 11 e seu parágrafo único , todos do Regulamento do Serviço Militar, que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e com fundamento na Constituição Federal em vigor na época. As informações solicitadas foram reiteradas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Telegrama, 1926.

              3a. Vara Federal