DIREITO MILITAR

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              3635 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente sorteado para serviço militar, servindo no Primeiro grupo de Montanha, pois é arrimo de família. É citado o Artigo 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada por não apresentar provas suficiente de que cogita o regulamento do serviço militar para esse caso de insenção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo de Pagamento de Selo, 1925.

              3a. Vara Federal
              3754 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Forte Copacabana, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão anterior. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11; a Lei nº 221 de 1894, artigo 23; e a Contituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              3180 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo paciente, estado civil casado, profissão funcionário público, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. O recurso do processo foi encaminhado ao STF. O processo foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 7a. Pretoria Civil, 1922; Certidão de Registro Civil, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              2a. Vara Federal
              4712 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão cirurgião dentista, natural da cidade Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, residente em Niterói - RJ e descrito como cidadão brasileiro em gozo de seus direitos civis e políticos. O habeas corpus é pedido pelo constrangimento ilegal que sofre por parte do Ministério da Guerra, por não ter sido observada a lei que rege o sorteio militar. A lei diz que os cidadãos serão alistados no município onde tenham residência fixa, mas ele foi sorteado pela Capital Federal para o Segundo Batalhão de Infantaria. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 6947 de 08/05/1908, regulando a Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 81, Decreto 6947 de 08/05/1908, artigos 105, 91, 121 e 128. O habeas corpus impetrado no caso em questão tem o objetivo de garantir que a lei que rege o sorteio militar seja respeitada. O pedido foi indeferido por considerar o juiz que desde que exista recurso legal ordinário, não há como invocar o extraordinário do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal A Época, 10/01/1917; Telegrama, 1917; Taxa Judiciária valor de 501$300 réis, s/d.

              1a. Vara Federal
              3974 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estudante e estado civil solteiro. Era estudante da Escola Militar e foi incorporado no 1o. Batalhão de Caçadores, por ter entrado em atrito com um colega e, depois, transferido para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas do 3o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua baixa do serviço militar por já ter cumprido o tempo estabelecido. O Regulamento da Escola não permitia que um aluno desligado pudesse permanecer na tropa por mais de um ano. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e os artigos 11 e 13 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Carta de Comparecimento, 1925.

              2a. Vara Federal
              9113 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar há anos atrás, mas agora seu nome voltou para a lista do sorteio militar, tendo sido ele finalmente sorteado. Essa situação era um abuso. O paciente era estado civil casado, 28 anos de idade, e estava em um barracão sem número na chácara do Leblon . O pedido não foi deferido, em sentença dada pelo juiz em 22/12/1924. Notificação de Sorteio para Alistamento, 9o. Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Cartório do Distrito Judiciário da Lagoa, 1924; Processo de Habeas Corpus apensado, 1925; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, Constituição Federal, artigo 72; Auto de Qualificação, 1925, 1924.

              3a. Vara Federal
              6342 · Dossiê/Processo · 1925 ; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram sorteados para o serviço militar, acontece que o João Damasceno pelo Distrito de Lagoa e Aristides Araujo pela Tijuca, na classe de 1902, alistamento de 1922 e incorporação de 1923. Contudo, alegram a ilegalidade dessa obrigação, visto que ainda eram menores, na ocasião em que foram sorteados e alistados. Logo, requereram habeas corpus em sua defesa frente aquele ato. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou em confirmar o despacho recorrido, por seus fundamentos jurídicos. Certidão de Batismo de João Damasceno, 1902; Certidão de Casamento de Aristides Araujo, 1921; Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1925; ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Kelly, Octávio
              5795 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão funcionário público, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo 3o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava ilegalidade de seu sorteio, visto que ainda era menor de idade. O pedido foi julgado procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acordou na concessão da ordem impetrada negando, portanto, o recurso. É citado o Decreto nº 14397 de 07/10/1920, artigo 50. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              3698 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado na Companhia Jardim Botânico e sorteado para serviço miltar e designado para 1o. Regimento de Infantaria, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado no período anterior ao correspondente à sua classe etária e seu nome foi registrado de maneira errônea no dito sorteio. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Batizado, 1925.

              2a. Vara Federal
              3576 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, empregado no comércio, solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ser o único arrimo de mãe. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão Nascimento, 2a. Pretória, 1923; Atestado de Vínculo Empregatício, 1924; Nota Promissória, 3 1924 e 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              1a. Vara Federal