O autor, lente catedrático da extinta Escola Militar, posto em disponibilidade por decreto de 19/4/1898, admitindo-se prejudicado em seus interesses por ato do Ministério da Guerra que mandou diminuir seus vencimentos, requer protesto sobre o fato e que lhe seja restituído do cargo e dos direitos. Alega que seu cargo era vitalício, de acordo com o Regulamento das Escolas Militares, artigo 232, e que não caiu sob nenhuma ação da lei penal. Este ponto o autor designa como razões da Constituição Política. Afirma ainda que função e funcionário são coisas distintas. A extinção da função não significa a supressão dos direitos do funcionário. A isto chama de razões da Constituição Social, baseado na Estatística Social de Aristóteles. O fato de que o autor se encontra em disponibilidade, independentemente de sua vontade, não é fundamento para que se lhe negue a parte de seu vencimento que incide na gratificação pro labore. Declarou seus serviços durante os tempos do Império. Foi julgado por sentença o arbitramento. Jornal Diário Oficial, 20/4/1898; Carta de Nomeação por Deodoro da Fonseca, 1890; Decreto nº 330 de 12/4/1890, artigo 232; Constituição Federal, artigo 74; Lei nº 42 de 2/1/1892; Lei nº 2281 de 18/4/1898, artigo 251; Decreto de 19/4/1898.
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A autora, mulher, filha legítima de Filadelpho de Souza Castro, solteira, afirma que tem direito a pensão de montepio obrigatória dos empregados da Fazenda correspondente à contribuição feita por seu irmão Americo Sotero da Silveira Castro, falecido solteiro e sem filhos. Seu irmão exerceu os cargos de fiel tesoureiro da Imprensa Nacional, de pagador da Comissão de Melhoramentos do Porto de Angra dos Reis e de administrador das Capatazias da Alfândega de Macaé. Fundamentada no dec 942, de 30/8/1890 e não tendo sido atendida pelo Ministério da Fazenda, requereu pagamento das pensões. O juiz julgou a autora carecedora da ação e a condenou nas custas. Ela apelou ao STF, que negou provimento. A autora entrou com embargos ao STF, desprezados. Justificação, 1897; Lei nº 902 de 31/10/1890; Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de sumário crime por furto de latas de creolina do laboratório químico farmacêutico militar, que eram depositadas em uma venda próxima deste estabelecimento e também em um funileiro, e que, posteriormente, seriam encaminhadas para a venda na Farmácia Abreu e Irmãos. O acusado seria cabo do exército sem ordenança e teve este inquérito arquivado pela justiça que reconheceu ser competência do foro militar a julgamento do mesmo. Os objetos do furto foram recuperados pelos compradores que diziam não saber a procedência das 1480 latas de creolina. Para apurar a responsabilidade criminal, é contida no inquérito a declaração de testemunhas, do proprietário e de um funcionário da farmácia. Além disso, procede-se investigação. Porém, acompanhando o procurador, decide-se arquivar o inquérito. Assistência do Pessoal da Força Policial do Distrito Federal, 1909.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu, ex-secretário da Junta de Alistamento Militar, do 22o. Distrito do Rio de Janeiro, foi acusado de ter recebido dinheiro de Lins Dias Pereira da Silva e Francisco Cardoso de Paiva, para tratar para ambos de isenção do serviço militar, sob fundamento de que eram arrimo de família. Incorreram no decreto nº 3427 de 27/12/1917. O processo foi arquivado. Código Penal, artigo 214.
2a. Vara FederalTrata-se de caso em que o suplicado, major responsável pela alfaitaria da Brigada Policial, foi investigado por faltas cometidas no desempenho de suas funções, referentes a irregularidades na escripturação e a pagamentos indevidos, lesando, assim, a Fazenda Nacional no valor de 16:025$100 réis, incorrendo no crime de falsidade administrativa. Foi pronunciado pelo conselho de investigação como incurso no Regulamento nº 10222 de 05/04/1889, artigo 300. O processo é um inquérito, 2º volume. O 1º volume não está junto deste. Autos, Conselho da Investigação, 1915; Recebimento de Cavalaria.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de sumário crime relativo a furto. O réu havia entrado de madrugada no Quartel da Força Policial e subtraiu da mala do soldado Pedro Apostolo Pereira, uma pistola , de um determinado valor. O mesmo foi preso em flagrante quando tentava fugir. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Código Penal, artigo 330, parágrafo 1, artigo 42, parágrafo II, artigo 39, parágrafos 1, 7 e 12 e os artigos 82 e 85. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Individual Datiloscopia, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 5o. Distrito Policial, 1909.
1a. Vara FederalDireitos individuais gratificação militar foi recusada a ser dada ao autor, mesmo ele tendo regido uma turma de alunos da primeira cadeira do terceiro ano do curso geral mês de abril de 1900. A gratificação era de cem mil réis. A união alegava que o autor deveria ter acumulação do exercício próprio de substituto e de regente de turma. O autor afirma que o regulamento da escola militarnão especificava a necessidade de acumulação. Espera receber mercê. O juiz julgou a ação procedente .
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